O Consulado-Geral da Itália em São Paulo abrirá nesta sexta-feira (18), às 10h, uma nova agenda para pedidos de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, o chamado iure sanguinis.
As vagas serão disponibilizadas pelo sistema Prenot@mi e são destinadas exclusivamente a requerentes maiores de idade nascidos fora da Itália que se enquadrem nas regras atualmente em vigor.
O anúncio gerou dúvidas entre famílias que aguardam atendimento para filhos menores, principalmente nos casos relacionados ao chamado benefício de lei. No entanto, são procedimentos diferentes e a abertura desta sexta-feira não contempla pedidos de menores.
Quem poderá agendar na sexta-feira?
A nova agenda é destinada a adultos que se enquadram em uma das hipóteses previstas pela legislação italiana atualmente aplicável.
De acordo com as orientações divulgadas pelo Consulado de São Paulo, podem solicitar o reconhecimento:
- Filhos maiores de idade de cidadão ou cidadã que possuía exclusivamente a cidadania italiana no momento do nascimento do requerente;
- Pessoas que tenham avô ou avó que possuía exclusivamente a cidadania italiana no momento do nascimento do requerente;
- Filhos maiores de cidadão italiano que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento ou da adoção do requerente.
As regras são consequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, posteriormente convertido, com alterações, na Lei nº 74, de 23 de maio de 2025.
Na prática, portanto, a abertura de sexta-feira não representa a retomada do antigo modelo em que qualquer pessoa com um antepassado italiano poderia simplesmente solicitar um novo reconhecimento administrativo no consulado.
Ter um bisavô italiano é suficiente?
Não necessariamente.
Essa é uma das principais mudanças que precisam ser observadas por quem pretende solicitar a cidadania italiana atualmente.
Para novos pedidos administrativos de adultos nascidos no exterior, a legislação passou a estabelecer condições específicas relacionadas ao grau de parentesco e à situação do ascendente italiano.
Assim, uma pessoa que tenha apenas um bisavô ou uma bisavó italiana não deve presumir que poderá utilizar a nova agenda.
É necessário verificar se a linha familiar se enquadra em alguma das hipóteses previstas pela legislação atual. Por exemplo, o requerente pode se enquadrar quando possui pai, mãe, avô ou avó que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei.
Também existe uma hipótese específica envolvendo pai ou mãe que adquiriu a cidadania italiana e posteriormente residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção do filho.
Por isso, a simples existência de um antepassado italiano na árvore genealógica não é, por si só, suficiente para definir se o interessado poderá utilizar a agenda.
O que muda para quem conseguir uma vaga?
É importante entender que conseguir o agendamento não significa ter a cidadania italiana reconhecida.
A vaga permite que o interessado apresente pessoalmente o pedido e a documentação exigida pelo Consulado.
No dia marcado, o requerente deverá comparecer ao Consulado-Geral da Itália em São Paulo e apresentar os documentos correspondentes à sua situação familiar.
A documentação será então analisada pela autoridade consular.
A taxa para o reconhecimento da cidadania italiana de maiores de idade é de 600 euros por requerente, paga em reais de acordo com a taxa de câmbio utilizada pelo Consulado no trimestre correspondente.
Quem mora em quais estados pode ser atendido em São Paulo?
O Consulado-Geral da Itália em São Paulo possui jurisdição sobre:
- São Paulo;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul;
- Rondônia;
- Acre.
Portanto, o interessado precisa ser residente dentro da circunscrição consular correspondente para utilizar esse atendimento.
Atenção: a agenda de sexta-feira não é para menores
Esse é o ponto que mais pode causar confusão.
As vagas liberadas em 18 de setembro são para maiores de idade.
O próprio Consulado diferencia o atendimento de adultos dos procedimentos relacionados aos menores.
Isso significa que pais que aguardam uma oportunidade para apresentar a documentação de filhos menores não devem utilizar essa agenda para tentar fazer o pedido da criança.
A agenda desta sexta-feira também não deve ser confundida com o calendário específico destinado ao benefício de lei.
O que é o benefício de lei?
O benefício de lei é um mecanismo previsto na legislação italiana para determinadas situações envolvendo filhos menores de cidadãos italianos por nascimento.
