Uma decisão recente do Tribunal de Palermo, na Itália, pode trazer esperança para milhares de descendentes de italianos que estavam aguardando atendimento nos consulados quando entrou em vigor o chamado Decreto Tajani. Em sentença publicada em 23 de junho de 2026, a Justiça italiana reconheceu a cidadania de um requerente que havia permanecido mais de dois anos na fila consular, mesmo tendo protocolado sua ação após a entrada em vigor da reforma.
O caso chama atenção porque o pedido judicial foi apresentado em 2026, ou seja, depois da data de corte estabelecida pelo decreto, em 27 de março de 2025. Ainda assim, o magistrado entendeu que a longa espera enfrentada pelo descendente havia gerado uma expectativa legítima de direito, comparável à situação daqueles que já possuíam um agendamento consular marcado ou uma ação judicial em andamento antes da mudança na legislação.
Na decisão, o juiz afirmou que a expectativa do requerente havia se consolidado ao longo dos anos de espera e, por isso, merecia tratamento semelhante ao concedido aos casos já iniciados antes da reforma.
Segundo a sentença, essa expectativa “consolidou-se de forma suficiente e é equiparável à de quem já tinha um agendamento marcado na data de 27 de março de 2025”.
O processo foi analisado em tempo relativamente rápido para os padrões da cidadania italiana. Entre o protocolo da ação e a decisão final transcorreram cerca de quatro meses.
Juiz aplicou a legislação anterior ao Decreto Tajani
Para fundamentar sua decisão, o magistrado utilizou argumentos presentes no próprio texto do Decreto Tajani. O entendimento foi de que a norma anterior deveria ser preservada em situações nas quais já existia uma posição jurídica consolidada antes da aprovação da reforma.
A sentença também menciona a decisão nº 63/2026 da Corte Constitucional italiana, que validou a constitucionalidade da reforma, mas reconheceu a necessidade de proteger situações já consolidadas anteriormente.
Outro aspecto relevante é que o Ministério do Interior não participou do processo, que tramitou em composição monocrática, com a presença do Ministério Público.
Especialistas apontam que a decisão não cria uma regra automática para todos os descendentes que estavam na fila dos consulados. Trata-se de uma sentença de primeira instância, válida apenas para o caso analisado, e ainda sujeita a recurso.
Mesmo assim, o entendimento adotado pelo Tribunal de Palermo é visto por muitos juristas como um importante precedente argumentativo para outros descendentes que enfrentaram longos períodos de espera antes da entrada em vigor do Decreto Tajani.
Mais de 240 mil pessoas podem ser impactadas
O potencial alcance da decisão chama atenção. Levantamentos realizados com base em listas de espera e históricos de convocações dos consulados italianos apontam que cerca de 240 mil pessoas aguardavam atendimento nos principais postos consulares italianos no Brasil quando a reforma foi anunciada.
As estimativas indicam aproximadamente 135 mil requerentes na fila do Consulado de São Paulo. Em Curitiba, o número seria de cerca de 25 mil pessoas. Já em Porto Alegre, onde o sistema de agendamento era familiar, o contingente poderia alcançar 80 mil descendentes.
Os números não são oficiais, mas ajudam a dimensionar o tamanho do grupo potencialmente afetado pelas mudanças promovidas pelo decreto.
Para muitos desses descendentes, a principal discussão gira em torno do chamado “legítimo afidamento”, princípio jurídico segundo o qual o cidadão não pode ser prejudicado quando cria expectativas legítimas com base em regras vigentes e na atuação do próprio Estado.
O reconhecimento da cidadania no caso analisado
No mérito do processo, o reconhecimento ocorreu por meio de uma linha de transmissão paterna.
A análise demonstrou que o bisavô italiano do requerente se naturalizou cidadão norte-americano apenas quando a avó do autor da ação já era maior de idade. Dessa forma, a naturalização não interrompeu a transmissão da cidadania italiana aos descendentes seguintes.
Com base nessa interpretação, o Tribunal de Palermo acolheu integralmente o pedido e declarou o requerente cidadão italiano.
Enquanto isso, milhares de processos semelhantes continuam aguardando definições mais amplas por parte das Sezioni Unite da Corte de Cassação, órgão responsável por uniformizar a interpretação da lei italiana.
Para diversos advogados constitucionalistas que acompanham o tema, a tendência é que a discussão sobre a proteção dos descendentes que já estavam na fila antes da reforma continue ganhando espaço nos tribunais italianos nos próximos meses.
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