Cidadania italiana: Tribunal de Brescia reconhece direito a brasileiros até a 5ª geração

Uma decisão do Tribunal de Brescia, publicada em março de 2026, reconheceu o direito à cidadania italiana por descendência a uma família brasileira, incluindo netos, bisnetos e trinetos. Mesmo com as restrições impostas pelo Decreto Tajani, o tribunal entendeu que a cidadania é um direito originário, válido desde o nascimento, desde que comprovada a linha de sangue. O caso ainda pode ser alvo de recurso e ocorre enquanto a Corte Constitucional avalia a validade da nova legislação.

O Tribunal de Brescia reconheceu o direito à cidadania italiana por iure sanguinis para uma família brasileira, incluindo descendentes de várias gerações, netos, bisnetos e trinetos. A decisão, divulgada em 27 de março de 2026, é considerada um marco na forma como vem sendo interpretada a reforma legislativa implementada no ano anterior.

A sentença analisou a aplicação do artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como “Decreto Tajani”. Essa norma trouxe restrições para pessoas nascidas fora da Itália que possuem outra nacionalidade. Ainda assim, o tribunal decidiu a favor dos requerentes, garantindo o reconhecimento da cidadania.

O ponto central da decisão

Mesmo com as limitações impostas pela legislação de 2025, o entendimento adotado priorizou o princípio da igualdade. Dessa forma, ao se comprovar a linha de descendência, o indivíduo é considerado cidadão italiano desde o nascimento (dalla nascita).

Assim, o reconhecimento de bisnetos e trinetos baseia-se na ideia de que a cidadania é um direito originário. O fato de o nascimento ocorrer no exterior não seria suficiente para interromper a transmissão desse direito, evitando distinções entre cidadãos italianos baseadas no local de nascimento.

Contexto jurídico atual

O caso surge em um momento de grande expectativa entre descendentes de italianos no exterior. Ainda está pendente uma decisão da Corte Constitucional italiana, que irá avaliar se as restrições impostas pelo Decreto Tajani são compatíveis com a Constituição.

Diversos especialistas argumentam que a norma de 2025 pode violar princípios fundamentais, como a igualdade e a irretroatividade das leis. Enquanto isso, os tribunais seguem julgando os casos individualmente.

Detalhes do processo

No caso julgado em Brescia, o juiz Andrea Tinelli considerou que a linhagem familiar foi devidamente comprovada por meio de documentos traduzidos e apostilados. A família tem origem em um imigrante nascido em 1887, na cidade de Caravaggio, que nunca renunciou à cidadania italiana.

A decisão determinou que o Ministério do Interior e os oficiais de registro civil realizem o reconhecimento e o registro de todos os descendentes envolvidos, abrangendo até a quinta geração.

Cabe destacar que o Estado italiano não apresentou defesa no processo, sendo declarada sua revelia. Apesar disso, a decisão ainda não é definitiva, e as autoridades italianas podem apresentar recurso.

Confira a sentença: 

 

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