Tribunal de Veneza orienta juízes a aceitarem ações de cidadania italiana após Decreto Tajani

O Tribunal de Veneza teria orientado magistrados a aceitarem processos de cidadania italiana após Decreto Tajani quando os requerentes comprovarem tentativa de agendamento consular anterior a 28 de março de 2025. A sinalização surge após decisão recente da Suprema Corte de Cassação reforçar que o direito à cidadania jure sanguinis é imprescritível e que filas consulares justificam o ingresso judicial.

O Tribunal de Veneza teria realizado uma reunião interna na qual o presidente da corte orientou magistrados a julgarem de forma favorável processos de reconhecimento de cidadania italiana após o Decreto Tajani, desde que os requerentes consigam comprovar tentativa de agendamento consular antes de 28 de março de 2025.

A informação surge poucos dias após uma decisão considerada histórica da Suprema Corte de Cassação italiana.

O que muda

A orientação não possui caráter vinculante, mas é vista como um sinal importante do posicionamento do Tribunal de Veneza diante de um dos principais debates atuais sobre cidadania italiana.

O foco são os descendentes de italianos que:

  1. Tentaram agendar atendimento consular antes do Decreto Tajani
  2. Ficaram presos em filas ou bloqueios administrativos
  3. Só conseguiram protocolar a ação judicial depois de 28 de março de 2025

Segundo o entendimento apresentado, essas pessoas não deveriam ser penalizadas por atrasos causados pela própria administração italiana.

Base jurídica da orientação

A posição do tribunal se apoia diretamente na recente sentença n.º 13818/2026 da Corte Suprema de Cassação italiana.

A decisão estabeleceu que o interesse de agir judicialmente existe não apenas quando há negativa formal da cidadania, mas também quando o cidadão enfrenta:

  • Impedimentos
  • Filas
  • Bloqueios
  • Demoras administrativas
  • Impossibilidade de protocolar o pedido no consulado

Além disso, a Cassação reafirmou que a cidadania jure sanguinis é um direito absoluto, permanente, imprescritível e existente desde o nascimento do titular.

Preocupação com sobrecarga judicial

Segundo as informações divulgadas, o presidente do Tribunal de Veneza também teria demonstrado preocupação prática com a sobrecarga da Corte de Apelação italiana. A ideia é simples: negar ações que provavelmente serão revertidas nas instâncias superiores apenas aumentaria o volume de recursos e atrasaria ainda mais o sistema judicial italiano.

O tribunal teria usado como referência o cenário ocorrido em 2020 durante os debates ligados à chamada “Grande Naturalização”, que provocaram uma avalanche de recursos judiciais.

O que o requerente precisa comprovar

A orientação do Tribunal de Veneza não seria automática para todos os casos. Para tal feito, três elementos seriam fundamentais:

  1. Processo protocolado após 28 de março de 2025
  2. Documentação genealógica e civil completa
  3. Prova de tentativa de agendamento consular antes do decreto

Entre os documentos que poderiam servir como prova estão:

  • Protocolos do Prenot@mi
  • E-mails enviados ao consulado
  • Respostas automáticas
  • Capturas de tela
  • Comunicações oficiais

Sem essa comprovação, a orientação favorável não se aplicaria.

Debate jurídico continua na Itália

Apesar da sinalização positiva, a disputa jurídica sobre a cidadania italiana ainda está longe do fim.

Atualmente existe uma divergência entre a Corte Suprema de Cassação, que considera o direito imprescritível, e a Corte Constitucional italiana, que já classificou o direito como dependente de reconhecimento formal

Novas decisões das Sezioni Unite da Cassação ainda são aguardadas nos próximos meses

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