Entrou em vigor nesta sexta-feira (11) a nova legislação portuguesa que altera as regras de entrada, permanência, afastamento e proteção internacional de estrangeiros no país. A Lei nº 62/2026, publicada no Diário da República na quinta-feira (10), modifica a legislação de imigração e de asilo e incorpora novas regras europeias ao ordenamento português.
Entre as mudanças que mais chamam atenção estão as novas regras para o afastamento de estrangeiros em situação irregular, a possibilidade de expulsão de determinados menores que vivem em Portugal há menos de cinco anos, mudanças que podem atingir pais de crianças menores e a ampliação do período de detenção para fins de afastamento.
A legislação também reforça a atuação das forças de segurança nos procedimentos migratórios e cria mecanismos de triagem para determinadas pessoas que entram ou permanecem irregularmente no território português.
O que muda para crianças que vivem em Portugal?
Uma das alterações mais sensíveis está no artigo 135 da Lei de Estrangeiros, que estabelece situações em que determinados cidadãos estrangeiros ficam protegidos de afastamento coercivo.
Pela nova redação, continuam abrangidos pela proteção, entre outros casos, estrangeiros que tenham nascido em Portugal e residam no país há pelo menos cinco anos. A legislação também prevê proteção para pessoas que chegaram a Portugal antes dos 10 anos e residem no país há pelo menos cinco anos, além de determinados menores não acompanhados.
Na prática, a mudança significa que crianças estrangeiras nascidas em Portugal que ainda não tenham cinco anos de residência no país deixam de contar com a proteção que anteriormente impedia de forma mais ampla seu afastamento.
Isso não significa, porém, que uma criança nessa situação será automaticamente expulsa.
O afastamento depende da existência de um procedimento e de uma decisão das autoridades competentes. A lei estabelece ainda que devem ser consideradas as circunstâncias do caso concreto, incluindo o superior interesse da criança e a unidade da vida familiar.
Pais de menores também podem ser afetados
Outra questão relevante envolve os pais de crianças que vivem em Portugal.
A nova legislação prevê proteção para determinadas situações familiares, inclusive para estrangeiros que tenham filhos menores nacionais de países terceiros que sejam residentes legais em Portugal, desde que exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e garantam o sustento e a educação dos filhos.
Entretanto, essas proteções não são absolutas.
A própria lei estabelece exceções, incluindo casos envolvendo determinadas condenações criminais graves e suspeitas relacionadas a terrorismo, sabotagem ou crimes contra a segurança do Estado. Também determina que a análise deve levar em consideração o superior interesse da criança e a unidade familiar.
Por isso, a nova legislação não estabelece uma regra automática de separação entre pais e filhos, mas abre espaço para que determinadas pessoas que antes tinham maior proteção contra o afastamento possam ser alvo de processos de expulsão.
O prazo para deixar Portugal também mudou
A nova lei alterou o chamado dever de abandono do território nacional.
Quando um estrangeiro recebe uma decisão administrativa que indefere um pedido de permanência ou residência, ou determina o cancelamento do visto ou título de residência, o prazo para abandonar Portugal passa a ser de 20 a 30 dias.
Esse período pode ser prorrogado pelo diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), levando em consideração fatores como o tempo de permanência no país, a existência de filhos que frequentem a escola, outros familiares e os vínculos sociais mantidos pelo estrangeiro em Portugal.
A legislação também determina que o dever de abandono seja registrado nos sistemas nacionais e no Sistema de Informação Schengen (SIS) como indicação de regresso.
PSP ganha papel central nos afastamentos
Uma das mudanças importantes é o fortalecimento da atuação da Polícia de Segurança Pública (PSP) nos processos de afastamento.
A nova legislação estabelece que o afastamento coercivo pode ser determinado pela PSP quando houver fundamento relacionado à entrada ou permanência ilegal em Portugal.
