A cidadania italiana por descendência continua existindo, mas as regras para o reconhecimento mudaram significativamente desde 2025. A reforma introduziu novos critérios para pessoas nascidas fora da Itália e passou a exigir uma análise mais detalhada da história jurídica de cada família.
Até então, era comum que descendentes analisassem principalmente a árvore genealógica para verificar se havia um italiano na linha de transmissão. Com as mudanças recentes, essa informação deixou de ser suficiente.
Hoje, é necessário verificar quando o pedido foi apresentado, quais cidadanias os ascendentes possuíam, se houve naturalização, se algum dos pais ou avós viveu na Itália e qual era a situação jurídica de cada integrante da linha familiar.
A reforma não acabou com a cidadania iure sanguinis, mas modificou de forma significativa as condições para determinados descendentes nascidos no exterior.
Atualizado em 2 de outubro de 2026. Este conteúdo acompanha alterações legislativas e decisões da Corte Constitucional, Corte de Cassação e Tribunal de Justiça da União Europeia. Procedimentos e requisitos devem ser confirmados antes do protocolo.
O que mudou na cidadania italiana desde 2025?
A principal mudança ocorreu com o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, posteriormente convertido, com alterações, na Lei nº 74, de 23 de maio de 2025.
A reforma acrescentou o artigo 3-bis à Lei nº 91/1992 e passou a restringir o reconhecimento da cidadania italiana para determinadas pessoas nascidas no exterior que possuem outra cidadania.
Ao mesmo tempo, a legislação estabeleceu exceções e regras de transição para algumas situações.
Por isso, duas afirmações são incorretas: dizer que a cidadania italiana por descendência acabou ou afirmar que a reforma não mudou o direito dos descendentes.
A realidade é mais complexa. A cidadania continua sendo reconhecida em determinadas situações, mas agora é necessário identificar qual regra se aplica a cada caso.
Quem pode ter direito à cidadania italiana hoje?
Não existe mais uma resposta baseada apenas no número de gerações.
Para saber se uma pessoa nascida fora da Itália pode ter a cidadania reconhecida, é necessário analisar principalmente:
- Quando o pedido administrativo ou judicial foi formalizado;
- Quais cidadanias o requerente e seus ascendentes possuem ou possuíam;
- Se houve naturalização em outro país;
- Quando ocorreu eventual naturalização;
- Se pai, mãe, avô ou avó se enquadra em uma das exceções previstas na legislação;
- Se um dos pais, já cidadão italiano, residiu legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção do filho;
- Se o caso envolve um menor de idade;
- Se existe uma mulher na linha de descendência cujo filho nasceu antes de 1º de janeiro de 1948.
Essas informações podem alterar completamente o enquadramento jurídico.
Um teste inicial pode ajudar
Antes de reunir documentos, o interessado deve responder a algumas perguntas:
O pedido já havia sido formalizado antes de 27 de março de 2025?
Se sim, pode haver aplicação das regras de transição.
Seu pai, mãe, avô ou avó possui ou possuía exclusivamente cidadania italiana?
Essa situação pode se enquadrar em uma das exceções do artigo 3-bis.
Um dos seus pais, depois de adquirir a cidadania italiana, residiu legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do seu nascimento ou adoção?
Nesse caso, também pode existir uma exceção.
O caso envolve um filho menor?
Existem regras específicas e prazos próprios para determinadas situações.
Há uma mulher na linha de descendência e o filho dela nasceu antes de 1º de janeiro de 1948?
Pode ser necessário recorrer à Justiça italiana.
Algum antepassado se naturalizou brasileiro ou adquiriu outra cidadania?
É fundamental descobrir a data da naturalização.
Pedido feito antes de 27 de março de 2025 pode seguir regras anteriores?
A data de 27 de março de 2025 tornou-se um marco importante para a cidadania italiana.
A legislação preservou determinadas situações que já estavam formalizadas antes da entrada em vigor da reforma.
