Uma nova tentativa de mudar as regras da cidadania italiana por descendência começou a ganhar forma nesta semana. A associação Natitaliani, que atua em defesa dos ítalo-descendentes, apresentou à Corte Suprema de Cassação, em Roma, um pedido de referendo para revogar dois pontos da reforma que restringiu o reconhecimento da cidadania por jus sanguinis.
O pedido foi publicado na Gazzetta Ufficiale em 17 de setembro, dando início oficialmente à etapa de coleta de assinaturas. Para que o processo avance, os promotores precisam reunir pelo menos 500 mil assinaturas de eleitores italianos dentro do prazo previsto pela legislação.
A iniciativa não pretende simplesmente eliminar toda a reforma aprovada em 2025. O texto publicado na Gazzetta deixa claro que o objetivo é retirar dois trechos específicos da legislação.
O que o referendo pretende mudar
A proposta concentra-se em dois pontos da reforma que alteraram as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Um dos trechos que os promotores querem retirar é a expressão “anche prima della data di entrata in vigore del presente articolo” (“também antes da data de entrada em vigor deste artigo”).
Na prática, a proposta busca eliminar do dispositivo a aplicação das novas regras a pessoas que nasceram antes da entrada em vigor da reforma.
O segundo ponto envolve a palavra “esclusivamente” (“exclusivamente”), presente na regra que estabelece uma das exceções para a transmissão da cidadania por descendentes de primeiro ou segundo grau.
A retirada desse termo está relacionada à situação de pais ou avós que possuem, ou possuíam no momento da morte, outra cidadania além da italiana.
Não é um referendo sobre toda a reforma
A diferença é importante porque, inicialmente, a iniciativa foi apresentada nas redes sociais como uma mobilização contra a reforma da cidadania. Com a publicação oficial do pedido, porém, ficou definido que o referendo pretende atingir apenas dois pontos do texto legal.
Como se trata de um referendo ab-rogativo, a proposta não cria uma nova regra. O objetivo é retirar determinadas palavras e expressões da legislação que está atualmente em vigor.
Se a consulta chegar às urnas e os pontos forem aprovados, o texto restante da lei continuará sendo aplicado. A interpretação jurídica das consequências dependerá, portanto, da redação que permanecerá em vigor.
Por que isso interessa aos descendentes de italianos?
A discussão é especialmente relevante para famílias de italianos que vivem fora da Itália e acompanham as mudanças no reconhecimento da cidadania por descendência.
A reforma aprovada em 2025 restringiu o reconhecimento automático da cidadania jus sanguinis para pessoas nascidas no exterior. Entre as novas regras está a exigência de que determinados ascendentes de primeiro ou segundo grau sejam exclusivamente italianos, além de outras condições previstas na legislação.
A retirada da palavra “exclusivamente”, caso aprovada em um eventual referendo, poderia afetar justamente a regra relacionada a ascendentes que também possuem outra cidadania.
Já a retirada da expressão relacionada a pessoas nascidas antes da entrada em vigor da reforma está ligada ao alcance temporal das novas regras.
Agora começa a corrida pelas assinaturas
Com a publicação oficial do pedido, começa uma nova etapa: a coleta das assinaturas necessárias para levar a proposta adiante.
A Constituição italiana prevê que 500 mil eleitores podem solicitar um referendo para revogar total ou parcialmente uma lei. A assinatura pode ser feita por cidadãos italianos com direito de voto, inclusive aqueles que vivem fora da Itália.
A coleta poderá ocorrer tanto por meios tradicionais quanto por meio da plataforma digital disponibilizada pelo Ministério da Justiça italiano.
Mas atingir as 500 mil assinaturas não significa que o referendo será automaticamente realizado.
O que acontece depois das 500 mil assinaturas?
Mesmo que a quantidade necessária seja alcançada, o processo ainda passa por outras etapas.
As assinaturas e a documentação serão analisadas pelo Ufficio Centrale per il Referendum, ligado à Corte de Cassação. Depois, o pedido deverá passar pelo exame de admissibilidade da Corte Constitucional.
Somente após o cumprimento dessas etapas será possível chegar à convocação de um referendo.
Ou seja: a coleta de assinaturas é apenas o início do processo.
Reforma também está sendo discutida na Justiça
A tentativa de referendo acontece enquanto as novas regras da cidadania continuam sendo discutidas nos tribunais italianos.
A reforma já foi questionada perante a Corte Constitucional, inclusive em processos envolvendo o artigo 3-bis da Lei nº 91/1992.
Em maio de 2026, a Corte Constitucional publicou decisão relacionada às questões levantadas pelo Tribunal de Mantova. Na ocasião, a Corte declarou inadmissível a participação de algumas associações, entre elas a própria Natitaliani, no processo específico. A decisão, porém, tratou da legitimidade das associações para participar daquele julgamento e não representou, por si só, uma análise de mérito das posições defendidas pela entidade.
A reforma também está relacionada a questionamentos que chegaram ao Tribunal de Justiça da União Europeia, acrescentando mais uma frente judicial à discussão sobre as novas regras.
Uma nova frente na disputa pela cidadania
Com a iniciativa da Natitaliani, a discussão sobre a cidadania italiana ganha agora um caminho diferente.
Além dos processos judiciais que questionam as novas regras, os promotores tentam levar dois pontos da reforma diretamente aos eleitores italianos.
Por enquanto, o primeiro desafio é reunir as 500 mil assinaturas necessárias e superar as verificações previstas na legislação.
Só depois dessas etapas será possível saber se os italianos serão chamados às urnas para decidir sobre a retirada dos dois trechos da reforma.
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