O Tribunal de Gênova, no norte da Itália, decidiu que descendentes de italianos que tentaram agendar atendimento consular antes de 27 de março de 2025, mas não conseguiram concluir o procedimento por falhas no sistema da administração italiana, não podem ser prejudicados na análise do pedido de cidadania.
A decisão beneficia pessoas que buscaram iniciar o processo antes da entrada em vigor do chamado Decreto Tajani, que alterou as regras para o reconhecimento da cidadania italiana.
Segundo levantamento do portal Italianismo, pelo menos sete decisões proferidas na última semana de julho seguiram esse mesmo entendimento. Um dos casos envolveu 13 integrantes de uma mesma família, residentes no Brasil, que tiveram a cidadania reconhecida. O caso também foi destacado pelo jornal italiano La Repubblica, na edição de Gênova.
Provas comprovaram tentativas de agendamento
Nas três sentenças integrais analisadas pelo Italianismo, os magistrados adotaram a mesma fundamentação jurídica para reconhecer que os requerentes haviam tentado iniciar o procedimento antes da mudança na legislação.
Como prova, foram apresentados registros de tentativas de agendamento no Prenot@mi, plataforma oficial dos consulados italianos, além de e-mails, mensagens por PEC (correio eletrônico certificado) e outras comunicações enviadas antes da entrada em vigor da nova lei.
O Tribunal registrou que os interessados tentaram obter uma vaga, mas não conseguiram concluir o agendamento porque o sistema informatizado não permitiu a reserva.
Juiz afirma que cidadãos não podem ser prejudicados por falhas do sistema
Ao analisar um dos processos, o juiz Enzo Bucarelli reconheceu que, “do ponto de vista literal e formal”, os requisitos previstos pela reforma de 2025 não estavam integralmente preenchidos.
Mesmo assim, concluiu que a situação exigia uma interpretação compatível com os princípios constitucionais.
Segundo o magistrado, quem fez “tudo o que era possível” para conseguir um agendamento antes de 27 de março de 2025, mas foi impedido por circunstâncias externas e alheias à sua vontade, não pode receber tratamento diferente daquele que conseguiu uma vaga no mesmo sistema.
Decisão cita princípio da igualdade
Na sentença, o Tribunal afirma que condicionar o reconhecimento da cidadania exclusivamente ao funcionamento de sistemas burocráticos ou informáticos fora do controle do requerente resultaria em uma “discriminação ilógica” e em uma “injustiça manifesta”.
Para o juiz, esse entendimento contraria o princípio da igualdade previsto no artigo 3º da Constituição italiana.
Corte Constitucional abriu precedente
A decisão de Gênova também se baseia na Sentença 63/2026 da Corte Constitucional italiana.
Ao analisar a reforma da cidadania, a Corte deixou em aberto justamente a situação daqueles que haviam iniciado os procedimentos antes da mudança na legislação, mas não conseguiram concluir o agendamento até as 23h59 de 27 de março de 2025.
Além disso, a Corte estabeleceu uma distinção entre quem efetivamente tentou iniciar o processo antes da reforma e quem permaneceu inerte, entendimento que serviu como fundamento para a decisão do Tribunal de Gênova.
Outros tribunais adotam entendimento semelhante
O posicionamento não é isolado.
Tribunais de Florença, Brescia e Bolonha também vêm proferindo decisões favoráveis a descendentes que conseguiram comprovar tentativas de agendamento junto aos consulados italianos antes da entrada em vigor da nova legislação.
Ao repercutir o caso, o jornal La Repubblica resumiu o entendimento da Justiça italiana:
“As falhas no funcionamento da nossa administração pública não podem recair sobre os próprios aspirantes a cidadãos.”
A publicação também destacou a longa espera enfrentada por descendentes de italianos no Brasil, lembrando que as filas chegaram a 11 anos no Consulado-Geral da Itália em São Paulo, oito anos em Porto Alegre e quatro anos em Brasília.
Segundo estimativas do Ministério das Relações Exteriores da Itália (Farnesina), cerca de 50 mil novos cidadãos italianos são reconhecidos anualmente pelos consulados italianos em território brasileiro.
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