O papa Leão XIV promulgou nesta sexta-feira (31) a nova Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, documento considerado a “Constituição” do menor Estado soberano do mundo. A nova legislação substitui a versão que estava em vigor desde 2023 e consolida uma série de reformas administrativas e institucionais implementadas nos últimos anos.
Entre as principais mudanças está a incorporação oficial de um Motu Proprio publicado em novembro de 2025, que alterou os critérios para a escolha do presidente da Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano.
Segundo o Vaticano, a atualização da Lei Fundamental busca adaptar a estrutura administrativa às novas necessidades de governança e integrar mudanças que já vinham sendo aplicadas na prática.
O que é a Lei Fundamental do Vaticano?
A Lei Fundamental funciona como a Constituição do Estado da Cidade do Vaticano.
Ela estabelece como o Estado é organizado, define as competências dos órgãos de governo e fixa as regras que orientam o funcionamento dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Embora o Vaticano seja a sede da Igreja Católica e do papado, ele também é um Estado soberano, com personalidade jurídica internacional, leis próprias, sistema judiciário, administração pública e instituições responsáveis pela gestão de seu território.
Por isso, a Lei Fundamental é considerada a principal norma jurídica do país e serve de base para todas as demais legislações vaticanas.
Mudança permite que presidente da Comissão não seja cardeal
Uma das alterações mais relevantes incorporadas ao novo texto diz respeito à presidência da Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano.
Até a reforma de 2025, o cargo era reservado obrigatoriamente a um cardeal.
Com a mudança introduzida pelo Motu Proprio e agora incorporada à Lei Fundamental, essa exigência foi eliminada.
A partir de agora, a Comissão Pontifícia passa a ser composta por cardeais e outros membros, incluindo o presidente, todos nomeados diretamente pelo papa para mandatos de cinco anos.
A alteração amplia a possibilidade de escolha para cargos de liderança na administração do Estado vaticano.
Reforma consolida nomeação histórica de irmã Raffaella Petrini
A atualização da legislação também confirma juridicamente uma decisão histórica tomada em 2025.
Com a nova redação da Lei Fundamental, fica definitivamente consolidada a nomeação da irmã Raffaella Petrini como presidente da Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano e do Governatorato.
Ela tornou-se a primeira mulher a ocupar simultaneamente os dois cargos, um marco na história da administração do Vaticano e uma das principais reformas institucionais dos últimos anos.
O que muda na administração do Vaticano?
Além da mudança na composição da Comissão Pontifícia, a nova Lei Fundamental reorganiza diversos aspectos da estrutura administrativa do Estado.
Segundo a nota explicativa divulgada pelo Vaticano, a legislação:
- Incorpora reformas implementadas nos últimos anos;
- Atualiza regras de governança;
- Reforça a organização dos poderes do Estado;
- Define com maior clareza as competências dos órgãos administrativos.
O documento afirma que a reforma “atende à necessidade de contemplar novas exigências de governança e mudanças regulatórias significativas implementadas nos últimos anos”.
Ainda de acordo com a Santa Sé, a nova Lei Fundamental, promulgada no início do pontificado de Leão XIV, “confirma e integra” as reformas que afetam as funções legislativa, executiva e judiciária do Estado.
Como ficam os três poderes do Estado do Vaticano?
A nova legislação também esclarece a atuação dos principais órgãos responsáveis pela administração do Vaticano.
Poder Legislativo
No campo legislativo, a principal novidade é a incorporação definitiva da mudança que permite que a presidência da Comissão Pontifícia seja exercida por uma pessoa que não seja cardeal.
Poder Executivo
No âmbito executivo, a Lei Fundamental reafirma o papel do Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano como órgão responsável pela administração cotidiana do Estado.
O texto também define de forma mais detalhada as atribuições do presidente e do secretário-geral, reforçando a colaboração entre ambos para garantir maior eficiência administrativa.
Poder Judiciário
Em relação ao Judiciário, a nova Constituição mantém a organização dos tribunais vaticanos sob a Lei sobre o Ordenamento Judiciário.
Essa legislação foi atualizada nos últimos anos para modernizar o funcionamento da Justiça do Vaticano e continuará disciplinando a estrutura e as competências dos órgãos judiciais.
Reforma busca modernizar a governança do Vaticano
Segundo a nota oficial divulgada pela Santa Sé, a nova Lei Fundamental preserva sua função de norma constitucional do Estado da Cidade do Vaticano e continuará servindo como base de todo o ordenamento jurídico vaticano.
O documento também reafirma a natureza singular do Vaticano como Estado soberano e destaca que a reforma acompanha as transformações institucionais implementadas nos últimos anos, oferecendo uma estrutura administrativa considerada mais moderna, clara e adequada às atuais necessidades de governança.
Com a promulgação da nova Constituição, o papa Leão XIV consolida juridicamente mudanças iniciadas antes de seu pontificado e reforça o processo de modernização da administração do Estado da Cidade do Vaticano.