Entre elas estão:
- Determinados pedidos administrativos acompanhados da documentação exigida e apresentados até 23h59, horário de Roma, de 27 de março de 2025;
- Determinados casos em que o agendamento já havia sido comunicado pela autoridade competente dentro do prazo legal;
- Ações judiciais de reconhecimento apresentadas até 23h59 de 27 de março de 2025.
No entanto, é importante diferenciar a preparação de um processo da formalização efetiva do pedido.
Começar a reunir documentos, contratar uma assessoria ou entrar em uma fila informal não significa automaticamente que o pedido foi apresentado.
É necessário verificar qual procedimento foi efetivamente realizado, qual documento comprova a formalização e qual foi a data.
Neto e bisneto de italiano ainda podem ter cidadania?
Sim, ainda pode existir direito, mas o simples grau de parentesco não é suficiente para determinar o resultado.
A reforma não estabeleceu uma regra que possa ser resumida simplesmente como “netos podem e bisnetos não podem”.
O que precisa ser analisado são as condições previstas na legislação e as exceções existentes.
Neto de italiano pode ter direito?
Pode.
Uma das hipóteses previstas no artigo 3-bis considera situações em que o pai, a mãe, o avô ou a avó possui ou possuía, no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana.
Por isso, o fato de o requerente ser neto de um italiano pode continuar sendo relevante.
Mas é necessário verificar também quais cidadanias o avô ou a avó possuía e se os demais requisitos legais são atendidos.
Bisneto de italiano pode ter direito?
O simples fato de possuir um bisavô italiano não garante o reconhecimento em um novo pedido.
É necessário analisar toda a linha de transmissão, incluindo:
- Gerações intermediárias;
- Cidadanias;
- Naturalizações;
- Datas dos acontecimentos;
- Relação de filiação;
- Possíveis exceções previstas na lei.
Existe limite de gerações?
Dizer que a nova lei simplesmente criou um “limite de duas gerações” é uma simplificação.
A legislação estabelece critérios relacionados a ascendentes de primeiro ou segundo grau e também prevê hipóteses relacionadas à residência de um dos pais na Itália.
Por isso, o interessado não deve simplesmente contar quantas gerações existem entre ele e o italiano.
O correto é identificar qual hipótese legal corresponde à situação da família.
O que significa ter um ascendente exclusivamente italiano?
Uma das exceções introduzidas pela reforma está relacionada a um ascendente de primeiro ou segundo grau que possui ou possuía, no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana.
Isso significa que não basta provar que o pai, a mãe, o avô ou a avó era cidadão italiano.
Em determinadas situações, pode ser necessário demonstrar também que essa pessoa não possuía outra cidadania simultaneamente.
Italiano e brasileiro ao mesmo tempo pode se enquadrar nessa exceção?
Não quando a hipótese utilizada é especificamente a da cidadania exclusivamente italiana.
Isso não significa, porém, que a pessoa automaticamente perdeu qualquer possibilidade de reconhecimento. Outras hipóteses legais podem ser aplicáveis.
Por isso, a existência de uma segunda cidadania precisa ser analisada dentro de todo o contexto familiar.
Como comprovar a cidadania exclusiva?
A documentação depende da história do ascendente e dos países envolvidos.
Podem ser necessários:
- Certificados de cidadania;
- Registros de naturalização;
- Certidões negativas;
- Documentos migratórios;
- Comprovantes de renúncia;
- Registros emitidos pelas autoridades competentes.
Regra dos dois anos de residência na Itália
Outra exceção prevista pela legislação envolve o pai ou a mãe que, depois de adquirir a cidadania italiana, residiu legalmente na Itália durante pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou da adoção do filho.
A sequência dos acontecimentos é importante.
Não basta que o pai ou a mãe tenha morado na Itália em algum momento da vida. A residência precisa ocorrer depois da aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção, além de atender aos requisitos legais.
