A Comissão Europeia propôs novas regras para facilitar e acelerar o reconhecimento de qualificações profissionais de cidadãos de países de fora da União Europeia. Apresentado em 15 de setembro, o projeto cria um marco comum para esses profissionais, que atualmente estão sujeitos principalmente às regras de cada Estado-membro.
A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia e vale tanto para estrangeiros que já vivem legalmente no bloco quanto para pessoas que pretendem migrar para trabalhar e comprovem uma intenção concreta, por exemplo, por meio de oferta de emprego, pedido de visto ou autorização de residência.
O texto abrange qualificações obtidas fora da UE ou em outro Estado-membro por cidadãos de países terceiros. O reconhecimento de diplomas para continuidade dos estudos acadêmicos não está incluído.
Processo poderá ser concluído em até três meses
Segundo a Comissão Europeia, os atuais procedimentos de reconhecimento custam, em média, € 1.500 e levam 14,2 meses. Entre os cidadãos de países terceiros consultados, 70,4% consideraram a duração do processo um problema grande ou muito grande.
Pelas novas regras, a autoridade responsável deverá confirmar o recebimento do pedido em até um mês e informar se há documentos pendentes. Depois que a documentação estiver completa, a decisão deverá ser tomada em até três meses, com possibilidade de extensão por mais um mês em determinados casos.
Os procedimentos também deverão poder ser realizados remotamente e por meios eletrônicos, inclusive quando o profissional ainda estiver fora da União Europeia.
Sete profissões poderão ter reconhecimento automático
A proposta prevê um mecanismo de reconhecimento automático para qualificações obtidas em países terceiros em sete áreas: medicina, enfermagem, odontologia, obstetrícia, veterinária, farmácia e arquitetura.
Isso não significa que qualquer diploma estrangeiro dessas áreas será automaticamente reconhecido. Para participar do mecanismo, a formação deverá ter sido previamente avaliada por um organismo considerado confiável e cumprir os requisitos europeus de qualidade e formação estabelecidos para a profissão. A qualificação também deverá ser emitida como credencial digital.
Reconhecimento não será válido automaticamente em toda a UE
Apesar da criação de procedimentos comuns, a proposta não estabelece uma autorização profissional válida em todos os países do bloco.
O reconhecimento continuará sendo decidido pelo Estado-membro onde o profissional pretende trabalhar. Dessa forma, uma qualificação reconhecida na Itália, por exemplo, não será automaticamente reconhecida na França ou na Alemanha.
O que muda para brasileiros
Brasileiros que não possuem cidadania de um país da União Europeia poderão ser beneficiados pelas novas regras caso busquem o reconhecimento de suas qualificações para trabalhar ou em procedimentos migratórios abrangidos pela proposta.
Já brasileiros que também tenham cidadania italiana ou de outro país da UE são considerados cidadãos europeus e, portanto, não entram no grupo de cidadãos de países terceiros contemplado pelo novo sistema.
A Comissão Europeia apresentou, no mesmo pacote, outra proposta, a COM(2026) 995, voltada a cidadãos da UE que tenham obtido qualificações profissionais fora do bloco.
Regras ainda não estão em vigor
As mudanças ainda dependem de aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho da UE. O projeto, identificado como COM(2026) 990, tramita pelo procedimento legislativo ordinário.
Após a entrada em vigor da futura diretiva, os Estados-membros terão até dois anos para adaptar suas leis e procedimentos administrativos.
Até lá, continuam valendo as regras atualmente aplicadas por cada país para o reconhecimento de qualificações de cidadãos de fora da União Europeia.
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