Uma nova decisão da Justiça italiana trouxe esperança para milhares de descendentes de italianos que ficaram presos nas longas filas dos consulados. O Tribunal de Florença reconheceu o direito à cidadania italiana iure sanguinis de requerentes que tentaram iniciar o procedimento administrativo dentro do prazo legal, mas não conseguiram concluir o protocolo por causa da sobrecarga dos serviços consulares.
A sentença foi publicada em 22 de junho de 2026 e reforça uma linha de entendimento que vem ganhando força nos tribunais italianos desde a entrada em vigor do chamado Decreto Tajani. O caso representa mais um capítulo da disputa jurídica envolvendo descendentes que buscaram exercer seu direito à cidadania, mas encontraram barreiras administrativas fora de seu controle.
Segundo a decisão, os requerentes haviam tentado agendar atendimento consular antes do prazo estabelecido pela nova legislação, mas não conseguiram vaga em razão da indisponibilidade do sistema e da elevada demanda nos consulados.
Para o magistrado, a análise não deve se concentrar no sucesso do procedimento burocrático, mas na iniciativa demonstrada pelos interessados dentro do período permitido pela lei.
“A conduta que a norma busca premiar é a iniciativa do interessado, não o resultado do trâmite burocrático.”
A decisão reconhece que os descendentes não podem ser penalizados por falhas estruturais da administração pública, especialmente quando demonstraram de forma concreta a intenção de apresentar seus pedidos dentro do prazo legal.
A fila não pode apagar um direito
O processo foi ajuizado em 28 de março de 2025, já sob a vigência do Decreto-Lei 36/2025, posteriormente convertido na Lei 74/2025. A norma alterou profundamente as regras de reconhecimento da cidadania italiana para pessoas nascidas no exterior e portadoras de outra nacionalidade.
Apesar das restrições introduzidas pela nova legislação, o texto preservou os direitos daqueles que haviam apresentado pedido junto aos consulados ou aos municípios italianos competentes até as 23h59 de 27 de março de 2025.
A questão central passou a ser justamente definir o que acontece com quem tentou cumprir esse prazo, mas encontrou sistemas indisponíveis, ausência de vagas ou falta de resposta das autoridades consulares.
Na sentença, o juiz considerou que as tentativas reiteradas de agendamento equivalem, na prática, à manifestação formal de vontade exigida pela lei.
O magistrado citou expressamente situações que não podem ser utilizadas para prejudicar os requerentes:
“Sistema de agendamento esgotado, ausência de resposta às comunicações, suspensão dos serviços.”
O entendimento representa um importante reconhecimento da realidade enfrentada por milhares de descendentes, especialmente na América do Sul, onde a demanda por cidadania italiana cresceu significativamente nos últimos anos.
Consulados sobrecarregados entram no centro do debate
Um dos aspectos mais relevantes da decisão é o reconhecimento de que a sobrecarga dos consulados não é apenas uma alegação dos requerentes, mas uma realidade já admitida pelo próprio Estado italiano.
Ao fundamentar a sentença, o Tribunal de Florença recordou que, durante discussões perante a Corte Constitucional, a própria defesa estatal reconheceu o acúmulo de processos e as dificuldades enfrentadas pelas repartições consulares, especialmente nos países sul-americanos.
Para o juiz, permitir que um direito fundamental dependa exclusivamente da eficiência, ou da falta dela, da administração pública criaria uma situação incompatível com os princípios do ordenamento jurídico italiano.
Na prática, o tribunal concluiu que o bloqueio administrativo não pode se transformar em um obstáculo definitivo para quem agiu dentro dos prazos estabelecidos pela lei.
Decisão segue caminho aberto por outros tribunais
A sentença de Florença não surge isoladamente. Em maio deste ano, a Corte de Apelação de Reggio Calábria já havia reconhecido a paralisia dos consulados italianos na América do Sul como um fato notório, reforçando o entendimento de que a ineficiência administrativa não pode anular direitos adquiridos.
Agora, um tribunal de primeira instância adota raciocínio semelhante, ampliando o conjunto de precedentes favoráveis aos descendentes afetados pelas filas consulares.
Especialistas avaliam que decisões desse tipo poderão influenciar futuros processos envolvendo pessoas que tentaram iniciar seus pedidos antes das mudanças legislativas, mas ficaram impossibilitadas de concluir os procedimentos por razões alheias à sua vontade.
Reconhecimento da cidadania e condenação do Ministério
No caso julgado em Florença, o Ministério do Interior italiano não apresentou defesa e foi declarado revel pelo tribunal.
Ao final do processo, o juiz reconheceu formalmente a cidadania italiana dos requerentes, determinou a realização das inscrições necessárias nos registros civis italianos e condenou o Ministério ao pagamento de 1.452 euros em honorários advocatícios.
A advogada Isabel De Lima, responsável pela ação, considera que a decisão representa um importante marco para os descendentes que ficaram excluídos do sistema por falhas administrativas.
“Esta sentença representa um importante precedente no cenário pós-Decreto Tajani e pós-Sentença n. 63/2026 da Corte Constitucional, reforçando a proteção dos descendentes que foram impedidos de exercer seus direitos em razão da sobrecarga e da ineficiência dos consulados italianos.”
Para milhares de famílias espalhadas pelo Brasil, Argentina, Uruguai e outros países da América do Sul, a decisão de Florença envia uma mensagem clara: quem demonstrou a intenção de requerer a cidadania dentro do prazo legal não deve perder seu direito apenas porque o sistema não conseguiu atendê-lo.
O julgamento toca em histórias familiares construídas ao longo de gerações e reforça a ideia de que a busca pelo reconhecimento da cidadania não pode ser interrompida por obstáculos administrativos que escapam ao controle dos próprios requerentes.
Leia também: Titãs fazem shows em Lisboa e Porto em outubro com turnê europeia e clássicos do rock brasileiro