Uma cobrança enviada pela Agenzia delle Entrate-Riscossione, órgão responsável pela recuperação de créditos do governo italiano, acendeu um alerta para milhares de descendentes que ingressaram na Justiça italiana para reconhecimento da cidadania pagando apenas € 43 de taxa judicial.
Um documento obtido pela Revista Insieme mostra que uma família brasileira recebeu uma cobrança de € 3.105,76, com prazo de 60 dias para pagamento.
Segundo as informações divulgadas, a família é composta por quatro pessoas que participaram da mesma ação judicial. Cada integrante recebeu uma cobrança de igual valor.
A notificação reforça que o pagamento de apenas € 43 não extinguiu a obrigação de quitar integralmente o chamado contributo unificato, taxa obrigatória para esse tipo de processo.
Entenda de onde surgiu a cobrança
Desde 1º de janeiro de 2025, entrou em vigor a Lei Orçamentária italiana nº 207/2024, que criou uma taxa específica de € 600 por requerente para ações judiciais de reconhecimento da cidadania italiana.
Isso significa que o valor deve ser pago individualmente, mesmo quando vários familiares ingressam juntos em uma única ação.
Na prática:
- Uma família com quatro pessoas deve recolher € 2.400.
- Uma família com seis pessoas deve recolher € 3.600.
Por que muitas pessoas pagaram apenas € 43?
A própria legislação italiana determina que uma ação judicial só pode ser distribuída após o pagamento de, pelo menos, € 43.
Em março de 2025, o Ministério da Justiça esclareceu que esse valor mínimo deveria ser recolhido por cada requerente para permitir que o processo fosse protocolado.
Em alguns casos, esse entendimento levou requerentes e profissionais da área a acreditarem que seria possível ingressar com a ação pagando apenas os € 43 e deixar o restante para um momento posterior.
Os documentos analisados pela Revista Insieme mostram, porém, que essa interpretação não corresponde ao entendimento da administração italiana.
Na prática, os € 43 serviam apenas para permitir a distribuição do processo.
Eles não substituíam os € 600, não representavam desconto, parcelamento ou isenção do valor restante.
Em outras palavras, o pagamento mínimo abria o processo, mas não quitava a obrigação tributária.
Cobrança inclui juros e sanções
Uma circular publicada pelo Ministério da Justiça em 10 de abril de 2026 estabeleceu como os tribunais devem proceder quando o valor integral não é recolhido.
Segundo a orientação, se o pagamento não for completado dentro de 30 dias após a distribuição da ação, o saldo pode ser encaminhado para cobrança.
Além da diferença da taxa, passam a incidir:
- Juros legais;
- Sanção prevista na legislação italiana;
- Despesas administrativas de cobrança.
De acordo com orientação divulgada pela Corte de Apelação de Ancona, a multa aplicada aos casos mais recentes corresponde a 70% do valor que deixou de ser pago.
Quanto essa dívida pode aumentar?
Um exemplo ajuda a entender o impacto.
Se um requerente pagou apenas € 43, ainda restariam € 557 para completar a taxa de € 600.
Sobre essa diferença pode incidir uma multa de aproximadamente € 389,90, além de juros e demais despesas.
Nesse cenário, a dívida pode chegar a cerca de € 946,90 por pessoa, antes mesmo da inclusão de outros encargos.
A Revista Insieme ressalta que esse cálculo é apenas ilustrativo.
No caso da família brasileira, não foi possível identificar exatamente como se chegou ao valor de € 3.105,76, pois apenas o boleto de pagamento foi disponibilizado. As páginas internas da cobrança, que detalham juros, multas e demais despesas, não foram divulgadas.
A cobrança é para cada pessoa ou para toda a família?
Esse ainda é um ponto que depende da análise completa da documentação.
Segundo a Revista Insieme, há fortes indícios de que os € 3.105,76 correspondam a uma única dívida, cobrada de forma solidária dos quatro integrantes da família.
Isso porque cada documento possui a mesma numeração-base, alterando apenas os três últimos dígitos, procedimento utilizado pela Agenzia delle Entrate-Riscossione para identificar coobrigados em uma mesma dívida.
Se essa hipótese for confirmada, o pagamento integral realizado por um dos responsáveis poderá quitar a cobrança também em relação aos demais, permanecendo apenas eventuais despesas individuais.
No entanto, essa confirmação depende da análise das quatro notificações completas.
Quem deve ficar atento
A orientação é que advogados, assessorias especializadas e requerentes revisem todos os processos distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2025.
É importante verificar:
- Quanto foi efetivamente pago por cada requerente;
- Se houve complementação da taxa dentro do prazo de 30 dias;
- Se existe alguma cobrança registrada pela Equitalia Giustizia;
- Para qual endereço estão sendo enviadas as notificações.
Esse cuidado é fundamental porque, após a abertura da cobrança administrativa, o simples pagamento do saldo diretamente no processo judicial pode não ser suficiente para regularizar a situação.
O que acontece se a cobrança for ignorada?
Segundo a Agenzia delle Entrate-Riscossione, a dívida pode ser paga integralmente ou parcelada.
Caso o valor não seja quitado dentro de 60 dias, passam a incidir juros de mora e outras medidas de cobrança previstas pela legislação italiana.
O caso serve de alerta para quem ingressou na Justiça italiana pagando apenas o valor mínimo exigido para protocolar a ação.
O fato de o processo ter sido aceito e estar em andamento não significa que o contributo unificato foi considerado quitado. Caso o saldo não tenha sido recolhido, a cobrança poderá ocorrer posteriormente, acrescida de multas, juros e despesas administrativas.
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