Também não é suficiente ter passado um período na Itália como turista.
Viagens e permanências temporárias não equivalem automaticamente a residência legal.
Filho de cidadão italiano é automaticamente italiano?
Essa resposta depende da situação.
Uma das principais dificuldades trazidas pelas mudanças recentes é a necessidade de diferenciar cidadania reconhecida desde o nascimento e aquisição posterior por benefício de lei.
Dependendo do caso, o filho pode:
- Ser considerado italiano desde o nascimento;
- Precisar apresentar uma declaração para adquirir a cidadania;
- Não preencher os requisitos naquele momento.
Por isso, o simples fato de o pai ou a mãe possuir um passaporte italiano não resolve a questão.
É necessário verificar como essa cidadania foi adquirida ou reconhecida, quando isso aconteceu, quais outras cidadanias estão envolvidas e quais regras eram aplicáveis no momento do nascimento do filho.
Cidadania italiana para filhos menores
As mudanças recentes também criaram novas regras para menores nascidos fora da Itália.
Em determinadas situações, o filho de um cidadão italiano não adquire automaticamente a cidadania italiana pelo simples nascimento no exterior.
Pode existir a possibilidade de aquisição mediante uma declaração de vontade apresentada dentro das condições previstas pela legislação.
Qual é o prazo para determinados filhos menores?
Desde 2026, determinadas declarações previstas no artigo 4 da Lei nº 91/1992 podem ser apresentadas dentro de três anos do nascimento ou do evento posterior previsto em lei, como o estabelecimento da filiação.
Nas situações abrangidas pelas alterações de 2026, a declaração passou a ser gratuita.
Atenção: registrar um filho e adquirir cidadania não são sempre a mesma coisa. Na aquisição por benefício de lei, os efeitos podem começar em momento posterior ao nascimento. É essencial identificar a modalidade jurídica correta.
E os menores que já eram menores de idade quando a reforma entrou em vigor?
Existe uma regra de transição para determinadas pessoas que ainda não haviam completado 18 anos em 24 de maio de 2025.
O prazo foi posteriormente prorrogado e, para os casos efetivamente abrangidos, vai atualmente até 31 de maio de 2029.
Esse prazo não vale automaticamente para todo filho menor de um cidadão italiano.
É necessário verificar a situação jurídica do pai ou da mãe e os demais requisitos estabelecidos pela norma.
Naturalização do antepassado: por que a data é tão importante?
A naturalização é uma das informações mais importantes para quem está reconstruindo uma linha de cidadania italiana.
Não basta saber se o antepassado italiano se naturalizou brasileiro ou adquiriu outra cidadania.
É necessário descobrir quando isso ocorreu e comparar a data com os demais acontecimentos familiares.
Devem ser analisados, entre outros pontos:
- Data da naturalização;
- Data de nascimento dos filhos;
- Idade dos filhos;
- Cidadanias que eles possuíam;
- Legislação italiana vigente na época.
Uma diferença de poucos anos pode modificar completamente o enquadramento jurídico.
O que a Corte de Cassação decidiu em 2026?
Na sentença nº 24.045/2026, as Seções Unidas da Corte de Cassação analisaram uma situação histórica envolvendo um menor que já era italiano iure sanguinis e possuía também outra cidadania.
No contexto examinado sob a antiga Lei nº 555, de 13 de junho de 1912, a decisão reconheceu a conservação da cidadania italiana apesar da perda da cidadania pelo genitor, ressalvadas as condições legais aplicáveis.
A decisão é relevante para determinados casos históricos.
No entanto, ela não revogou a reforma de 2025 e não devolveu automaticamente o direito à cidadania italiana para todos os descendentes.
Caso de 1948: quando a linha materna pode exigir processo judicial?
Os chamados casos de 1948 estão relacionados à antiga legislação italiana, que estabelecia diferenças entre homens e mulheres na transmissão da cidadania.
