Uma recente decisão da Suprema Corte di Cassazione, a mais alta instância judicial da Itália para matérias civis e penais, trouxe um novo elemento para os descendentes de italianos que enfrentaram bloqueios nos consulados antes da entrada em vigor da Lei 74/2025. A sentença nº 13818/2026, publicada em 12 de maio, reconhece que cidadãos impedidos de protocolar pedidos de cidadania devido à ineficiência administrativa podem recorrer diretamente à Justiça italiana.
A decisão representa uma abertura importante para casos específicos envolvendo dificuldades concretas de acesso ao sistema consular, especialmente ao portal Prenot@Mi. No entanto, o julgamento não questiona a validade da Lei 74/2025, nem sinaliza qualquer anulação da reforma da cidadania italiana aprovada recentemente pelo Parlamento.
O que motivou a decisão da Suprema Corte
O caso analisado pela Cassação começou na Colômbia. Um descendente de italianos, já com toda a documentação pronta para solicitar o reconhecimento da cidadania iure sanguinis, tentou diversas vezes realizar o agendamento obrigatório junto ao consulado italiano competente por meio da plataforma Prenot@Mi.
Segundo o processo, o sistema permanecia constantemente congestionado, impossibilitando a conclusão do agendamento e impedindo até mesmo a formalização do pedido administrativo.
Diante da impossibilidade prática de acesso ao consulado, o requerente decidiu ingressar diretamente na Justiça italiana para pedir o reconhecimento judicial da cidadania. O tribunal de primeira instância acolheu o pedido e reconheceu o direito do descendente.
Posteriormente, a Advocacia do Estado italiano, representando o Ministério do Interior, recorreu da decisão. O argumento central sustentava que não seria possível recorrer ao Judiciário sem antes obter uma negativa formal por parte do consulado.
A discussão chegou então à Corte de Cassação, que precisou responder a uma questão considerada central para milhares de descendentes residentes no exterior: quando o próprio sistema consular impede o protocolo do pedido, é necessário aguardar indefinidamente ou já existe legitimidade para acionar diretamente a Justiça?
A Cassação: o Estado não pode impedir o exercício de um direito
Na sentença 13818/2026, a Cassação entendeu que a impossibilidade concreta de acesso ao serviço consular equivale, na prática, a uma negativa administrativa.
Para os juízes, quando o próprio Estado cria obstáculos burocráticos que inviabilizam a apresentação do pedido, como ausência de vagas, sistemas eletrônicos congestionados ou esperas irrazoáveis, o cidadão possui interesse legítimo para buscar diretamente a tutela judicial.
A decisão enfatiza que, nos processos de reconhecimento da cidadania por descendência, o Estado não concede um novo direito ao interessado. A administração apenas verifica documentalmente um status que, segundo a legislação aplicável à época, já existiria desde o nascimento do requerente.
Foi nesse contexto que a Corte definiu a cidadania como um “direito subjetivo absoluto de elevada relevância constitucional”, além de reafirmar o caráter “permanente e imprescritível” do status civitatis.
Os magistrados também destacaram que garantir o funcionamento adequado dos serviços públicos é responsabilidade da própria administração italiana. Assim, falhas estruturais do sistema consular não podem ser transferidas ao cidadão.
Segundo a decisão, impedir o acesso ao agendamento ou manter filas indefinidas gera um prejuízo concreto ao requerente e legitima o recurso imediato aos tribunais italianos.
As provas passam a ser fundamentais
Apesar da abertura criada pela decisão, a Cassação deixou claro que não basta alegar dificuldades genéricas nos consulados.
A possibilidade de recorrer diretamente à Justiça depende da comprovação objetiva de que houve tentativa efetiva de acesso ao sistema administrativo antes da entrada em vigor da Lei 74/2025.
Nesse cenário, documentos como prints do Prenot@Mi, e-mails automáticos, protocolos, registros de tentativas frustradas de agendamento e mensagens emitidas pelo sistema tornam-se peças centrais em eventuais ações judiciais.
A decisão, portanto, cria uma via jurídica específica para situações concretamente comprovadas, e não uma autorização ampla para qualquer descendente ingressar diretamente na Justiça.
Para quem essa decisão realmente vale
Formalmente, a sentença da Cassação resolve apenas o caso submetido ao seu julgamento. Porém, como a Corte possui a função de uniformizar a interpretação das leis italianas, o entendimento passa a servir de referência para tribunais inferiores em processos semelhantes.
Na prática, a chamada “brecha judicial” tende a beneficiar exclusivamente pessoas que:
- Já preenchiam os requisitos da legislação anterior;
- Tentaram efetivamente acessar os consulados antes da mudança legal;
- Conseguem demonstrar documentalmente que houve impedimento administrativo concreto.
Isso significa que a decisão não representa uma anistia geral, não elimina exigências legais e tampouco garante vitória automática em ações judiciais envolvendo cidadania italiana.
A Lei 74/2025 continua válida
Apesar da repercussão da decisão, especialistas alertam que é incorreto interpretar a sentença como uma derrota do governo italiano ou como sinal de que a reforma da cidadania será anulada.
A Cassação não discutiu a constitucionalidade da Lei 74/2025 e não entrou em conflito com a Corte Constitucional italiana.
Inclusive, na sentença nº 63/2026, a própria Corte Constitucional reafirmou que o Parlamento possui ampla margem para regulamentar e restringir os critérios de transmissão da cidadania italiana, especialmente em casos sem vínculos concretos com a Itália.
Embora tenha reconhecido que o status civitatis possui caráter “permanente e imprescritível”, a Corte Constitucional também observou que o modelo italiano produziu, ao longo das décadas, uma grande quantidade de cidadãos considerados apenas “virtuais”, sem conexão efetiva com o território italiano.
No entendimento da Consulta, praticamente todos os grandes países europeus já adotam mecanismos limitadores semelhantes.
A Corte chegou a afirmar expressamente que:
“A soberania se exerce sobre o território e não pode pertencer a uma multidão de cidadãos desligados desse território.”
Dessa forma, não existe atualmente qualquer decisão judicial que suspenda, invalide ou enfraqueça a Lei 74/2025.
Não há conflito entre as Cortes
Embora muitas interpretações nas redes sociais tenham sugerido uma suposta disputa institucional entre a Cassação e a Corte Constitucional, os dois julgamentos tratam de assuntos diferentes.
A Corte Constitucional analisou até que ponto o Parlamento pode redefinir os critérios legais para transmissão da cidadania italiana.
Já a Cassação discutiu exclusivamente o direito de acesso à Justiça em situações nas quais a própria administração impede o protocolo do pedido administrativo.
Portanto, as duas decisões coexistem sem contradição.
O que muda daqui para frente
A decisão da Cassação cria um precedente importante para descendentes que ficaram presos em filas consulares ou impossibilitados de acessar o Prenot@Mi antes da entrada em vigor da Lei 74/2025.
Para esse grupo específico, a sentença fortalece a possibilidade de buscar diretamente o reconhecimento da cidadania pela via judicial, desde que existam provas robustas do bloqueio administrativo.
Por outro lado, a decisão não representa uma retomada automática do antigo modelo irrestrito de cidadania iure sanguinis, nem indica qualquer revogação da reforma aprovada pelo Parlamento italiano.
Em resumo, a Justiça italiana abriu uma porta processual para casos concretos de falha administrativa, mas a nova legislação sobre cidadania segue plenamente em vigor.
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