Um descendente de italianos nascido em São Paulo conseguiu o reconhecimento da cidadania italiana na segunda instância da Justiça italiana após ter o pedido negado inicialmente. A decisão foi proferida pela Corte de Apelação de Reggio Calábria, que reformou uma sentença anterior e declarou o requerente cidadão italiano por direito de sangue (jure sanguinis).
O caso envolve um bisneto de Umberto Badolato, imigrante originário da Calábria. Antes de recorrer à Justiça, ele tentou por três vezes agendar atendimento consular por meio da plataforma Prenot@mi, utilizada pelos consulados italianos. Em todas as tentativas, realizadas em abril de 2024, recebeu a mesma mensagem informando que o limite de inscrições para o mês já havia sido atingido.
Diante da impossibilidade de obter atendimento administrativo, o descendente ingressou com ação judicial na Itália. No entanto, em janeiro de 2025, o tribunal de primeira instância considerou o pedido inadmissível por entender que não havia interesse de agir. Para o magistrado, os três prints apresentados como prova demonstravam apenas uma situação pontual e não eram suficientes para comprovar um bloqueio sistemático dos agendamentos consulares.
A sentença de segunda instância foi publicada em 8 de maio de 2026. Segundo a defesa, a divulgação ocorreu apenas após o encerramento do prazo recursal, tornando a decisão definitiva.
Tribunal considera crise consular um fato notório
Ao analisar o recurso, a Corte de Apelação chegou a uma conclusão diferente. Os desembargadores entenderam que o esgotamento da via administrativa não é um requisito obrigatório para buscar o reconhecimento da cidadania na Justiça.
Além disso, a corte reconheceu que a dificuldade de acesso aos serviços consulares italianos na América do Sul constitui um “fato notório”, conceito jurídico utilizado para situações amplamente conhecidas e que dispensam comprovação detalhada.
Na decisão, os magistrados mencionaram a existência de uma “paralisia burocrática em que se encontram os consulados da Itália na América do Sul”. O acórdão também faz referência a entendimentos semelhantes adotados por outros tribunais italianos, incluindo cortes de Bolonha, Bari e Florença, que já reconheceram o congestionamento dos consulados como uma realidade amplamente documentada.
No julgamento do mérito, a Corte de Apelação também decidiu que as regras introduzidas pelo chamado Decreto Tajani (Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025) não poderiam ser aplicadas ao caso, uma vez que a ação foi proposta antes de 27 de março de 2025.
Os magistrados ainda rejeitaram argumentos relacionados à naturalização em massa de italianos que emigraram para o Brasil, destacando que a perda da cidadania italiana exige uma manifestação de vontade expressa e voluntária por parte do emigrante.
“Trata-se de uma decisão extremamente importante, que reforça a confiança na Justiça italiana e no papel das Cortes Superiores na proteção dos direitos dos descendentes de italianos”, afirmou a advogada Claudia Santoro.
Além de reconhecer a cidadania do requerente, a Corte de Apelação determinou que o Ministério do Interior italiano arque com as custas processuais de ambas as instâncias.
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