Justiça reconhece cidadania italiana em ação de 2026 e decide que falha no Prenot@mi não tira direitos

O Tribunal de Nápoles reconheceu a cidadania italiana de dois brasileiros em uma ação protocolada em 2026. A Justiça entendeu que a tentativa frustrada de agendar atendimento pelo Prenot@mi antes de 27 de março de 2025 equivale à apresentação do pedido, já que a falha ocorreu no sistema da própria administração italiana.

Uma decisão do Tribunal de Nápoles pode abrir um importante precedente para descendentes que tentaram solicitar o reconhecimento da cidadania italiana antes das mudanças promovidas pelo Decreto-Lei 36/2025, mas foram impedidos por falhas no sistema de agendamento consular Prenot@mi.

Em sentença proferida em 7 de julho de 2026, a Justiça reconheceu a cidadania italiana de dois brasileiros — neto e bisneto de um italiano — embora a ação judicial tenha sido protocolada apenas em 16 de fevereiro de 2026, quase um ano após a entrada em vigor da nova legislação.

O processo foi conduzido pelos advogados Valerio Piccolo e Andrew Luiz Montone.

Tentativa de agendamento foi considerada válida

Os autores apresentaram como prova capturas de tela do sistema Prenot@mi, demonstrando que tentaram agendar atendimento consular em janeiro de 2025, antes do prazo final de 27 de março de 2025, estabelecido pela nova lei.

Como o sistema não disponibilizou atendimento nem resposta ao pedido, o Tribunal concluiu que a tentativa foi suficiente para caracterizar a apresentação tempestiva do requerimento.

Na sentença, o juiz destacou que:

“Não se pode imputar aos requerentes a impossibilidade de utilizar o canal telemático imposto pela Administração, nem tal disfunção pode se traduzir em uma compressão do direito subjetivo exercido.”

Para o magistrado, o cidadão não pode perder um direito em razão da ineficiência do próprio Estado.

Aplicação da legislação anterior

Com esse entendimento, o Tribunal aplicou as regras vigentes antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 36/2025, posteriormente convertido na Lei 74/2025.

Segundo a decisão, a legislação anterior não estabelecia limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana por jus sanguinis.

Além disso, um dos requerentes também se enquadrou na exceção prevista no artigo 3-bis da Lei 91/1992 por possuir ascendente de primeiro ou segundo grau exclusivamente italiano.

Família nunca perdeu o vínculo com a Itália

O antepassado da família nasceu em Cardito, na província de Nápoles, em 14 de setembro de 1891.

Depois emigrou para o Brasil e nunca adquiriu a nacionalidade brasileira, conforme comprovado por certidão negativa de naturalização anexada ao processo.

O Ministério do Interior italiano foi citado, mas não apresentou contestação.

A sentença determinou que os requerentes sejam inscritos nos registros civis italianos, com as respectivas comunicações às autoridades consulares.

Advogados destacam proteção da confiança do cidadão

Para o advogado Valerio Piccolo, a decisão amplia a interpretação do artigo 3-bis da Lei 91/1992 ao reconhecer que uma tentativa frustrada de protocolo, quando causada exclusivamente por falha da Administração Pública, produz os mesmos efeitos da apresentação formal do pedido.

Segundo ele, a decisão está alinhada aos princípios constitucionais italianos.

“O cidadão italiano não pode ser prejudicado por uma falha do serviço que não lhe era imputável”, afirmou.

Piccolo acrescenta que o Tribunal aplicou o princípio da proteção da confiança legítima, segundo o qual o risco decorrente de falhas administrativas não pode ser transferido ao cidadão que agiu de boa-fé.

“O Estado não pode alegar a própria falha”

O advogado Andrew Luiz Montone afirmou que a sentença confirma uma tese defendida desde a aprovação do Decreto-Lei 36/2025.

Segundo ele, quem ativou o pedido de reconhecimento antes de 27 de março de 2025 não pode ser penalizado porque o sistema imposto pela própria Administração não funcionou.

Montone citou o princípio jurídico do venire contra factum proprium, segundo o qual ninguém pode beneficiar-se da própria conduta contraditória.

“A administração não pode criar uma regra, falhar na sua execução e depois usar essa própria falha para negar um direito ao cidadão. Isso seria alegar a própria torpeza em seu favor”, afirmou.

Decisão pode fortalecer novas ações

Embora produza efeitos apenas para as partes envolvidas, especialistas avaliam que a sentença reforça uma tese jurídica que poderá ser utilizada por outros descendentes que comprovem ter tentado apresentar seus pedidos dentro do prazo legal, mas foram impedidos por falhas técnicas do sistema consular.

O entendimento também fortalece o debate sobre os limites das novas regras da cidadania italiana e sobre a responsabilidade da Administração Pública diante de falhas em seus próprios sistemas.

 

Comente

Neste Artigo

Sobre o autor