Uma decisão do Tribunal de Caltanissetta, na Sicília, pode representar um importante precedente para pessoas que ingressaram com ações de reconhecimento da cidadania italiana durante o curto período entre a publicação do Decreto-Lei 36/2025, conhecido como Decreto Tajani, e sua conversão na Lei 74/2025.
Na sentença, proferida em 10 de junho de 2026 e já transitada em julgado, o juiz Marcello Testaquatra afastou a aplicação da exigência de que o ascendente fosse “exclusivamente cidadão italiano”, requisito que só passou a existir após a aprovação da Lei 74.
O caso envolve uma cidadã britânica que protocolou sua ação em 2 de maio de 2025, quando ainda vigorava apenas o texto do Decreto Tajani.
O que dizia o Decreto Tajani quando a ação foi apresentada
Quando a requerente ingressou com o processo, o Decreto-Lei 36/2025 já havia alterado significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Naquele momento, entretanto, o decreto ainda permitia o reconhecimento da cidadania desde que um dos pais ou avós italianos tivesse nascido na Itália.
Esse era exatamente o caso analisado pelo Tribunal de Caltanissetta: o avô da requerente havia nascido em território italiano, preenchendo a condição prevista pela legislação vigente na data do ajuizamento da ação.
A mudança trazida pela Lei 74
O cenário mudou poucas semanas depois.
Em 24 de maio de 2025, entrou em vigor a Lei 74/2025, responsável pela conversão do Decreto Tajani em lei definitiva. Durante a tramitação no Parlamento italiano, o texto sofreu alterações importantes.
A principal delas foi a substituição do critério do nascimento na Itália pela exigência de que o pai ou o avô fosse, ou tivesse sido no momento da morte, exclusivamente cidadão italiano.
Essa modificação atingiria diretamente a autora da ação, já que seu avô também possuía cidadania britânica.
Caso a nova regra fosse aplicada ao processo, ela deixaria de preencher um dos requisitos exigidos para o reconhecimento da cidadania.
Tribunal afasta aplicação retroativa da nova exigência
Ao analisar o caso, o juiz Marcello Testaquatra concluiu que o processo deveria ser decidido com base na legislação vigente no momento em que a ação foi proposta.
Na sentença, ele afirmou:
“É a esse texto normativo, portanto, que se deve fazer referência para a decisão do caso.”
Para fundamentar sua decisão, o magistrado citou entendimento consolidado da Corte de Cassação italiana segundo o qual alterações promovidas durante a conversão de um decreto-lei, quando são “integralmente ou substancialmente substitutivas”, produzem efeitos apenas a partir da entrada em vigor da lei de conversão, e não retroagem à data da publicação do decreto.
Com esse entendimento, o tribunal concluiu que a exigência da cidadania exclusivamente italiana, criada apenas pela Lei 74/2025, não poderia ser aplicada ao processo protocolado em 2 de maio de 2025.
Direito reconhecido com base na regra vigente na época
A decisão reconheceu que a requerente preenchia todos os requisitos previstos pelo Decreto-Lei 36/2025 na redação que estava em vigor entre 28 de março e 23 de maio de 2025.
Na sentença, o juiz declarou:
“Deve considerar-se plenamente preenchida a condição […] na sua formulação vigente entre 28 de março de 2025 e 23 de maio de 2025, com o consequente direito da requerente ao reconhecimento da cidadania italiana.”
Dessa forma, a cidadania italiana foi reconhecida sem a aplicação da exigência posteriormente criada pela Lei 74.
Advogado já havia apontado o problema após aprovação da Lei 74
A discussão jurídica envolvendo esse período de transição já havia sido levantada pelo advogado Marco Mellone, responsável pela defesa da autora.
Poucos dias após a aprovação da Lei 74/2025, Mellone publicou um artigo no jornal econômico italiano Il Sole 24 Ore, no qual analisou os efeitos das mudanças introduzidas durante a conversão do decreto.
Segundo ele:
“As novas e diferentes condições impostas pela Lei de conversão eram imprevisíveis e desconhecidas e, portanto, inexigíveis no momento da apresentação do pedido.”
Na avaliação do advogado, quem protocolou pedidos antes da entrada em vigor da Lei 74 não poderia ser surpreendido por requisitos que simplesmente não existiam quando a ação foi ajuizada.
Tese defendida por Mellone é ainda mais ampla
Embora o Tribunal de Caltanissetta tenha acolhido parte dessa argumentação, a tese defendida por Marco Mellone vai além da solução adotada na sentença.
O advogado sustenta que poderia haver fundamento jurídico até mesmo para aplicar aos pedidos apresentados antes de 24 de maio de 2025 a legislação anterior ao próprio Decreto Tajani.
No caso concreto, porém, o juiz adotou uma posição mais restrita, limitando-se a aplicar exatamente o texto do Decreto-Lei 36/2025 vigente na data do ajuizamento da ação.
Segundo Mellone, esta é a primeira decisão de que ele tem conhecimento a estabelecer expressamente esse limite temporal após a reforma promovida pela Lei 74.
Decisão não obriga outros tribunais, mas pode fortalecer casos semelhantes
Apesar de já ter transitado em julgado, a sentença produz efeitos apenas para o caso analisado e não possui efeito vinculante sobre os demais tribunais italianos.
Ainda assim, especialistas avaliam que a decisão pode ganhar relevância em processos semelhantes, especialmente para pessoas que apresentaram pedidos judiciais ou administrativos durante o período entre a entrada em vigor do Decreto Tajani e a conversão promovida pela Lei 74.
Isso vale principalmente para casos em que o interessado preenchia algum requisito previsto no decreto, mas posteriormente eliminado ou modificado pelo Parlamento italiano.
Ao comentar a importância da discussão, Marco Mellone destacou que o debate ultrapassa a interpretação abstrata da lei.
“Estamos falando de ‘vidas concretas’ e não de situações ‘virtuais’.”
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