Uma posição adotada pelo próprio governo italiano há mais de três décadas voltou ao centro do debate sobre a cidadania italiana por descendência. Documentos apresentados pela Itália à Corte de Justiça da União Europeia (CJUE), durante o julgamento do caso Micheletti, em 1992, mostram que o Estado italiano defendia que a cidadania transmitida pelo ius sanguinis é adquirida no momento do nascimento, possui caráter originário e permanece válida mesmo quando a pessoa também possui outra nacionalidade.
O entendimento ganhou nova relevância após a Corte Constitucional italiana decidir enviar à Justiça da União Europeia questionamentos sobre a compatibilidade da chamada Lei Tajani (Lei 74/2025) com o direito europeu. A norma estabelece que determinadas pessoas nascidas no exterior devem ser consideradas como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana, tese que contrasta com a posição sustentada pela própria Itália no processo Micheletti.
O caso Micheletti e a posição da Itália
O processo Micheletti chegou à Corte de Justiça das Comunidades Europeias no início da década de 1990. Mario Vicente Micheletti nasceu em Rosário, na Argentina, em 1935. Argentino de nascimento, também era cidadão italiano por descendência.
A disputa teve início quando a Espanha entendeu que a nacionalidade argentina deveria prevalecer sobre a italiana, impedindo Micheletti de exercer direitos garantidos aos cidadãos de um Estado-membro da então Comunidade Europeia.
Durante o processo, o governo italiano apresentou suas observações oficiais, registradas na Relazione d’udienza, documento que resume os argumentos das partes.
Na manifestação, a Itália afirmou que, conforme a Lei 555/1912:
“A cidadania italiana é adquirida por nascimento com base no ‘ius sanguinis’.”
O governo italiano foi além e sustentou que a cidadania de Micheletti possuía natureza originária e permanente.
“A cidadania italiana alegada pelo senhor Micheletti é uma cidadania permanente e efetiva segundo a legislação italiana […] e adquirida a título originário com base em um vínculo com o Estado de pertencimento.”
O documento ainda registra que esse entendimento permanecia válido:
“anche in presenza della concomitante cittadinanza argentina”
Ou seja, mesmo na presença simultânea da cidadania argentina.
Esse detalhe voltou ao centro das discussões porque a posse de outra nacionalidade por quem nasceu fora da Itália é justamente um dos critérios utilizados pela nova legislação para restringir o reconhecimento da cidadania.
Por que o precedente voltou ao debate?
Embora o julgamento Micheletti tenha tratado da liberdade de estabelecimento dentro da União Europeia, as observações apresentadas pela Itália passaram a ser analisadas sob uma nova perspectiva.
Para diversos juristas, o documento demonstra que o próprio Estado italiano reconhecia que a cidadania por descendência surgia automaticamente com o nascimento, independentemente da existência de outra nacionalidade.
Esse entendimento passou a chamar atenção após a aprovação da Lei 74/2025.
O que diz a Lei Tajani
O artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025 e posteriormente convertido na Lei 74/2025, criou novas restrições para parte dos descendentes de italianos nascidos no exterior.
Pela nova regra, determinadas pessoas devem ser consideradas como:
“non avere mai acquistato la cittadinanza italiana”
Na prática, isso significa que essas pessoas devem ser tratadas juridicamente como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana.
Foi justamente essa construção que levou a Corte Constitucional italiana, na Sentença nº 63/2026, a concluir que a norma não estaria retirando uma cidadania existente, mas estabelecendo uma “preclusão originária à aquisição da cidadania italiana”.
Segundo esse entendimento, não haveria perda de cidadania, mas sim a inexistência de aquisição desde a origem.
A própria Corte Constitucional levou o caso à Justiça europeia
Pouco tempo depois, a própria Corte Constitucional italiana decidiu reabrir a discussão.
Na Ordinanza 147/2026, publicada em 23 de julho, os ministros suspenderam três processos e encaminharam à Corte de Justiça da União Europeia uma série de perguntas sobre a compatibilidade da nova legislação com o direito europeu.
Entre os questionamentos está a possibilidade de considerar que pessoas nascidas antes da entrada em vigor da lei e que possuem outra nacionalidade sejam tratadas como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana.
A análise será feita à luz dos artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
O momento da aquisição da cidadania é a principal discussão
A principal questão jurídica passou a ser definir quando a cidadania italiana por descendência é adquirida.
Se ela surge automaticamente no nascimento, como defendia a Itália no processo Micheletti, o reconhecimento realizado posteriormente por um consulado, um comune ou um tribunal teria apenas caráter declaratório.
Nesse cenário, uma lei aprovada em 2025 não estaria impedindo uma aquisição futura, mas alterando retroativamente a qualificação jurídica de um direito que já existia desde o nascimento.
Essa lógica também aparece em decisões posteriores das Seções Unidas da Corte de Cassação, que afirmaram que a cidadania italiana por nascimento é adquirida a título originário, possui natureza permanente e é imprescritível.
O reconhecimento cria ou apenas declara a cidadania?
Há, porém, uma diferença importante entre o caso Micheletti e os processos atuais.
Micheletti já possuía sua cidadania formalmente reconhecida, com passaporte italiano e registro consular. Esse poderá ser um dos argumentos utilizados pelo governo italiano para diferenciar os casos.
Ao mesmo tempo, essa distinção gera uma nova pergunta: o reconhecimento administrativo criou a cidadania de Micheletti ou apenas declarou oficialmente uma condição existente desde o nascimento?
Nas observações apresentadas ao tribunal europeu, a própria Itália utilizou a expressão:
“una cittadinanza acquistata per nascita”
Ou seja, uma cidadania adquirida por nascimento.
Micheletti não invalida automaticamente a Lei Tajani
Especialistas ressaltam que seria incorreto afirmar que o precedente Micheletti, sozinho, torna inválido o artigo 3-bis da Lei 91/1992.
O julgamento de 1992 tratava principalmente da liberdade de estabelecimento e concluiu que a Espanha não poderia impor critérios próprios para reconhecer os efeitos da cidadania italiana de Micheletti.
Entretanto, daquele caso surgiu um princípio que seria desenvolvido posteriormente em decisões como Rottmann e Tjebbes: cada Estado é livre para definir as regras de aquisição e perda de sua nacionalidade, mas deve exercer essa competência em conformidade com o direito da União Europeia.
Um documento histórico que ganha novo peso
O processo Micheletti não resolve, por si só, a discussão sobre a constitucionalidade da Lei Tajani.
No entanto, ele traz um elemento histórico que dificilmente passará despercebido pela Justiça europeia: o próprio governo italiano afirmou, em Luxemburgo, que a cidadania transmitida pelo ius sanguinis é adquirida no nascimento, possui caráter originário e permanece válida mesmo quando o cidadão possui outra nacionalidade.
Agora, caberá à Corte de Justiça da União Europeia analisar se uma lei aprovada em 2025 pode determinar que determinadas pessoas nascidas décadas antes sejam consideradas como se “nunca tivessem adquirido” uma cidadania que, segundo a posição defendida pela própria Itália em 1992, surgia automaticamente com o nascimento.
Embora as duas situações pertençam a contextos jurídicos diferentes e não produzam automaticamente os mesmos efeitos, a manifestação apresentada pela Itália no caso Micheletti passa a integrar um dos principais argumentos históricos no debate sobre o futuro da cidadania italiana por descendência perante a Justiça da União Europeia.
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