Uma dúvida que vinha provocando cobranças diferentes nos tribunais italianos acaba de receber uma resposta oficial.
O Ministério da Justiça da Itália determinou que o contributo unificato, a taxa judicial cobrada nas ações de reconhecimento da cidadania italiana, deve continuar sendo de € 600 por cada requerente, mesmo quando o processo chega à fase de recurso.
Isso significa que, para os processos de reconhecimento da cidadania italiana, não deve ser aplicado o aumento previsto para os recursos em outras categorias de processos civis.
A orientação foi formalizada em uma circular assinada em 22 de julho de 2026 por Sabrina Mostarda, diretora-geral da área responsável, e enviada à Corte Suprema de Cassação, às Cortes de Apelação e aos tribunais italianos.
O que o Ministério da Justiça decidiu?
A questão surgiu porque a legislação italiana possui uma regra geral segundo a qual o contributo unificato pode sofrer aumento quando uma decisão judicial é contestada.
De maneira geral, o artigo 13, comma 1-bis, do Decreto Presidencial nº 115/2002 estabelece um acréscimo de 50% para os julgamentos de apelação e o dobro da taxa para os processos perante a Corte de Cassação.
Se essa regra fosse aplicada às ações de cidadania italiana, a taxa de € 600 poderia chegar a:
- € 900 por pessoa na apelação;
- € 1.200 por pessoa na Cassação.
Foi justamente essa interpretação que passou a gerar dúvidas e diferenças de cobrança entre os tribunais.
O Ministério da Justiça, porém, concluiu que essa majoração não se aplica às ações de reconhecimento da cidadania italiana.
Por que a taxa não aumenta?
A explicação está na própria legislação italiana sobre as despesas judiciais.
O valor específico para as ações de reconhecimento da cidadania italiana está previsto no artigo 13, comma 1-sexies, do DPR nº 115/2002.
Essa norma estabelece uma cobrança específica de € 600 para cada parte requerente, inclusive quando várias pessoas apresentam seus pedidos conjuntamente no mesmo processo.
Segundo o Ministério da Justiça, a legislação que trata das despesas judiciais não pode ser ampliada por analogia ou interpretação extensiva.
Além disso, a regra que determina o aumento das taxas nos recursos está vinculada aos procedimentos previstos no comma 1 do artigo 13, enquanto as ações de reconhecimento da cidadania possuem uma disciplina própria no comma 1-sexies.
Por esse motivo, na interpretação oficial do Ministério, não existe base legal para aumentar os € 600 nas fases superiores simplesmente porque o processo entrou em apelação ou chegou à Cassação.
€ 600 continuam valendo em todas as instâncias
A conclusão da circular é bastante direta:
Nas ações de reconhecimento da cidadania italiana, o contributo unificato permanece em € 600 por cada requerente, independentemente do grau de julgamento.
Na prática, isso significa que o mesmo valor individual deve ser considerado:
Primeira instância: € 600 por requerente
Corte d’Appello: € 600 por requerente
Corte di Cassazione: € 600 por requerente
É importante destacar que a taxa é calculada por pessoa, e não simplesmente por processo.
Como fica para uma família?
Imagine uma ação apresentada conjuntamente por uma família de quatro pessoas.
Cada requerente paga € 600.
Assim:
4 pessoas × € 600 = € 2.400
Se a decisão for desfavorável e os quatro precisarem apresentar recurso à Corte d’Appello, o contributo unificato será novamente calculado individualmente:
4 pessoas × € 600 = € 2.400
Se, posteriormente, houver necessidade de levar o processo à Corte di Cassazione, a regra permanece:
4 pessoas × € 600 = € 2.400
Portanto, considerando exclusivamente o contributo unificato, a família poderia ter:
| Etapa | Valor por pessoa | 4 requerentes |
|---|---|---|
| Primeira instância | € 600 | € 2.400 |
| Apelação | € 600 | € 2.400 |
| Cassação | € 600 | € 2.400 |
Caso fosse aplicada a regra geral de aumento, os valores seriam significativamente maiores.
Na apelação, quatro requerentes pagariam € 3.600. Na Cassação, o valor poderia chegar a € 4.800.
É justamente esse aumento que a circular do Ministério afasta para as ações de cidadania.
A decisão não reduz a taxa: ela esclarece como ela deve ser aplicada
É importante fazer uma distinção.
A circular de julho de 2026 não criou uma nova taxa de € 600 e também não reduziu um valor que já fosse maior.
O que o Ministério fez foi esclarecer como a legislação deve ser interpretada nas fases de recurso.
A cobrança específica de € 600 por requerente já havia sido criada pela Lei Orçamentária italiana de 2025, por meio da Lei nº 207, de 30 de dezembro de 2024.
A nova regra entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Antes dessa mudança, as ações de reconhecimento da cidadania italiana eram enquadradas segundo o critério utilizado para processos de valor indeterminado.
Com a mudança legislativa, foi criado um regime específico para essas ações.
Por que cada pessoa paga € 600?
Outro ponto importante da legislação é que o valor não é de € 600 por família ou por processo.
A lei determina que o pagamento seja feito para cada parte requerente, mesmo quando os pedidos são apresentados conjuntamente dentro da mesma ação.