Além disso, quando uma força de segurança ou autoridade administrativa toma conhecimento de um fato que possa fundamentar uma expulsão, a informação deve ser comunicada à PSP, que poderá instaurar um processo para recolher as provas necessárias à decisão.
A decisão de afastamento deve ser comunicada ao estrangeiro, com indicação dos fundamentos, do direito de recorrer à Justiça e do prazo para contestação.
Detenção pode chegar a 360 dias
A legislação também amplia significativamente a possibilidade de retenção de estrangeiros em centros de instalação temporária enquanto um processo de afastamento é executado.
A nova regra permite que a colocação de um estrangeiro em um centro de instalação temporária dure até 180 dias, podendo ser prorrogada por mais 180 dias quando houver falta de cooperação do próprio cidadão estrangeiro ou atrasos na obtenção da documentação necessária junto a países terceiros.
Isso significa que, em determinadas situações previstas pela lei, o período máximo pode chegar a 360 dias, ou aproximadamente um ano.
A medida não equivale a uma pena de prisão aplicada por crime. Trata-se de uma forma de detenção administrativa vinculada ao procedimento de afastamento do território.
A legislação estabelece que a permanência deve durar apenas o tempo estritamente necessário para permitir a execução da decisão de afastamento.
E se a pessoa tiver filhos ou família em Portugal?
A existência de vínculos familiares não desaparece da análise.
A própria legislação determina que, ao avaliar uma eventual prorrogação do prazo para abandono, podem ser considerados fatores como filhos que frequentem a escola, outros familiares e os laços sociais mantidos no país.
Além disso, o artigo 135 determina que, nas situações de proteção contra afastamento, sejam considerados o superior interesse da criança e a unidade da vida familiar.
Portanto, a situação familiar continua sendo relevante, mas deixou de representar, em determinadas circunstâncias, uma proteção absoluta contra o afastamento.
Regras específicas para menores detidos
A nova legislação também estabelece regras específicas para a eventual detenção de menores no âmbito dos procedimentos de proteção internacional.
Como regra, menores não devem ser detidos. A lei determina que sejam priorizadas alternativas à detenção de famílias com crianças e que elas sejam instaladas em locais adequados às necessidades dos menores.
A detenção de um menor só pode ocorrer em circunstâncias excepcionais, como medida de último recurso, quando as alternativas menos gravosas não forem eficazes e quando a medida for considerada compatível com o superior interesse da criança.
No caso de menores acompanhados, a lei prevê essa possibilidade quando um dos pais ou o cuidador principal estiver detido. Para menores não acompanhados, a detenção pode ocorrer quando for necessária para proteger o próprio menor.
Quando houver detenção, as crianças devem ficar em instalações adequadas, com pessoal qualificado, acesso à educação e atividades de lazer. A legislação também determina que famílias com menores tenham alojamento separado e condições que preservem sua privacidade.
Portugal cria novos procedimentos de triagem
Outra novidade é a criação de um sistema de triagem de estrangeiros, que passa a fazer parte da legislação portuguesa.
O procedimento inclui identificação ou verificação da identidade, recolha de dados biométricos, avaliação médica, análise preliminar de vulnerabilidades e avaliação de riscos de segurança.
A triagem pode ser aplicada, entre outros casos, a pessoas interceptadas após uma passagem não autorizada da fronteira externa ou a determinados estrangeiros que estejam em situação irregular e tenham entrado no espaço europeu sem autorização.
A PSP e a Guarda Nacional Republicana (GNR) são as autoridades responsáveis pela realização da triagem, enquanto os exames médicos devem ser realizados por profissionais qualificados.
A realização da triagem, por si só, não significa que a pessoa tenha sido autorizada a entrar ou permanecer em Portugal.
Depois do procedimento, as autoridades determinam qual será o caminho legal aplicável, que pode incluir um processo de afastamento ou, em determinadas situações, detenção.
Regresso na fronteira também ganha novas regras
A legislação estabelece ainda um procedimento específico de regresso na fronteira para determinados estrangeiros cujos pedidos de proteção internacional apresentados na fronteira não sejam aceitos.
