A União Europeia aprovou uma ampla atualização das regras de proteção aos passageiros de avião. O novo regulamento estabelece mudanças na forma como as companhias aéreas apresentam suas tarifas, define regras para o transporte de bagagem de mão e reforça procedimentos relacionados a atrasos, cancelamentos, reembolsos e indenizações.
A proposta também traz novas garantias para famílias que viajam com crianças, passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas que utilizam voos de ida e volta.
O Regulamento (UE) 2026/2202 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 2 de outubro de 2026 e será aplicado a partir de 23 de outubro de 2027, após o período de adaptação previsto para as companhias aéreas.
Bagagem de mão: o que realmente muda?
Uma das mudanças que mais chama a atenção está relacionada à bagagem de mão.
A nova legislação determina que, quando as tarifas forem apresentadas ao consumidor, a companhia aérea ou intermediário deverá mostrar por padrão uma opção de preço que inclua uma peça de bagagem de mão, antes mesmo do início do processo de reserva.
Isso significa que o passageiro poderá comparar mais facilmente o preço das passagens considerando a bagagem de cabine.
Mas há uma diferença importante: a regra não obriga todas as companhias a oferecerem apenas tarifas com bagagem de mão incluída.
As empresas continuarão podendo oferecer tarifas diferenciadas para passageiros que optem voluntariamente por viajar sem bagagem de mão.
Além disso, o passageiro continuará tendo direito a levar um item pessoal gratuitamente, como uma bolsa ou mochila, desde que respeite as dimensões estabelecidas pela legislação e possa ser acomodado sob o assento. O regulamento define como referência máxima 40 x 30 x 15 centímetros, ou determina que o item seja capaz de caber sob o assento à frente.
E se não houver espaço na cabine?
A companhia poderá, em determinadas situações, como questões de segurança, falta de espaço ou mudança do tipo de aeronave, transferir a bagagem de mão para o porão.
Nesse caso, não poderá cobrar uma taxa adicional do passageiro pela transferência.
Indenizações por atrasos e cancelamentos
As novas regras também atualizam os direitos dos passageiros em casos de problemas com os voos.
Entre as situações contempladas estão atrasos prolongados, cancelamentos e recusa de embarque.
Os valores de compensação previstos continuam podendo chegar a € 600, dependendo da distância do voo e das circunstâncias do problema.
Os valores de referência são:
- € 250 para voos de até 1.500 quilômetros;
- € 400 para determinadas rotas de distância intermediária;
- € 600 para voos de maior distância.
A existência do direito à indenização, porém, depende das circunstâncias específicas do atraso ou cancelamento. Situações consideradas extraordinárias podem afastar a obrigação de pagamento.
A nova legislação também procura facilitar o acesso do passageiro às informações sobre indenização, reembolso, assistência e alternativas de transporte.
Passageiro terá informações mais claras
Uma das preocupações da reforma é reduzir a dificuldade enfrentada pelos passageiros para saber quais são seus direitos quando ocorre um problema durante a viagem.
As companhias deverão fornecer informações mais claras sobre os procedimentos para solicitar reembolso, indenização ou transporte alternativo.
Nos aeroportos, também deverão existir informações sobre os direitos dos passageiros em casos de cancelamento ou atraso significativo.
A ideia é evitar que o viajante precise descobrir sozinho, depois de um problema, quais documentos deve apresentar ou qual procedimento precisa seguir.
Crianças deverão viajar ao lado dos acompanhantes
Outra mudança importante envolve famílias com crianças.
O novo conjunto de regras estabelece proteção específica para que crianças possam ser acomodadas ao lado dos acompanhantes, sem cobrança adicional nas condições previstas pela legislação.
A medida busca evitar situações em que pais ou responsáveis precisam pagar uma taxa extra simplesmente para garantir que uma criança pequena viaje ao lado deles.
A reforma também reforça direitos de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida e de gestantes.
Companhia não poderá impedir o voo de volta em algumas situações
Outra alteração importante diz respeito às reservas de ida e volta.
A nova legislação impede que a companhia aérea simplesmente recuse o embarque no voo de retorno porque o passageiro não utilizou o trecho de ida da mesma reserva.
A regra busca evitar um problema conhecido no setor: o passageiro perde ou deixa de utilizar o primeiro trecho e, posteriormente, descobre que a empresa cancelou automaticamente o restante da viagem.
E quem perdeu ou teve a bagagem danificada?
O novo regulamento também estabelece procedimentos mais claros para reclamações relacionadas à bagagem.
No caso de bagagem despachada danificada, o passageiro deve apresentar a reclamação dentro do prazo estabelecido.
Para bagagem despachada danificada, o prazo é de sete dias. No caso de bagagem atrasada, a reclamação deve ser apresentada em até 21 dias a partir do momento em que a bagagem é colocada à disposição do passageiro.
A legislação prevê ainda que os aeroportos da União Europeia tenham formulários específicos para essas reclamações, que poderão ser apresentados também de forma digital.
As regras também valem para brasileiros?
Sim, em determinadas situações.
As regras europeias de proteção aos passageiros são aplicáveis, de modo geral, a voos que partem de aeroportos da União Europeia.
Também existem situações específicas envolvendo voos que chegam ao bloco a partir de países de fora da União Europeia, especialmente quando são operados por companhias aéreas europeias.
Portanto, um brasileiro viajando pela Europa também poderá estar protegido pelas novas normas, independentemente de sua nacionalidade, desde que o voo esteja dentro do âmbito de aplicação do regulamento.
Quando as novas regras começam a valer?
O regulamento foi publicado oficialmente em 2 de outubro de 2026.
Ele entra formalmente em vigor 20 dias depois da publicação, mas as principais novas disposições para passageiros terão aplicação a partir de 23 de outubro de 2027.
Esse intervalo foi estabelecido para que companhias aéreas, aeroportos, plataformas de venda e outros envolvidos possam adaptar seus sistemas e procedimentos às novas exigências.
O que o passageiro precisa guardar?
Para quem viaja pela União Europeia, as principais mudanças podem ser resumidas assim:
- Bagagem: a tarifa com uma peça de bagagem de mão deverá aparecer como opção padrão na apresentação dos preços.
- Item pessoal: continua sendo permitido gratuitamente, dentro dos limites estabelecidos.
- Indenizações: podem chegar a € 600, dependendo da distância e das circunstâncias do voo.
- Crianças: novas garantias para que sejam acomodadas junto aos acompanhantes nas condições previstas.
- Acessibilidade: reforço das garantias para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Voo de volta: a companhia não poderá simplesmente cancelar o retorno porque o passageiro não utilizou o trecho de ida.
- Aplicação: as novas regras passam a ser aplicadas em 23 de outubro de 2027.
A mudança representa uma atualização importante das regras europeias de proteção aos passageiros, que estavam baseadas principalmente na legislação adotada em 2004. O objetivo declarado pela União Europeia é tornar os direitos mais claros e sua aplicação mais uniforme, sem eliminar a possibilidade de as companhias oferecerem diferentes tipos de tarifa.
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