Quando existe uma mulher italiana na linha de transmissão e o filho dela nasceu antes de 1º de janeiro de 1948, o reconhecimento tradicionalmente não segue a mesma via administrativa utilizada em outros casos.
Essas situações normalmente são discutidas perante a Justiça italiana.
Isso não significa, entretanto, que o resultado seja automático ou garantido.
É necessário analisar:
- A linha familiar;
- As datas de nascimento;
- As naturalizações;
- A legislação histórica;
- Eventuais perdas de cidadania;
- A aplicação das regras atuais.
A reforma da cidadania italiana pode ser derrubada?
A reforma de 2025 continua em vigor.
Em abril de 2026, a Corte Constitucional publicou a sentença nº 63/2026. Uma das questões apresentadas contra o artigo 3-bis foi rejeitada, enquanto outras foram consideradas inadmissíveis.
Portanto, não é correto afirmar que a Corte Constitucional já derrubou a reforma.
O debate jurídico, porém, continua.
Em julho de 2026, na Ordinanza nº 147/2026, a Corte Constitucional encaminhou ao Tribunal de Justiça da União Europeia uma questão prejudicial relacionada à compatibilidade da nova disciplina com normas da União Europeia.
Em resumo: existe uma controvérsia jurídica relevante e ainda aberta, mas não há hoje uma decisão geral que restabeleça automaticamente o regime anterior para todos os descendentes.
Como pedir a cidadania italiana?
O caminho depende da situação de cada requerente.
Em linhas gerais, o pedido pode envolver:
- Consulado italiano;
- Comune na Itália;
- Justiça italiana.
Cidadania italiana pelo consulado
Quem reside fora da Itália normalmente deve procurar a representação italiana responsável pelo local de residência.
Os procedimentos podem variar entre os consulados, especialmente em relação a:
- Agendamento;
- Formulários;
- Entrega dos documentos;
- Comprovação de residência;
- Análise da documentação.
Por isso, é importante consultar as orientações atualizadas do consulado competente antes de apresentar o pedido.
Cidadania italiana diretamente na Itália
Em determinadas situações, o reconhecimento administrativo pode ser solicitado a um Comune italiano por quem estabelece residência efetiva no país.
Não basta viajar para a Itália como turista ou declarar um endereço onde a pessoa não reside.
O Comune pode verificar a efetividade da residência.
Também é importante lembrar que morar na Itália não elimina os requisitos materiais para o reconhecimento da cidadania.
Primeiro é preciso existir uma hipótese jurídica de cidadania. Depois, deve-se definir qual autoridade será competente para analisar o pedido.
Cidadania italiana pela Justiça
A via judicial pode ser necessária em casos como:
- Transmissão pela linha materna anterior a 1948;
- Controvérsias envolvendo naturalização;
- Discussões sobre perda da cidadania;
- Determinadas decisões administrativas;
- Questões de interpretação da legislação.
O processo judicial não deve ser apresentado como uma simples forma de “furar a fila”.
É necessário existir uma questão jurídica que possa ser submetida à análise de um tribunal.
Quais documentos são necessários?
Não existe uma pasta universal de documentos válida para todos os casos.
A documentação depende da hipótese jurídica e da história da família.
Entre os documentos que podem ser necessários estão:
- Certidão italiana de nascimento do ascendente relevante;
- Certidões de nascimento dos integrantes da linha familiar;
- Certidões de casamento;
- Certidões de óbito, quando exigidas;
- Documentos relacionados a divórcio e adoção, quando aplicáveis;
- Registros de naturalização;
- Documentos relacionados às cidadanias dos ascendentes;
- Comprovantes de residência na Itália, quando relevantes;
- Traduções;
- Apostilas ou outras formas de legalização exigidas.
Não reúna todas as certidões antes de analisar o caso
Um dos erros mais comuns é começar imediatamente a pedir dezenas de certidões.