Essas pessoas podem permanecer em zonas internacionais de aeroportos ou portos, centros de instalação temporária ou outros locais determinados pelas autoridades enquanto o procedimento é realizado.
O período pode chegar a 12 semanas e, em situações de crise previstas pela legislação europeia, ser prorrogado por mais seis semanas.
Caso a decisão de regresso não possa ser executada dentro do prazo máximo previsto, a pessoa deve ser autorizada a entrar no território português, passando a ser submetida às regras correspondentes.
Proteção internacional continua tendo regras próprias
A nova legislação também modifica o sistema português de asilo e proteção subsidiária para adequá-lo às novas normas da União Europeia.
Um ponto importante é que pedir proteção internacional não significa, por si só, que a pessoa será detida.
A lei determina que requerentes de proteção internacional não podem ser mantidos em detenção simplesmente porque apresentaram o pedido. A detenção só pode ocorrer em situações específicas, como risco de fuga, questões de segurança, saúde pública, necessidade de verificar identidade ou determinadas situações relacionadas a processos de afastamento.
Quando houver detenção, também devem ser consideradas alternativas menos gravosas.
O que muda para brasileiros?
A nova legislação pode atingir brasileiros que estejam em Portugal em situação irregular, especialmente aqueles sem autorização de residência válida ou que recebam uma decisão administrativa determinando o abandono do território.
No entanto, a lei não determina a expulsão automática de todos os brasileiros sem residência válida.
Cada situação depende do tipo de permanência, do histórico migratório, da existência de processos administrativos, dos vínculos familiares, de eventuais pedidos de proteção e das demais circunstâncias previstas na legislação.
Brasileiros com filhos, por exemplo, podem ter a situação familiar considerada pelas autoridades. A própria lei determina que a existência de filhos que frequentem a escola e outros vínculos familiares seja levada em conta na análise de determinadas prorrogações de prazo.
Lei entrou em vigor nesta sexta-feira
A Lei nº 62/2026 foi aprovada pela Assembleia da República em 17 de julho, promulgada pelo presidente António José Seguro em 31 de agosto e publicada no Diário da República em 10 de setembro.
O artigo 11 determina expressamente que a legislação entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, fazendo com que as novas regras passem a valer a partir de 11 de setembro de 2026.
A legislação também estabelece uma regra de transição para determinados processos de proteção internacional: pedidos e procedimentos que já estavam pendentes na data de entrada em vigor da nova lei continuam, em princípio, submetidos ao regime anterior, sem prejuízo das regras específicas sobre recursos judiciais.
O que é importante entender
A nova legislação representa uma mudança significativa na política migratória portuguesa, mas seus efeitos precisam ser analisados caso a caso.
Entre os principais pontos estão:
- Crianças nascidas em Portugal: a proteção contra afastamento passa a considerar, entre outros critérios, residência de pelo menos cinco anos no país.
- Famílias: a existência de filhos e a unidade familiar continuam sendo consideradas, mas não constituem proteção absoluta em todas as situações.
- Afastamento: a PSP passa a ter papel central na execução dos procedimentos de afastamento coercivo.
- Detenção: a permanência em centros de instalação temporária pode chegar a 180 dias, prorrogáveis por mais 180 em determinadas circunstâncias.
- Fronteiras: são criados procedimentos específicos de triagem e regresso na fronteira.
- Menores: a detenção continua sendo excepcional e deve observar o superior interesse da criança.
- Proteção internacional: o pedido de asilo não gera automaticamente detenção, e as autoridades devem avaliar alternativas menos gravosas quando possível.
- Entrada em vigor: as novas regras passaram a valer em 11 de setembro de 2026.
A mudança ocorre em um momento de forte transformação da política migratória portuguesa, que nos últimos anos vem adotando medidas para reforçar o controle da entrada e permanência de estrangeiros no país, ao mesmo tempo em que adapta suas regras às novas normas comuns de migração e asilo da União Europeia.
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