A Nova Lei da Nacionalidade entrou oficialmente em vigor em Portugal nesta terça-feira, 19 de maio, após meses de debates parlamentares e análises no Tribunal Constitucional.
As mudanças atingem diretamente milhares de imigrantes que vivem no país e restringem possibilidades que antes facilitavam o acesso à cidadania portuguesa.
Entre os principais impactos estão:
- Alteração no prazo para pedido de nacionalidade
- Mudanças para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
- Nova regra para cidadãos da CPLP
- Exclusão da antiga manifestação de interesse na contagem do tempo de residência
Bebês nascidos em Portugal agora seguem nova regra
A partir de agora, crianças nascidas em território português só terão direito automático à nacionalidade portuguesa se pelo menos um dos pais possuir residência regularizada há mais de cinco anos.
Antes da mudança, bastava um ano de residência legal no país.
Sem esse requisito, o bebê não recebe automaticamente a cidadania portuguesa ao nascer.
AIMA já prepara novo modelo de atendimento
A AIMA já criou um formulário específico para reagrupar crianças nascidas em Portugal que não terão acesso automático à nacionalidade.
Para solicitar o procedimento, os pais precisarão apresentar:
- Registro de nascimento da criança
- Título de residência do pai ou da mãe
O objetivo é permitir posteriormente o agendamento do processo migratório da criança.
Não existe regra de transição
Uma das maiores dúvidas entre famílias e gestantes era a possibilidade de algum regime transitório para quem estava prestes a completar os antigos requisitos.
Segundo a nova legislação, isso não acontecerá.
Não haverá período de adaptação nem regras especiais para:
- Gestantes
- Pessoas próximas de completar cinco anos
- Processos baseados na antiga manifestação de interesse
Prazo sobe para 7 anos para cidadãos da CPLP
Outra mudança importante afeta diretamente brasileiros e demais cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
O tempo mínimo de residência para solicitar nacionalidade portuguesa passou de:
- 5 para 7 anos para cidadãos da CPLP
- 5 para 10 anos para cidadãos de outros países
Data da manifestação de interesse deixa de contar
A nova lei também esclarece oficialmente uma das maiores dúvidas dos imigrantes: qual data vale para a contagem do prazo?
Agora, a contagem começa exclusivamente a partir da emissão do título de residência.
Ou seja:
- Tempo de espera da antiga manifestação de interesse não conta mais
- Protocolos antigos deixam de ter validade para esse cálculo
- A data relevante será a do título ou cartão de residência
No caso dos títulos CPLP emitidos inicialmente em folha A4, o governo confirmou que será considerada a data do documento original, e não a da emissão posterior do cartão físico.
Governo ainda vai regulamentar detalhes
Apesar da entrada em vigor da lei, vários detalhes práticos ainda dependem de regulamentação.
O Governo português terá até 90 dias para publicar normas complementares explicando como as novas regras funcionarão na prática dentro dos serviços públicos.