Suprema Corte da Itália na luta pelos Ítalo-descendentes: sentença reforça que cidadania italiana por descendência é direito imprescritível

A Suprema Corte da Itália decidiu que filas, atrasos e falhas nos consulados não extinguem o direito à cidadania italiana por descendência. A decisão reconhece que impedimentos criados pelas próprias autoridades consulares justificam o acesso direto à Justiça italiana e reafirma que a cidadania iure sanguinis é um direito permanente, existente desde o nascimento e que não prescreve.

A Suprema Corte de Cassação da Itália decidiu que falhas, filas e bloqueios nos consulados italianos não eliminam o direito à cidadania italiana por descendência.

A decisão consta na ordenança n.º 13818/2026, publicada em 12 de maio de 2026, e representa um novo marco jurídico para milhares de descendentes de italianos espalhados pelo mundo.

Segundo a Corte, impedimentos administrativos criados pelas próprias autoridades consulares são motivo suficiente para que o cidadão recorra diretamente à Justiça italiana.

Direito à cidadania italiana é considerado permanente

A decisão reafirma um ponto central:

O direito à cidadania iure sanguinis nasce com a pessoa e não prescreve. No texto, a Corte descreve a cidadania italiana por descendência como:

  • Direito subjetivo absoluto
  • Direito constitucionalmente protegido
  • Direito permanente e imprescritível

A interpretação contrasta diretamente com o entendimento adotado pela Corte Constitucional italiana em março de 2025, quando o tribunal classificou o direito como precário até o reconhecimento formal.

O princípio fixado pela Suprema Corte

No dispositivo final da decisão, a Corte estabeleceu que existe interesse legítimo para acionar a Justiça não apenas em casos de negativa formal da cidadania, mas também quando:

  • O consulado impede o protocolo do pedido
  • Existem filas intermináveis
  • Não há vagas para agendamento
  • O atraso administrativo impede o acesso ao procedimento

Segundo o tribunal, essa situação já cria insegurança jurídica suficiente para justificar a ação judicial.

Caso envolveu consulado na Colômbia

A decisão surgiu após ação movida por descendentes de italianos na Colômbia. Os requerentes tentaram, sem sucesso, agendar atendimento na Embaixada da Itália em Bogotá.

Na época, o próprio consulado havia publicado aviso oficial informando:

  • Suspensão dos atendimentos de cidadania
  • Falta de previsão para retomada
  • Bloqueios relacionados à pandemia

Para a Corte, esse tipo de impedimento administrativo equivale juridicamente a uma recusa do reconhecimento da cidadania.

Advogados veem impacto direto para brasileiros

Especialistas apontam que a decisão pode beneficiar milhares de descendentes de italianos no Brasil que enfrentam dificuldades semelhantes.

O advogado Marco Mellone afirmou que a sentença reconhece a ilegalidade das filas consulares, o bloqueio excessivo de atendimentos e a impossibilidade de responsabilizar o cidadão pela demora estatal.

Segundo ele, quem não conseguiu protocolar pedidos antes de mudanças recentes na legislação italiana não pode ser considerado inerte ou negligente.

Decisão pode influenciar novo julgamento histórico

O caso também ganha importância porque a Sezioni Unite da Corte de Cassação, órgão máximo de uniformização jurisprudencial da Itália, deve decidir em breve sobre o tema.

A audiência principal ocorreu em 14 de abril de 2026. A expectativa é de que a Suprema Corte defina o alcance do direito à cidadania italiana por descendência, a validade das restrições recentes e o impacto jurídico das filas consulares.

Especialistas consideram a nova decisão um possível indicativo da posição futura da Justiça italiana.

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