Com as novas regras, essa estratégia pode resultar em gastos desnecessários.
O ideal é seguir uma ordem:
primeiro, monte a árvore genealógica; depois, identifique as cidadanias; pesquise naturalizações; descubra as datas; determine qual regra pode ser aplicada; defina a via adequada; e só então solicite a documentação definitiva.
Dessa maneira, o interessado reduz o risco de pagar por documentos que posteriormente não serão utilizados.
Preciso corrigir divergências nas certidões?
Não necessariamente.
Documentos antigos podem apresentar diferenças de grafia, nomes traduzidos, variações de sobrenome ou pequenas divergências de datas.
Nem toda diferença exige retificação.
A necessidade de correção deve ser avaliada de acordo com a relevância da informação para a identificação da pessoa, a filiação e a coerência da linha documental.
Retificar automaticamente todos os documentos pode gerar custos e atrasar o processo sem necessidade.
Apostila e tradução: qual fazer primeiro?
Antes de traduzir ou apostilar documentos, confirme quais certidões realmente serão utilizadas.
Também é importante verificar se alguma delas precisa ser corrigida.
A sequência mais segura é:
- Analisar os documentos;
- Identificar eventuais erros;
- Definir quais certidões serão utilizadas;
- Providenciar as correções necessárias;
- Realizar as traduções;
- Fazer as apostilas ou demais formalidades exigidas.
Isso evita gastar duas vezes com o mesmo documento.
Quanto custa a cidadania italiana?
O custo varia de acordo com o tipo de procedimento e a situação da família.
Entre os fatores que podem aumentar o valor estão:
- Número de requerentes;
- Quantidade de gerações;
- Número de certidões;
- Países envolvidos;
- Traduções;
- Apostilas;
- Retificações;
- Contratação de assessoria;
- Contratação de advogado.
Entre os valores de referência estão:
| Procedimento | Valor |
|---|---|
| Reconhecimento consular iure sanguinis de maior | €600 |
| Contributo unificato em determinadas ações judiciais | €600 por requerente |
| Cidadania por casamento | €250 |
| Determinadas declarações para menores | Gratuita |
| Determinadas hipóteses de reaquisição | €250 |
A taxa de €600 não é o preço da cidadania.
O valor corresponde à cobrança pelo processamento de determinados pedidos e, em regra, não é devolvido em caso de indeferimento.
Quanto tempo demora para conseguir a cidadania italiana?
O prazo depende da modalidade e da autoridade responsável pelo processo.
Nos pedidos consulares abrangidos pelas regras em vigor desde 1º de janeiro de 2026, o prazo administrativo máximo é de 36 meses.
Já os procedimentos realizados perante um Comune ou pela Justiça podem levar períodos diferentes, dependendo da autoridade, da complexidade do caso, das diligências necessárias e de eventuais recursos.
Por isso, não é possível estabelecer um prazo único para todos os processos.
O que muda em 2029?
A Lei nº 11/2026 prevê, a partir de 1º de janeiro de 2029, uma nova estrutura centralizada para determinados pedidos de reconhecimento apresentados por maiores residentes fora da Itália.
Até essa data, o sistema permanece em transição.
Cidadania italiana por casamento
A cidadania por casamento é uma modalidade diferente do reconhecimento por descendência.
Em regra, o cônjuge pode apresentar o pedido depois de:
- Três anos de casamento, quando reside fora da Itália;
- Dois anos de residência legal na Itália após o casamento.
Os prazos são reduzidos pela metade quando existem filhos nascidos ou adotados pelo casal.
Também é exigido, em regra, conhecimento da língua italiana em nível mínimo B1, salvo as hipóteses legais de dispensa.
Cidadania italiana por residência
A cidadania por residência segue regras próprias de naturalização.
Os prazos e requisitos variam de acordo com a situação do interessado.
