A corte entendeu o próprio erro e leva questão para a corte europeia

A Corte Constitucional da Itália mudou sua postura sobre um dos pontos mais polêmicos da reforma da cidadania italiana. Depois de afirmar, no início deste ano, que não havia necessidade de consultar a Corte de Justiça da União Europeia (CGUE), por considerar que a jurisprudência europeia já era suficientemente clara, o tribunal decidiu fazer exatamente o contrário: suspendeu o julgamento e encaminhou a questão para Luxemburgo.

A decisão foi oficializada nesta quinta-feira (23), com a publicação da Ordinanza nº 147/2026, aprovada em 9 de junho. O documento oficial da Corte Constitucional não decide definitivamente sobre a validade do artigo 3-bis da Lei 91/1992, mas determina a suspensão do julgamento e o envio de uma série de questões à Corte de Justiça da União Europeia. Caberá agora aos juízes europeus dizer se a interpretação adotada pela Corte italiana está em conformidade com o direito da União.

Embora a Corte afirme que continua convencida de sua interpretação, a mudança de procedimento tem peso jurídico e político. Afinal, uma questão que o próprio tribunal dizia estar resolvida passa agora a depender da manifestação da mais alta instância da Justiça europeia.

O que mudou em relação ao julgamento de abril?

A mudança de posição fica evidente quando se compara a Ordinanza nº 147/2026 com a Sentença nº 63/2026, publicada em 30 de abril.

Na ocasião, a Corte Constitucional rejeitou expressamente o pedido para enviar a discussão à Corte de Justiça da União Europeia. Segundo os ministros, a jurisprudência europeia existente já permitia concluir que o artigo 3-bis não violava os artigos 9 do Tratado da União Europeia (TUE) nem o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Em outras palavras, o entendimento da Corte era de que não existia qualquer dúvida interpretativa que justificasse consultar Luxemburgo.

Menos de três meses depois, entretanto, o tribunal mudou o procedimento.

Sem alterar formalmente sua interpretação sobre a lei, a Corte decidiu suspender o julgamento e encaminhar exatamente essa mesma questão à Justiça da União Europeia para que ela dê a interpretação definitiva do direito europeu.

Na prática, a diferença entre os dois documentos é significativa: enquanto a Sentença nº 63/2026 afirmava que não havia necessidade de consultar Luxemburgo, a Ordinanza nº 147/2026 determina justamente o contrário, suspendendo o julgamento até que a Corte de Justiça da União Europeia se manifeste.

A Corte continua defendendo sua interpretação

A nova decisão não representa uma mudança de entendimento sobre o mérito da reforma.

Pelo contrário.

No texto da Ordinanza nº 147/2026, a própria Corte afirma que já havia declarado improcedente essa mesma questão na Sentença nº 63/2026 e reforça que continua entendendo que sua interpretação está em conformidade com a jurisprudência da União Europeia.

Os ministros afirmam, inclusive, que permanecem convencidos de que seguiram corretamente os precedentes da Corte de Justiça da União Europeia.

Ainda assim, optaram por encaminhar a discussão a Luxemburgo “em respeito ao princípio da cooperação leal” e por reconhecer que cabe exclusivamente à Corte de Justiça da União Europeia fornecer a interpretação definitiva do direito da União.

Na prática, a mensagem é clara: a Corte italiana acredita que sua interpretação está correta, mas decidiu deixar que a Justiça europeia confirme, ou eventualmente afaste, esse entendimento.

Por que essa mudança é importante?

Esse é o principal ponto da decisão.

A novidade não está no conteúdo da interpretação adotada pela Corte Constitucional, mas no fato de que o próprio tribunal deixou de considerar desnecessária a participação da Justiça europeia.

Em abril, a Corte entendia que a jurisprudência da União Europeia era suficientemente clara para resolver a questão sem consultar Luxemburgo.

Agora, reconhece que a palavra definitiva sobre a interpretação do direito europeu pertence à Corte de Justiça da União Europeia.

Esse movimento reabre uma discussão que parecia encerrada após a Sentença nº 63/2026 e devolve protagonismo à Justiça europeia no debate sobre os limites da nova lei da cidadania italiana.

O que Luxemburgo terá de decidir?

A consulta enviada pela Corte Constitucional trata do artigo 3-bis, introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025 e posteriormente convertido na Lei 74/2025.

O dispositivo estabelece que determinadas pessoas nascidas fora da Itália, inclusive antes da entrada em vigor da nova legislação, e que possuam outra cidadania são consideradas como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo nas exceções previstas pela própria lei.

Agora, caberá à Corte de Justiça da União Europeia responder se essa regra é compatível com os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

A resposta poderá definir se o direito europeu permite que uma legislação trate essas pessoas como se jamais tivessem adquirido a cidadania italiana, ainda que tenham nascido décadas antes da reforma.

O centro da controvérsia: perda da cidadania ou cidadania que nunca existiu?

A principal discussão jurídica envolve a forma como o artigo 3-bis foi construído.

Os Tribunais de Mantova e Campobasso sustentaram que a norma produz, na prática, uma retirada retroativa da cidadania de pessoas que já possuíam esse direito por descendência, ainda que o reconhecimento administrativo não tivesse ocorrido.

Para esses tribunais, a nova lei funcionaria como uma revogação de um direito já adquirido.

A Corte Constitucional, porém, adotou outro entendimento.

Segundo os ministros, o artigo 3-bis não retira uma cidadania existente. A norma cria uma “preclusão originária”, fazendo com que determinadas pessoas sejam consideradas juridicamente como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana.

Essa interpretação foi decisiva para que, em abril, a Corte concluísse que não haveria perda de cidadania capaz de atrair a aplicação da jurisprudência europeia sobre cidadania da União.

Agora, será justamente a Corte de Justiça da União Europeia quem decidirá se essa construção jurídica é compatível com o direito europeu.

A lei continua valendo

A decisão desta quinta-feira não altera a vigência do artigo 3-bis.

A Corte Constitucional não declarou a norma inconstitucional e a Corte de Justiça da União Europeia ainda não analisou o mérito da questão.

Por isso, a legislação continua em vigor.

O que muda é que o julgamento na Itália fica suspenso até que Luxemburgo responda às perguntas formuladas pela Corte Constitucional.

Somente depois dessa manifestação o tribunal italiano retomará o processo e decidirá definitivamente sobre a questão.

A expectativa agora está em Luxemburgo

Para o governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, a decisão não representa uma derrota imediata. Também não significa que a Corte Constitucional tenha abandonado a interpretação construída na Sentença nº 63/2026.

O fato mais relevante é outro: a própria Corte que, há poucos meses, dizia não haver necessidade de consultar a Justiça europeia agora reconhece que a interpretação definitiva do direito da União cabe à Corte de Justiça da União Europeia.

A discussão, que parecia encerrada no âmbito da Justiça constitucional italiana, volta ao centro do debate europeu.

Assim, a Ordinanza nº 147/2026 não altera, por si só, a situação jurídica do artigo 3-bis. Seu principal efeito é processual: retirar temporariamente da Corte Constitucional italiana a decisão final sobre a interpretação do direito europeu e transferir essa análise à Corte de Justiça da União Europeia.

A partir de agora, todas as atenções se voltam para Luxemburgo. Será a Corte de Justiça da União Europeia que decidirá se a interpretação adotada pela Corte Constitucional italiana está de acordo com o direito da União. Somente depois dessa resposta o julgamento será retomado na Itália e haverá uma definição sobre um dos pontos mais sensíveis da reforma da cidadania italiana.

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