Lei da Nacionalidade portuguesa fica em suspenso: milhares aguardam decisões sobre cidadania

A reforma da Lei da Nacionalidade em Portugal está suspensa. Pedidos de cidadania seguem pelas regras atuais enquanto o Tribunal Constitucional analisa as mudanças e o Parlamento ajusta a lei.

A reforma da Lei da Nacionalidade portuguesa, aprovada pelo Parlamento em outubro de 2025, está suspensa e sem efeito prático neste início de 2026. A legislação permanece “na gaveta”, aguardando a definição de uma nova composição do Tribunal Constitucional e a reformulação de normas consideradas controversas. A espera gera incerteza para milhares de estrangeiros que vivem em Portugal e sonham com a cidadania.

O que a reforma previa

O projeto de lei aprovado pelo Parlamento, apoiado pelo PSD e outros partidos da coligação, pretendia alterar regras consideradas mais flexíveis, especialmente para cidadãos estrangeiros da CPLP e da União Europeia. Entre as principais mudanças estavam:

  • Aumento do tempo de residência para naturalização: de 5 anos para até 7 anos para cidadãos da CPLP/UE e 10 anos para outros estrangeiros.

  • Mudança na contagem do tempo de residência: o prazo passaria a contar apenas a partir da emissão do título de residência, penalizando quem já aguardava por autorizações.

  • Novos critérios para perda de nacionalidade: punições para crimes ou comportamentos considerados contrários aos interesses da comunidade nacional e regras mais restritivas para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal.

Se tivesse sido aprovada, a reforma impactaria diretamente milhares de processos de cidadania, incluindo brasileiros e outras comunidades imigrantes, alterando expectativas legais já estabelecidas.

O papel do Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional analisou a lei antes da promulgação, através de fiscalização preventiva de constitucionalidade solicitada pelo PS. Em dezembro de 2025, concluiu que quatro normas violavam princípios constitucionais, como igualdade, proporcionalidade e confiança legítima:

  • Impedimento automático de acesso à cidadania para condenados a penas de 2 anos ou mais.

  • Critérios vagos sobre “fraude manifesta” na concessão da nacionalidade.

  • Alteração da data de referência para requisitos pendentes, prejudicando a estabilidade jurídica dos requerentes.

  • Cancelamento de registros de nacionalidade com base em comportamentos de rejeição à comunidade nacional.

A decisão suspendeu automaticamente a aplicação da lei até que o Tribunal emita o acórdão formal.

Veto presidencial e impasse político

Em dezembro de 2025, o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa vetou a lei, devolvendo-a ao Parlamento e ressaltando o impacto humano das decisões jurídicas: “É importante que o Estado respeite a expectativa legítima de quem planeja a própria vida em Portugal.”

O veto gerou impasse político: o Parlamento precisará reformular e reenviar o texto, enquanto partidos como o PS condicionam a retomada das negociações à nomeação de um novo Tribunal Constitucional e ao desfecho das eleições presidenciais de 2026.

Consequências práticas

Até que o novo texto seja aprovado e validado:

  • O prazo de residência para solicitar cidadania permanece 5 anos.

  • O tempo de espera pelo título de residência continua sendo contado.

  • Nenhuma das novas regras aprovadas em outubro de 2025 tem efeito legal.

Essa situação garante segurança jurídica para quem está em processo de naturalização ou pretende iniciar o pedido, evitando mudanças inesperadas.

O que você deve esperar

Quem deseja a cidadania portuguesa deve se preparar para:

  • Processos atuais continuam válidos: pedidos em andamento seguem pelas regras antigas.

  • Possíveis mudanças futuras: novas normas podem entrar em vigor após ajustes no Parlamento e análise do Tribunal Constitucional.

  • Decisão final pode levar meses: todo o processo depende de reforma das normas, nova votação parlamentar e aprovação do Presidente.

Em resumo, a recomendação é manter-se informado e ter paciência, já que qualquer mudança ainda depende de trâmites políticos e judiciais.

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