Cassação reforça cidadania por nascimento e aumenta pressão sobre a Lei Tajani na Europa

A Corte de Cassação da Itália reafirmou que a cidadania italiana por descendência é adquirida no nascimento e possui natureza permanente. Embora não tenha julgado a Lei Tajani, a decisão fortalece os argumentos que serão analisados pela Corte de Justiça da União Europeia sobre a compatibilidade da reforma com o direito europeu.

A mais recente decisão das Seções Unidas da Corte de Cassação italiana reacendeu o debate sobre a reforma da cidadania italiana aprovada em 2025. Embora o tribunal não tenha analisado diretamente a validade da chamada Lei Tajani, os ministros reafirmaram um princípio histórico da jurisprudência italiana: a cidadania por descendência (iure sanguinis) é adquirida no momento do nascimento e possui natureza permanente e imprescritível.

O entendimento ganha relevância porque, poucos dias antes, a Corte Constitucional encaminhou à Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, questionamentos sobre a compatibilidade da nova legislação italiana com o direito europeu. Para especialistas, a fundamentação da Cassação poderá ter peso na discussão que agora será travada no âmbito europeu.

Corte reafirma princípio histórico da cidadania italiana

As decisões foram proferidas pelas Seções Unidas da Corte de Cassação ao julgar processos relacionados à chamada “questão do menor”, controvérsia que discutia os efeitos da naturalização estrangeira de um dos pais sobre o direito à cidadania dos filhos menores.

Embora o objeto do julgamento fosse esse tema específico, os ministros aproveitaram para reafirmar princípios gerais sobre a cidadania iure sanguinis.

Na sentença divulgada nesta quarta-feira (29), a Corte declarou:

“A cidadania pelo fato do nascimento é adquirida originariamente iure sanguinis e o status de cidadão, uma vez adquirido, tem natureza permanente, é imprescritível e pode ser tutelado judicialmente a qualquer tempo.”

Na prática, o tribunal reforçou que, quando os requisitos legais estão presentes, a cidadania surge com o nascimento e não depende do reconhecimento administrativo ou judicial para existir.

Advogado destaca alcance da decisão

Em comunicado enviado ao Italianismo, o advogado Marco Mellone, que atuou em um dos processos julgados, afirmou que a decisão reafirma um entendimento consolidado da jurisprudência italiana.

Segundo ele:

“A mais alta corte civil italiana sublinhou mais uma vez que o direito à cidadania italiana por descendência é conferido no momento do nascimento e não está condicionado a qualquer prazo.”

Além disso, Mellone destacou que a Corte modificou a orientação que vinha sendo aplicada na chamada “questão do menor”, afastando interpretações que restringiam o reconhecimento da cidadania em determinadas situações envolvendo naturalização dos ascendentes.

O que a decisão estabelece

Além de reafirmar a natureza originária da cidadania italiana, a Corte também definiu outros pontos importantes.

Segundo os ministros, cabe ao descendente demonstrar os fatos que comprovam a aquisição da cidadania e a cadeia de transmissão familiar. Caso alguém alegue que houve um fato capaz de interromper essa transmissão, o ônus da prova recai sobre quem faz essa alegação.

Outro aspecto relevante é que a Corte confirmou que o artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pela Lei Tajani, não se aplica às ações judiciais ajuizadas antes de 27 de março de 2025, que continuam submetidas à legislação anterior.

Esse ponto, entretanto, limita o alcance da decisão.

A Cassação não declarou a nova lei inválida nem analisou sua aplicação aos processos apresentados após essa data.

Onde surge o conflito com a Lei Tajani

É justamente nesse ponto que começa a principal controvérsia jurídica.

O artigo 3-bis estabelece que determinados descendentes nascidos no exterior e titulares de outra cidadania poderão ser considerados como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana, salvo nas hipóteses excepcionais previstas pela própria lei.

Ao analisar a constitucionalidade da reforma na Sentenza 63/2026, a Corte Constitucional entendeu que essa regra não retira uma cidadania existente, mas cria uma “preclusão originária à aquisição”, ou seja, considera que o direito jamais chegou a nascer.

Já a Corte de Cassação reafirma exatamente o entendimento oposto como premissa geral: preenchidos os requisitos legais, a cidadania nasce juntamente com a pessoa.

Embora a Cassação não tenha resolvido esse conflito diretamente, a decisão fortalece a argumentação daqueles que contestam a reforma.

Debate agora será decidido em Luxemburgo

A discussão ganhou dimensão internacional após a Ordinanza 147/2026, quando a Corte Constitucional italiana decidiu encaminhar a questão à Corte de Justiça da União Europeia.

O tribunal europeu deverá responder se o direito da União Europeia permite que uma legislação nacional impeça o reconhecimento da cidadania de pessoas nascidas antes da entrada em vigor da reforma, mesmo quando, segundo a jurisprudência tradicional italiana, esse direito já existiria desde o nascimento.

É justamente nesse julgamento que os fundamentos reafirmados pela Corte de Cassação poderão ganhar relevância.

O que a Cassação não decidiu

Apesar da repercussão da sentença, é importante destacar seus limites.

A Corte não declarou a Lei Tajani inconstitucional, não suspendeu o artigo 3-bis e não garantiu o reconhecimento automático da cidadania para novos processos.

Isso porque o julgamento analisava ações baseadas na antiga Lei 555/1912, e não processos submetidos à reforma aprovada em 2025.

Assim, os ministros restringiram sua decisão às questões necessárias para resolver os casos concretos que estavam em análise.

Outra discussão ainda permanece aberta

Além da análise que será feita em Luxemburgo, existe outro tema que ainda deverá gerar novos debates judiciais.

Permanece sem definição a situação de descendentes que tentaram iniciar o reconhecimento da cidadania antes de 27 de março de 2025, mas encontraram dificuldades administrativas para protocolar seus pedidos ou obter agendamentos nos consulados.

A própria Corte Constitucional deixou essa questão fora da Sentenza 63/2026.

O tema ganhou força após a Ordinanza 13818/2026, da própria Corte de Cassação, que reconheceu que obstáculos administrativos capazes de impedir até mesmo a apresentação do pedido poderão justificar o acesso ao Poder Judiciário.

Especialistas avaliam que esse poderá ser um dos próximos capítulos da discussão sobre a Lei Tajani.

Debate sobre a reforma continua aberto

Embora a Lei Tajani permaneça em vigor, a controvérsia jurídica está longe de ser encerrada.

A decisão da Corte de Cassação não alterou a validade da reforma, mas reforçou um entendimento tradicional da jurisprudência italiana: a cidadania iure sanguinis é adquirida originariamente no nascimento, possui natureza permanente e seu reconhecimento judicial tem caráter declaratório, e não constitutivo.

Agora, caberá à Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, analisar se a nova legislação italiana é compatível com o direito europeu e definir até onde a reforma poderá produzir efeitos sobre pessoas nascidas antes de sua entrada em vigor.

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