O Tribunal de Veneza teria realizado uma reunião interna na qual o presidente da corte orientou magistrados a julgarem de forma favorável processos de reconhecimento de cidadania italiana após o Decreto Tajani, desde que os requerentes consigam comprovar tentativa de agendamento consular antes de 28 de março de 2025.
A informação surge poucos dias após uma decisão considerada histórica da Suprema Corte de Cassação italiana.
O que muda
A orientação não possui caráter vinculante, mas é vista como um sinal importante do posicionamento do Tribunal de Veneza diante de um dos principais debates atuais sobre cidadania italiana.
O foco são os descendentes de italianos que:
- Tentaram agendar atendimento consular antes do Decreto Tajani
- Ficaram presos em filas ou bloqueios administrativos
- Só conseguiram protocolar a ação judicial depois de 28 de março de 2025
Segundo o entendimento apresentado, essas pessoas não deveriam ser penalizadas por atrasos causados pela própria administração italiana.
Base jurídica da orientação
A posição do tribunal se apoia diretamente na recente sentença n.º 13818/2026 da Corte Suprema de Cassação italiana.
A decisão estabeleceu que o interesse de agir judicialmente existe não apenas quando há negativa formal da cidadania, mas também quando o cidadão enfrenta:
- Impedimentos
- Filas
- Bloqueios
- Demoras administrativas
- Impossibilidade de protocolar o pedido no consulado
Além disso, a Cassação reafirmou que a cidadania jure sanguinis é um direito absoluto, permanente, imprescritível e existente desde o nascimento do titular.
Preocupação com sobrecarga judicial
Segundo as informações divulgadas, o presidente do Tribunal de Veneza também teria demonstrado preocupação prática com a sobrecarga da Corte de Apelação italiana. A ideia é simples: negar ações que provavelmente serão revertidas nas instâncias superiores apenas aumentaria o volume de recursos e atrasaria ainda mais o sistema judicial italiano.
O tribunal teria usado como referência o cenário ocorrido em 2020 durante os debates ligados à chamada “Grande Naturalização”, que provocaram uma avalanche de recursos judiciais.
O que o requerente precisa comprovar
A orientação do Tribunal de Veneza não seria automática para todos os casos. Para tal feito, três elementos seriam fundamentais:
- Processo protocolado após 28 de março de 2025
- Documentação genealógica e civil completa
- Prova de tentativa de agendamento consular antes do decreto
Entre os documentos que poderiam servir como prova estão:
- Protocolos do Prenot@mi
- E-mails enviados ao consulado
- Respostas automáticas
- Capturas de tela
- Comunicações oficiais
Sem essa comprovação, a orientação favorável não se aplicaria.
Debate jurídico continua na Itália
Apesar da sinalização positiva, a disputa jurídica sobre a cidadania italiana ainda está longe do fim.
Atualmente existe uma divergência entre a Corte Suprema de Cassação, que considera o direito imprescritível, e a Corte Constitucional italiana, que já classificou o direito como dependente de reconhecimento formal
Novas decisões das Sezioni Unite da Cassação ainda são aguardadas nos próximos meses