Na Corte Constitucional, governo italiano enfrenta críticas por defender que descendentes deveriam ter recorrido à Justiça

Durante audiência na Corte Constitucional Italiana, o governo defendeu a validade das regras transitórias do Decreto Tajani alegando que descendentes de italianos poderiam ter recorrido à Justiça em vez de permanecer nas filas consulares. A tese gerou críticas de juristas, que apontam uma contradição: o próprio decreto foi criado para responder ao aumento das ações judiciais de cidadania. O debate envolve confiança legítima, segurança jurídica e os limites das mudanças nas regras da cidadania italiana.

A audiência realizada na última terça-feira (9) na Corte Constitucional Italiana trouxe à tona uma das principais controvérsias envolvendo o Decreto-Lei nº 36 de 2025, conhecido como Decreto Tajani. Durante a sessão, o representante da Presidência do Conselho de Ministros junto à Avvocatura dello Stato, Lorenzo D’Ascia, sustentou que os descendentes de italianos que aguardavam atendimento nos consulados poderiam ter recorrido à Justiça para buscar o reconhecimento da cidadania italiana.

Segundo a defesa apresentada pelo Estado, a proteção prevista na norma transitória do decreto para quem já possuía ações judiciais em andamento seria proporcional e juridicamente justificável, uma vez que a via judicial sempre esteve disponível aos interessados.

A tese, porém, provocou reações imediatas entre advogados e observadores do julgamento. Para críticos da medida, o argumento contém uma contradição fundamental: o próprio Decreto Tajani foi elaborado sob a justificativa de que os tribunais italianos estavam sobrecarregados por um volume crescente de ações de reconhecimento da cidadania por descendência.

Em outras palavras, o Estado utiliza como defesa a existência de uma alternativa judicial que, segundo sua própria narrativa, contribuiu para o colapso do sistema judiciário.

Durante sua sustentação oral, D’Ascia citou entendimento recente da Corte de Cassação e afirmou:

“O remédio judicial é imediato, pode ser ativado imediatamente por qualquer pessoa.”

Na mesma audiência, contudo, o representante do governo reconheceu que, em 2024, o Tribunal de Veneza concentrava cerca de 73% das ações cíveis relacionadas ao reconhecimento da cidadania italiana por jus sanguinis, dado frequentemente utilizado para justificar a necessidade da reforma promovida pelo governo.

Para juristas que acompanham o caso, a argumentação cria um paradoxo difícil de ignorar.

“Eles transformam a causa em efeito. Se as pessoas tivessem entrado antes com as ações, a lei teria mudado antes”, afirmou um dos especialistas ouvidos após a audiência.

A controvérsia sobre a suposta alternativa judicial

Um dos principais pontos levantados pelos críticos da tese estatal é que, durante anos, o próprio ordenamento jurídico italiano incentivou a utilização da via administrativa por meio dos consulados como caminho prioritário para o reconhecimento da cidadania por descendência.

Em diversos casos, tribunais italianos chegaram a rejeitar ações judiciais quando entendiam que existia uma alternativa administrativa válida disponível ao requerente.

Na prática, o Judiciário costumava ser acionado apenas em situações específicas, como negativas indevidas, erros administrativos ou atrasos considerados excessivos. Longas filas consulares, por si só, normalmente não eram tratadas como justificativa suficiente para a intervenção judicial.

Por isso, muitos descendentes argumentam que não fizeram uma escolha livre entre processo judicial e procedimento consular. Simplesmente seguiram as orientações fornecidas pelo próprio Estado italiano.

Um dos relatos compartilhados por descendentes que acompanham o julgamento resume essa percepção:

“Eu não escolhi a via consular em vez da judicial. Me disseram que era a única via para a qual eu me qualificava.”

Esse entendimento reforça uma das teses discutidas no processo: a de que milhares de pessoas organizaram seus projetos familiares e financeiros confiando nas regras que vigoravam à época, permanecendo nas filas consulares porque acreditavam estar seguindo o procedimento oficialmente indicado.

Custos, burocracia e preparação documental

Outro aspecto debatido durante a audiência envolve a ideia de que a via judicial estaria permanentemente acessível a todos os interessados.

Advogados apontam que ingressar com uma ação de cidadania na Itália exige investimentos significativos, tanto financeiros quanto documentais.

Além dos honorários advocatícios, os requerentes precisam reunir certidões brasileiras e italianas, providenciar traduções juramentadas, realizar apostilamentos e corrigir eventuais divergências documentais. Em muitos casos, esse processo preparatório pode levar meses ou até anos antes mesmo do protocolo da ação.

Por essa razão, especialistas sustentam que a Justiça não pode ser considerada um recurso imediatamente disponível para todas as famílias descendentes.

Além disso, o resultado de uma ação judicial nunca foi garantido, o que também enfraquece a tese de que bastaria recorrer aos tribunais para obter o reconhecimento da cidadania.

Casos de 1948 desafiam a argumentação do Estado

Outro ponto sensível envolve os chamados “casos de 1948”, referentes à transmissão da cidadania italiana por linha materna em situações anteriores à entrada em vigor da Constituição Italiana.

Nesses casos, os consulados tradicionalmente não aceitavam os pedidos administrativos, tornando a ação judicial a única via possível desde o início.

Para especialistas, esse grupo específico demonstra que a realidade dos processos de cidadania sempre foi mais complexa do que a divisão apresentada pelo governo entre fila consular e ação judicial.

A existência de milhares de descendentes obrigados a recorrer à Justiça desde o princípio enfraquece a ideia de que todos tinham uma escolha efetiva entre os dois caminhos.

O debate sobre confiança legítima e segurança jurídica

Entre os argumentos mais discutidos durante o julgamento está o princípio da confiança legítima, conceito amplamente reconhecido nos sistemas constitucionais europeus.

Durante décadas, a jurisprudência italiana consolidou o entendimento de que o descendente de italiano possui a cidadania desde o nascimento, cabendo ao Estado apenas reconhecer formalmente essa condição.

Com base nessa interpretação, muitas famílias optaram por aguardar atendimento consular, confiando na estabilidade das regras existentes.

Para diversos juristas, a questão central não está apenas na mudança legislativa, mas na ausência de um período de transição suficientemente amplo para aqueles que já estavam aguardando há anos.

Um dos advogados que acompanham o caso resumiu essa preocupação da seguinte forma:

“Quem não entrou com ação não era inerte. Confiava na estabilidade da lei.”

O mesmo jurista defendeu que eventuais mudanças deveriam prever mecanismos transitórios mais extensos:

“O direito não pode ser objeto de surpresa. Na quinta-feira sou italiano e na sexta-feira não sou mais. O Estado tem que dar condições para que você possa exercer esse direito.”

Julgamento coloca coerência da reforma em debate

À medida que a Corte Constitucional analisa a validade das normas transitórias do Decreto Tajani, o debate ultrapassa a questão administrativa e passa a envolver princípios constitucionais como igualdade, razoabilidade, proteção da confiança legítima e segurança jurídica.

Para muitos observadores, a principal discussão não é apenas quem possui ou não direito à cidadania italiana, mas se o Estado pode alterar de forma abrupta as regras de acesso a um direito que, durante décadas, reconheceu como existente desde o nascimento dos descendentes.

A decisão da Corte poderá definir não apenas o futuro das ações relacionadas ao Decreto Tajani, mas também estabelecer parâmetros importantes sobre os limites das reformas legislativas quando elas afetam milhares de pessoas que organizaram suas vidas com base em regras anteriormente vigentes.

 

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