Justiça italiana garante cidadania a trinetos de brasileiros mesmo após nova lei

Uma decisão da Justiça italiana garantiu cidadania a trinetos de uma família brasileira, mesmo após mudanças na lei em 2025, reacendendo o debate sobre o direito por descendência.

Uma família brasileira conseguiu na Justiça italiana o reconhecimento da cidadania para netos, bisnetos e trinetos, mesmo após o endurecimento das regras no país. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Brescia e publicada em 27 de março de 2026.

O caso envolve descendentes de um italiano nascido em Caravaggio, em 1887, que emigrou para o Brasil. Segundo a decisão do juiz Andrea Tinelli, a família comprovou documentalmente a linhagem.

Direito de sangue prevalece

A sentença reforça o princípio do jus sanguinis (direito de sangue), estabelecendo que quem tem direito à cidadania italiana é considerado cidadão desde o nascimento, podendo transmitir esse direito às gerações seguintes (dalla nascita).

O texto destaca que o local de nascimento fora da Itália não impede o reconhecimento da cidadania, permitindo sua extensão a descendentes em diferentes gerações.

Segundo dados citados no processo, o Brasil tem cerca de 30 milhões de descendentes de italianos.

Decisão contraria nova lei

A decisão do Tribunal de Brescia se contrapõe às mudanças aprovadas pelo Parlamento italiano em 2025, que restringiram o reconhecimento da cidadania a descendentes de italianos nascidos no país, com exceções específicas.

A alteração foi feita no artigo 3-bis da Lei 91/1992, por meio do Decreto-Lei 36/2025, conhecido como “Decreto Tajani”, em referência ao vice-primeiro-ministro Antonio Tajani, defensor das restrições.

Além disso, o tribunal se manifestou antes de uma decisão do Tribunal Constitucional italiano, que ainda analisa recursos sobre a legalidade dessas mudanças propostas pelo governo de Giorgia Meloni.

Outros tribunais, como os de Palermo e Veneza, já haviam se posicionado a favor de pedidos semelhantes.

Decisão pode abrir precedente

A advogada Ana Paula Filomeno, que atua na Justiça italiana, explicou que o caso envolvia um neto direto do cidadão italiano e outros descendentes de grau posterior.

Segundo ela, “um dos requerentes da cidadania era neto direto do cidadão italiano, enquanto os demais requerentes eram descendentes de grau posterior, ou seja, bisnetos e, por consequência, trinetos”.

Na avaliação da advogada, o tribunal entendeu que o neto ainda se enquadra nas hipóteses permitidas pela nova legislação. “Depois de reconhecer a cidadania ao neto, o tribunal acaba por reconhecer a cidadania também dos demais requerentes do processo”, afirmou.

Ela destaca, no entanto, que o ponto mais relevante da decisão está na extensão dos efeitos. “O verdadeiro ponto relevante desta decisão não está no reconhecimento da cidadania ao neto, pois isso já seria esperado dentro da nova legislação, mas, sim, no fato de o tribunal ter estendido os efeitos do reconhecimento aos demais descendentes de grau posterior.”

Sobre os limites da decisão, a advogada ressalta: “A sentença explica bem porque o neto tem direito, mas não enfrenta de forma direta e aprofundada a questão mais complexa trazida pela nova lei, que é saber se os bisnetos nascidos antes das mudanças legislativas em 2025 ainda podem obter o reconhecimento da cidadania italiana.”

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