Com as mudanças legislativas de 2025, o procedimento passou a ter regras próprias, diferentes do reconhecimento iure sanguinis solicitado por um adulto.
Por isso, um pai ou uma mãe que esteja tentando regularizar a situação de um filho menor não deve simplesmente marcar uma vaga destinada a adultos.
O procedimento, o calendário e os prazos precisam ser analisados de acordo com a situação da criança.
Quais são os prazos para filhos menores?
As regras atuais estabelecem prazos diferentes conforme a situação e a data de nascimento da criança.
Para determinadas crianças que já eram menores de idade em 24 de maio de 2025, existe uma regra transitória que permite a apresentação da declaração dentro do prazo estabelecido pela legislação, atualmente prorrogado para 31 de maio de 2029 nos casos abrangidos pela norma.
Já para crianças nascidas a partir de 25 de maio de 2025, a regra geral prevê prazo de três anos, contado do nascimento ou do momento posterior em que a filiação seja estabelecida, inclusive em casos de adoção.
Esses prazos não significam, porém, que qualquer criança menor possa ser automaticamente incluída em um pedido de benefício de lei. É necessário verificar se os requisitos legais estão preenchidos.
E quem já estava na antiga fila do Consulado?
Outra situação que exige atenção é a de pessoas que já aguardavam atendimento antes da mudança da legislação.
A Lei nº 74/2025 estabeleceu hipóteses específicas de transição para determinados pedidos que já estavam em andamento ou que cumpriram determinadas condições antes da entrada em vigor da nova legislação.
Entre as situações previstas estão pedidos acompanhados da documentação necessária apresentados até 27 de março de 2025, além de casos em que o interessado havia recebido, até essa data, uma comunicação oficial de agendamento para apresentação posterior.
A legislação também trata de determinadas ações judiciais iniciadas dentro do prazo estabelecido.
Por isso, estar ou ter estado em uma fila de espera não significa automaticamente que o interessado esteja protegido pelas regras antigas.
É preciso analisar o que efetivamente aconteceu no caso concreto: se houve apresentação do pedido, recebimento de documentação, comunicação oficial de agendamento ou outra situação prevista na legislação de transição.
Consulado já havia informado mudança para pedidos posteriores a março de 2025
Em comunicação divulgada em 2025, o Consulado de São Paulo informou que os pedidos de cidadania iure sanguinis apresentados depois de 27 de março de 2025 seriam analisados de acordo com a nova legislação.
A repartição também informou que havia convocado os requerentes cujos pedidos seriam examinados conforme as regras anteriores.
A distinção é importante porque evita uma interpretação equivocada de que todas as pessoas que aguardavam atendimento antes da reforma continuariam automaticamente submetidas ao sistema antigo.
É preciso fazer algum cadastro antes do agendamento?
Para a abertura de 18 de setembro, o interessado deve observar as instruções do próprio Consulado para a categoria de adulto e utilizar o Prenot@mi para tentar obter o atendimento.
Em relação ao calendário específico para menores por benefício de lei, o Consulado já havia informado anteriormente que novas vagas seriam disponibilizadas periodicamente e que não era necessário ter participado previamente do chamado mapeamento para conseguir um agendamento.
A abertura anunciada agora, porém, não é uma nova agenda para menores.
O que fazer antes das 10h de sexta-feira?
Quem pretende tentar uma vaga para adulto deve se preparar antes da abertura do calendário.
O primeiro passo é verificar se realmente se enquadra nas regras atuais. Depois, é importante conferir a documentação exigida para a categoria correspondente e deixar os dados necessários preparados para o agendamento.
Também é importante lembrar que o Prenot@mi é apenas a plataforma de marcação. O agendamento não garante o reconhecimento da cidadania.
A análise somente ocorrerá posteriormente, a partir da documentação apresentada ao Consulado.
A abertura desta sexta-feira representa, portanto, uma nova oportunidade de agendamento para adultos que ainda podem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa e que se enquadram nas regras atuais. Para menores e para pessoas que possuem situações anteriores à reforma, existem regras e procedimentos específicos que precisam ser analisados separadamente.
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