Essa modalidade não deve ser confundida com o reconhecimento da cidadania italiana desde o nascimento por descendência.
Reaquisição da cidadania italiana
A reaquisição é diferente do reconhecimento iure sanguinis.
Nesse caso, trata-se de recuperar uma cidadania italiana que a pessoa já possuía e posteriormente perdeu.
A legislação atual abriu uma janela temporária para determinadas pessoas que perderam a cidadania sob as regras anteriores.
Para as hipóteses abrangidas, determinadas declarações de reaquisição podem ser apresentadas até 31 de dezembro de 2027.
Dez erros que podem prejudicar um pedido de cidadania
- Achar que ter um bisavô italiano é suficiente para garantir a cidadania.
- Resumir a reforma a um simples limite de gerações.
- Presumir que todo filho de cidadão italiano é automaticamente italiano.
- Ignorar a data de naturalização do antepassado.
- Afirmar que a reforma de 2025 já foi derrubada.
- Tratar um caso de 1948 como garantia de reconhecimento.
- Entrar na Justiça apenas para tentar escapar da fila administrativa.
- Apostilar e traduzir documentos antes de revisar toda a documentação.
- Retificar qualquer pequena diferença de grafia sem analisar sua importância.
- Acreditar em promessas de cidadania ou de prazo garantido.
Como começar o processo de cidadania italiana?
Para quem pretende iniciar o processo, o primeiro passo não deve ser comprar certidões.
É necessário reconstruir a história da família.
1. Monte a árvore genealógica
Identifique o italiano que está na origem da linha e todas as pessoas que conectam esse antepassado ao requerente.
2. Descubra as cidadanias
Verifique quais cidadanias cada integrante da linha familiar possuía.
3. Pesquise naturalizações
Descubra se algum antepassado se naturalizou brasileiro ou adquiriu outra cidadania e em qual data isso aconteceu.
4. Verifique se houve pedido antes da reforma
Confira se existia pedido administrativo ou ação judicial formalizada antes de 28 de março de 2025, observando as regras específicas de transição.
5. Identifique a hipótese jurídica
Com todas essas informações, verifique qual regra pode ser aplicada ao caso.
6. Defina o caminho
Determine se o pedido deve ser feito pelo consulado, por um Comune italiano ou pela Justiça.
7. Monte a lista de documentos
Solicite somente os documentos necessários para aquela hipótese.
8. Revise as certidões
Confira nomes, datas, locais de nascimento e informações de filiação antes de realizar traduções e apostilas.
9. Faça as formalidades
Depois de definir a documentação definitiva, providencie traduções, apostilas e demais exigências.
10. Confira novamente as regras
Como a legislação italiana continua passando por mudanças, é importante verificar as exigências atualizadas da autoridade competente antes do protocolo.
É necessário contratar assessoria ou advogado?
Não existe obrigação geral de contratar uma assessoria para um procedimento administrativo.
Em situações simples, o próprio interessado pode conduzir o processo, desde que consiga reunir corretamente a documentação e cumprir as exigências.
A ajuda profissional pode ser especialmente útil em casos que envolvam:
- Naturalizações antigas;
- Múltiplas cidadanias;
- Casos de 1948;
- Adoções;
- Perda ou reaquisição da cidadania;
- Divergências graves nas certidões;
- Dúvidas sobre a reforma de 2025;
- Questões jurídicas que possam exigir atuação judicial.
Antes de contratar um profissional, é importante perguntar:
- Qual dispositivo legal fundamenta o pedido;
- Qual pessoa da árvore familiar atende ao requisito;
- Se a estratégia depende de uma decisão judicial ainda não consolidada;
- Qual autoridade será responsável pelo processo;
- Quais valores correspondem às taxas oficiais;
- Quais valores correspondem aos honorários.
Perguntas frequentes
Meu bisavô era italiano. Tenho direito?
Não é possível responder apenas com essa informação.
