A aguardada decisão das Seções Unidas da Corte de Cassação italiana sobre a cidadania por descendência não respondeu diretamente à principal dúvida surgida após a aprovação da chamada Lei Tajani, mas deixou um fundamento jurídico que poderá ter peso na análise da reforma pela Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo.
Publicada nesta quarta-feira (29), a sentença reafirma que a cidadania italiana é adquirida no momento do nascimento, possui natureza permanente e imprescritível e pode ser reconhecida judicialmente a qualquer tempo. Embora a Corte não tenha declarado a validade ou a invalidade da nova legislação, especialistas avaliam que esse entendimento pode fortalecer os argumentos contrários aos efeitos retroativos da reforma.
O que a Corte decidiu
O julgamento analisava um processo iniciado anos antes da aprovação da Lei Tajani.
A ação teve sentença em primeira instância em 2019, passou pela fase de apelação em 2024 e chegou à Corte de Cassação também em 2024, quando a nova legislação ainda não existia.
Por essa razão, os ministros entenderam que não havia necessidade de analisar a constitucionalidade ou os efeitos da reforma aprovada em 2025. Em vez disso, aplicaram a regra de transição prevista na própria legislação e concluíram que o artigo 3-bis não alcança ações judiciais propostas antes de 27 de março de 2025.
Com isso, a Corte resolveu o caso concreto sem entrar diretamente na discussão sobre a nova lei.
Expectativa era por um posicionamento mais amplo
Antes da publicação da decisão, havia expectativa de que a Corte de Cassação aproveitasse o julgamento para responder uma questão que passou a dominar o debate sobre a cidadania italiana:
Uma lei aprovada em 2025 pode afirmar que uma pessoa nascida décadas antes nunca adquiriu a cidadania italiana?
Esse posicionamento, porém, não veio.
Os ministros optaram por uma postura considerada processualmente mais conservadora, limitando-se aos aspectos necessários para solucionar o processo que estava sendo julgado.
Apesar disso, decisão reforça princípio importante
Embora tenha evitado enfrentar diretamente a Lei Tajani, a fundamentação da sentença trouxe uma afirmação considerada relevante por especialistas.
As Seções Unidas reafirmaram que:
“A cidadania pelo fato do nascimento é adquirida originariamente iure sanguinis e o status de cidadão, uma vez adquirido, tem natureza permanente, é imprescritível e pode ser tutelado judicialmente a qualquer tempo.”
Essa passagem reforça o entendimento tradicional da jurisprudência italiana de que o direito à cidadania nasce juntamente com a pessoa quando preenchidos os requisitos legais.
O ponto de conflito com a Lei Tajani
É justamente nesse aspecto que surge o principal embate jurídico.
O artigo 3-bis da Lei Tajani estabelece que determinadas pessoas nascidas no exterior e que possuem outra nacionalidade poderão ser consideradas como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana, ainda que tenham nascido muito antes da entrada em vigor da reforma.
Ao analisar a nova legislação na Sentença 63/2026, a Corte Constitucional italiana entendeu que a norma não retira uma cidadania já existente, mas cria uma “preclusão originária à aquisição”, ou seja, considera que essas pessoas jamais chegaram a adquirir esse direito.
Para muitos juristas, a diferença é decisiva.
Enquanto a Corte Constitucional admite essa interpretação, a Corte de Cassação reafirma que a cidadania é adquirida originariamente no nascimento.
Advogado destaca importância da decisão
O advogado Marco Mellone, que atuou no processo analisado pela Cassação, destacou que a decisão reafirma um princípio essencial para o debate.
Segundo ele:
“O direito à cidadania italiana por descendência é conferido aos indivíduos no momento do nascimento e não está condicionado a qualquer prazo.”
Mellone também ressaltou que as Seções Unidas modificaram o entendimento que vinha sendo aplicado na chamada “questão do menor”, afastando a interpretação segundo a qual o filho perderia o direito à cidadania em razão da naturalização posterior do genitor.
Debate agora será decidido em Luxemburgo
Dias antes da decisão da Corte de Cassação, a Corte Constitucional italiana encaminhou à Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, o exame da compatibilidade da Lei Tajani com o direito europeu.
O tribunal europeu deverá analisar justamente se é possível aplicar uma regra que impede o reconhecimento da cidadania para pessoas nascidas antes da entrada em vigor da reforma.
Nesse cenário, a fundamentação utilizada pela Corte de Cassação poderá ganhar relevância.
Embora os ministros não tenham declarado a Lei Tajani inválida, reforçaram que o status de cidadão nasce com a pessoa e possui natureza permanente, um entendimento que poderá ser utilizado como argumento durante o julgamento europeu.
Cassação não validou nem derrubou a reforma
A decisão também esclarece um ponto importante para quem acompanha o tema.
A Corte de Cassação não declarou a Lei Tajani constitucional, mas também não a considerou inválida.
Na prática, o tribunal apenas concluiu que a nova legislação não precisava ser analisada naquele processo específico, já que a ação havia sido proposta antes da entrada em vigor da reforma.
O que pode acontecer agora
Com a decisão da Cassação, o foco do debate jurídico passa a ser a Corte de Justiça da União Europeia.
Será em Luxemburgo que deverá ser analisada a compatibilidade da Lei Tajani com os princípios do direito europeu, especialmente no que diz respeito aos efeitos retroativos da reforma e à possibilidade de impedir o reconhecimento da cidadania de pessoas que, segundo parte da jurisprudência italiana, já possuíam esse direito desde o nascimento.
Até lá, a sentença da Corte de Cassação passa a integrar o conjunto de precedentes que poderão influenciar esse julgamento.
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