Mudança na cidadania portuguesa preocupa famílias brasileiras com bebês nascidos em Portugal

Nova lei muda regras de nacionalidade portuguesa para bebês nascidos em Portugal. Agora, será preciso que um dos pais tenha residência regularizada há cinco anos para garantir cidadania automática.

As alterações à lei de nacionalidade portuguesa já começaram a gerar preocupação entre famílias brasileiras que vivem no país, especialmente aquelas que aguardam o nascimento dos filhos nos próximos meses. Com a promulgação das mudanças pelo presidente António José Seguro, passam a valer novas regras para a concessão da cidadania portuguesa para bebês nascidos em Portugal.

A principal alteração afeta diretamente filhos de estrangeiros nascidos em território português.

O caso de Bruna e do pequeno Benício

A publicitária brasileira Bruna Zonatto vive atualmente em Paredes, no distrito do Porto, ao lado do marido. Naturais de Curitiba, os dois decidiram mudar-se para Portugal em 2024 em busca de uma nova experiência de vida.

Agora, aguardam o nascimento do primeiro filho, Benício, previsto para julho.

Segundo Bruna, a preocupação começou logo após descobrir a gravidez, justamente na mesma semana em que surgiram as notícias sobre as mudanças na legislação da nacionalidade.

Não é pela nacionalidade do bebê, não é essa a questão. O problema é imaginar que ele vai precisar enfrentar toda a burocracia da residência em Portugal desde que nascer”, lamenta.

Ela relata que o próprio processo de regularização foi demorado:

  • Meses de espera por atendimento
  • Dificuldade para falar com a AIMA
  • Lentidão nos procedimentos administrativos

Hoje, Bruna possui autorização de residência permanente por estar casada com um cidadão europeu, já que o marido também tem nacionalidade italiana.

O que muda na lei de nacionalidade portuguesa

Até agora, filhos de estrangeiros nascidos em Portugal tinham direito automático à cidadania portuguesa caso um dos pais estivesse no país há pelo menos um ano.

Com a nova legislação, a regra muda.

A partir da entrada em vigor da lei:

  • Pelo menos um dos pais deverá ter residência regularizada há cinco anos em Portugal
  • Apenas nessas condições o bebê poderá receber nacionalidade portuguesa originária ao nascer

A alteração está prevista no artigo 1.º da Lei de Nacionalidade.

Pedido poderá ser feito mais tarde

Caso os pais ainda não tenham completado cinco anos de residência legal no momento do nascimento, a criança poderá solicitar a nacionalidade futuramente.

No entanto, haverá novas exigências.

Entre elas:

  • Comprovação de residência regular dos pais
  • Matrícula escolar da criança
  • Frequência no ensino obrigatório em Portugal

As novas regras constam do artigo 6.º da legislação, relacionado à naturalização.

Preocupação com burocracia e residência

O temor de muitas famílias não está apenas ligado à cidadania portuguesa em si, mas ao impacto burocrático imediato.

Sem nacionalidade automática, o bebê precisará:

  • Ter autorização de residência
  • Entrar em processos administrativos junto à AIMA
  • Depender de regularização migratória desde o nascimento

Em meio aos atrasos enfrentados pela imigração em Portugal, muitos pais receiam dificuldades semelhantes às que já enfrentaram nos próprios processos.

Quando as mudanças entram em vigor

As alterações à Lei de Nacionalidade entram oficialmente em vigor após publicação no Diário da República.

A partir desse momento:

  • Os novos pedidos passam a seguir as regras atualizadas
  • Famílias em fase de regularização poderão ser diretamente afetadas
  • Cresce a corrida por informações e orientações jurídicas

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