É necessário analisar as gerações intermediárias, as cidadanias, as naturalizações, as datas e as exceções previstas na legislação atual.
Meu avô nasceu na Itália. Posso pedir?
Pode existir uma hipótese favorável, mas o nascimento na Itália, sozinho, não garante o reconhecimento.
É necessário verificar as cidadanias que o avô possuía e as demais condições previstas em lei.
Minha mãe tem cidadania italiana. Eu também tenho?
Depende de como e quando a cidadania dela foi adquirida ou reconhecida, das outras cidadanias envolvidas e das regras aplicáveis ao seu nascimento.
Meu filho era menor quando a lei mudou. Perdi o prazo?
Não necessariamente.
Determinadas situações transitórias possuem atualmente prazo até 31 de maio de 2029.
É preciso, porém, verificar se o menor realmente se enquadra na regra.
A nova lei é retroativa?
A nova disciplina alcança determinadas situações de pessoas nascidas antes da reforma, ressalvadas as exceções e regras de transição.
Esse é um dos pontos que geraram controvérsias judiciais.
A Corte Constitucional derrubou a reforma?
Não.
A reforma continua em vigor.
Existe, entretanto, uma questão relacionada ao direito da União Europeia que foi encaminhada ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
A Corte de Cassação devolveu a cidadania a todos os descendentes?
Não.
A sentença nº 24.045/2026 tratou de uma questão importante envolvendo menores e legislação histórica, mas não revogou o artigo 3-bis e não restabeleceu automaticamente as regras anteriores para todos os descendentes.
Passaporte italiano e cidadania italiana são a mesma coisa?
Não.
A cidadania é o status jurídico da pessoa perante o Estado italiano.
O passaporte é um documento de viagem que pode ser solicitado por quem já possui a cidadania e cumpre os requisitos administrativos para sua emissão.
Linha do tempo das principais mudanças
1º de janeiro de 2025: a taxa consular de determinados pedidos iure sanguinis de maiores passa para €600.
28 de março de 2025: entra em vigor o Decreto-Lei nº 36/2025.
23 de maio de 2025: o decreto é convertido na Lei nº 74/2025.
24 de maio de 2025: entram em vigor as regras resultantes da conversão.
1º de janeiro de 2026: passam a valer novas regras relativas a determinadas declarações para filhos menores.
30 de abril de 2026: a Corte Constitucional publica a sentença nº 63/2026.
2026: o prazo transitório de determinadas situações envolvendo menores é prorrogado até 31 de maio de 2029.
23 de julho de 2026: a Corte Constitucional publica a Ordinanza nº 147/2026 e remete questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
26 de julho de 2026: as Seções Unidas da Corte de Cassação proferem a sentença nº 24.045/2026.
31 de dezembro de 2027: termina, pelas regras atuais, a janela extraordinária de determinadas hipóteses de reaquisição.
1º de janeiro de 2029: está prevista a nova sistemática centralizada para determinados pedidos de maiores residentes fora da Itália.
31 de maio de 2029: termina, pelas regras atuais, o prazo transitório aplicável a determinadas declarações envolvendo menores.
O que fazer antes de iniciar o processo?
As novas regras mudaram uma das principais etapas da busca pela cidadania italiana.
No passado, muitas pessoas começavam reunindo certidões para depois descobrir se preenchiam os requisitos. Hoje, essa ordem pode gerar gastos desnecessários.
Antes de solicitar documentos, o interessado deve reconstruir não apenas a árvore genealógica, mas também a história jurídica da família.
Isso significa descobrir onde cada pessoa nasceu, quais cidadanias possuía, quando houve naturalização, quem viveu legalmente na Itália, como a cidadania foi adquirida ou perdida e se existia algum pedido administrativo ou processo judicial antes da reforma.
O primeiro passo, portanto, não é reunir uma pasta de certidões. É descobrir qual regra da cidadania italiana se aplica à história da família.
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