Cidadania Italiana para Filhos Menores: Entenda as Novas Regras

A transmissão da cidadania italiana para filhos menores mudou significativamente com a conversão do Decreto-Lei 36/2025 na Lei 74/2025. Essas alterações impactam quem deseja registrar seus filhos como cidadãos italianos por descendência. Neste artigo, você vai entender os novos requisitos, prazos, documentos necessários e os pontos de atenção para garantir esse direito.


Novas regras na lei de cidadania italiana para menores

Contexto legal: o que mudou

Em maio de 2025, o Decreto-Lei nº 36/2025 foi convertido na Lei nº 74/2025, trazendo mudanças importantes para a cidadania italiana por iure sanguinis.

Uma das principais alterações é que os filhos nascidos no exterior de cidadãos italianos não adquirem mais a cidadania automaticamente apenas por serem descendentes, como ocorria antes.

Agora, é necessário que os pais ou tutores façam uma declaração formal de vontade junto ao consulado para transmitir a cidadania ao menor.


Requisitos para a transmissão da cidadania para menores

Prazo para a declaração

Há prazos específicos dependendo da data de nascimento do menor:

  • Para filhos menores que já eram menores em 24 de maio de 2025, os pais ou tutores têm até 31 de maio de 2026 para apresentar a declaração de vontade.

  • Para filhos nascidos após 24 de maio de 2025, a declaração deve ser feita dentro de um ano após o nascimento (ou da data de reconhecimento de filiação, no caso de adoção).

Documentação exigida

Para formalizar a declaração de vontade, alguns documentos são necessários:

  • Certidão de nascimento do menor em inteiro teor, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado.

  • Caso os pais não sejam casados, ou se a certidão não menciona ambos, pode ser exigida uma escritura pública de declaração por parte do genitor ausente no documento.

  • Pagamento de taxa: a taxa oficial é de 250 euros, paga diretamente ao Ministério do Interior italiano.

  • Os pais ou tutor devem agendar atendimento no consulado por meio do sistema Prenot@mi para fazer a declaração.

Casos especiais

  • Se o menor for estrangeiro ou apátrida, ele também pode adquirir a cidadania, mas somente se o genitor for cidadão italiano por nascimento.

  • A lei não reconhece mais a transmissão da cidadania por parte de cidadãos “trentinos” (conquistaram a cidadania pela Lei 379/2000): segundo a nova regra, eles não transmitem a cidadania automaticamente para seus filhos menores.

  • A paternidade/maternidade socioafetiva não é aceita para fins de reconhecimento da cidadania de menores, segundo os consulados.


Consequências práticas para pais e filhos

Para os pais

  • É fundamental que os pais italianos (ou com cidadania reconhecida) verifiquem se têm filhos menores que ainda não registraram a cidadania, especialmente agora, com prazos definidos.

  • A declaração junto ao consulado é um passo obrigatório, diferente da regra anterior, em que bastava o registro automático.

  • Dependendo do consulado, é necessário planejar com antecedência o agendamento, porque há demanda para o sistema Prenot@mi.

Para os filhos

  • Se a declaração for feita dentro do prazo, o menor poderá adquirir a cidadania italiana sendo criança, o que facilita muitos processos futuros (como registro de documentos, possibilidade de viver na Itália, estudo, etc.).

  • Caso os pais não façam a declaração no tempo certo, o menor pode não ter direito garantido à cidadania sob as novas regras.

  • Para quem planeja residir na Itália, existe a possibilidade alternativa: se a declaração não for feita no primeiro ano e o menor tiver residência legal na Itália por dois anos consecutivos, ele ainda pode adquirir a cidadania, desde que tenha certificado de proficiência em italiano (nível B1).


Perguntas frequentes (FAQ)

1. Meus filhos têm direito à cidadania italiana?

Depende da data de nascimento dos filhos e se você (ou outro genitor) já tem cidadania italiana reconhecida. Se os filhos eram menores em 24/05/2025, você pode declarar até 31/05/2026. Se nasceram após essa data, a declaração deve ser feita até 1 ano após o nascimento.

2. O que acontece se eu perder esse prazo?

Se a declaração não for feita no prazo legal, pode haver risco de não reconhecimento da cidadania pelo consulado, segundo as regras da nova lei. Por isso, é essencial acompanhar os prazos com atenção.

3. Posso registrar meus filhos mesmo se morar fora do Brasil?

Sim. O registro e a declaração de vontade são feitos no consulado italiano da sua jurisdição — muitos consulados já estão operando para esse tipo de serviço após a lei.

4. E se meus filhos já moram na Itália?

Se o menor reside legalmente na Itália por pelo menos dois anos seguidos após a declaração, ele pode adquirir a cidadania, caso os outros critérios sejam atendidos (como proficiência em italiano).


Conclusão

A reforma promovida pelo Decreto-Lei 36/2025 (convertido na Lei 74/2025) mudou profundamente como funciona a transmissão da cidadania italiana para menores. A principal diferença é que não há mais cidadania automática por nascimento no caso de filhos de cidadãos italianos no exterior: é necessária uma declaração formal de vontade. Além disso, os prazos para realizar esse procedimento são bem definidos e demandam atenção.

Se você tem filhos menores e está dependendo desse reconhecimento, é importante se informar, organizar a documentação, pagar a taxa e fazer o agendamento no consulado para não perder o direito. Contar com o apoio de consultoria especializada ou de advogados pode ajudar bastante nesse processo, especialmente para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente.

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