Isso significa que uma ação com:
- 1 requerente → € 600;
- 2 requerentes → € 1.200;
- 3 requerentes → € 1.800;
- 4 requerentes → € 2.400;
- 5 requerentes → € 3.000.
A quantidade de pessoas que participam do processo, portanto, influencia diretamente o valor do contributo unificato.
E se a sentença for negativa?
A circular é especialmente relevante para quem já possui ou poderá possuir um processo judicial de cidadania em andamento.
Se uma decisão desfavorável for contestada por meio de recurso, o simples fato de o processo passar para a Corte d’Appello não transforma a taxa de € 600 em € 900 por requerente.
Da mesma maneira, caso o processo chegue à Corte di Cassazione, não deve ser aplicada a duplicação para € 1.200 por pessoa prevista na regra geral dos recursos.
O valor específico para as ações de reconhecimento da cidadania permanece em € 600 por requerente, independentemente da instância.
Ministério encontrou cobranças diferentes nos tribunais
A emissão da circular ocorreu justamente porque o Ministério recebeu diversos pedidos de esclarecimento sobre a questão.
Segundo o documento oficial, os tribunais italianos não estavam adotando uma prática uniforme.
Em outras palavras, havia situações em que a interpretação sobre a cobrança nas fases de recurso poderia variar de um escritório judicial para outro.
Diante dessa falta de uniformidade, a Direção-Geral dos Assuntos Internos decidiu publicar uma orientação para padronizar a aplicação da regra.
A circular foi encaminhada à Corte Suprema di Cassazione, às Cortes d’Appello e aos tribunais italianos, com a orientação de que os órgãos adotem o entendimento indicado pelo Ministério.
A regra vale somente para a taxa judicial
É importante não confundir o contributo unificato com o custo total de um processo de cidadania italiana.
Os € 600 por requerente correspondem à taxa judicial.
Eles não incluem necessariamente:
- Honorários do advogado;
- Eventuais despesas administrativas;
- Traduções;
- Legalizações ou apostilamentos de documentos;
- Outras despesas relacionadas ao processo;
- Eventuais custos decorrentes de recursos ou atos processuais específicos.
Assim, mesmo com a manutenção da taxa de € 600, o custo total de uma ação judicial pode ser superior a esse valor.
A circular do Ministério trata especificamente do contributo unificato.
O que muda para quem tem processo de cidadania?
A principal consequência prática é uma maior previsibilidade dos custos judiciais.
Quem possui uma ação de reconhecimento da cidadania italiana e precisa recorrer de uma decisão poderá considerar, para fins do contributo unificato, o valor de € 600 por requerente também na nova instância.
Isso evita que o valor seja automaticamente elevado para € 900 na apelação ou € 1.200 na Cassação.
Para famílias com vários requerentes, a diferença pode ser significativa.
Em uma família de quatro pessoas, por exemplo, a interpretação agora esclarecida pelo Ministério evita uma cobrança que poderia chegar a € 1.200 adicionais por pessoa na apelação e € 600 adicionais por pessoa na Cassação, caso fossem aplicados os aumentos gerais.
O que é a Corte d’Appello e o que é a Corte di Cassazione?
Para entender a importância da decisão, também é preciso diferenciar as etapas do processo.
A Corte d’Appello é o tribunal responsável por analisar recursos contra determinadas decisões proferidas em primeira instância.
Já a Corte di Cassazione, a Suprema Corte italiana, atua em uma etapa diferente e, em linhas gerais, examina questões relacionadas à correta aplicação do direito, e não funciona simplesmente como uma terceira análise completa dos fatos do processo.
Por isso, chegar à Cassação não significa automaticamente que o caso será novamente analisado da mesma maneira que ocorreu na primeira instância.
A possibilidade de recurso, os fundamentos necessários e a estratégia processual dependem das circunstâncias de cada processo e devem ser avaliados pelo advogado responsável.
Uma importante segurança para os processos de cidadania
A nova orientação do Ministério da Justiça italiano não altera o direito à cidadania italiana nem estabelece novas regras sobre quem pode ou não reconhecer a cidadania.
O assunto tratado na circular é exclusivamente a cobrança do contributo unificato nas ações judiciais de reconhecimento da cidadania.
Ainda assim, o esclarecimento é relevante porque elimina uma dúvida que poderia representar milhares de euros em despesas adicionais para famílias que precisassem recorrer.
A partir da orientação oficial, o entendimento do Ministério é que a taxa específica de € 600 por requerente deve permanecer a mesma em todas as instâncias judiciais.
Quanto será pago em cada recurso?
Para facilitar:
Ação de cidadania em primeira instância:
€ 600 por requerente.
Recurso para a Corte d’Appello:
€ 600 por requerente e não € 900.
Recurso para a Corte di Cassazione:
€ 600 por requerente e não € 1.200.
Portanto, uma família com quatro requerentes terá, em cada uma dessas etapas, um contributo unificato de € 2.400, considerando exclusivamente essa taxa.
O que diz oficialmente o Ministério da Justiça?
A circular de 22 de julho de 2026 afirma que, nas controvérsias de reconhecimento da cidadania italiana, o contributo unificato é de € 600 para cada requerente, mesmo quando a ação é conjunta, independentemente do grau de julgamento.
A orientação representa, portanto, um esclarecimento importante para brasileiros e outros descendentes de italianos que recorrem à Justiça italiana para o reconhecimento da cidadania.
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