Novas regras de imigração para Portugal: entrelinhas da Lei dos Estrangeiros

As novas regras de imigração para Portugal alteram vistos, reagrupamento familiar e autorizações de residência. Aprovada em outubro, a Lei de Estrangeiros moderniza a política migratória e impõe critérios mais rigorosos.

As novas regras para imigração em Portugal entraram em vigor na última quinta-feira (23), após a publicação da Lei n.º 61/2025, que altera a Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007).

O novo texto redefine a situação de vistos, residência e reagrupamento familiar, além de criar o visto para procura de trabalho qualificado. As mudanças integram o pacote anti-imigração aprovado pela Assembleia da República e sancionado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa.

Vistos e entrada em território português

A legislação atualizada cria e restringe categorias de entrada no país.

  1. Foi instituído o visto para procura de trabalho qualificado (art. 45.º, alínea f), válido apenas para Portugal.
  2. Esse tipo de visto não permite trabalhar em outros países da União Europeia (art. 46.º, n.º 2).
  3. Para solicitar o visto, será necessário apresentar passagens de ida e volta e comprovar meios de subsistência (art. 52.º, n.º 2).
  4. Consulados poderão negar pedidos se o solicitante tiver histórico de permanência ilegal no país, com proibição de entrada por até sete anos em casos graves (art. 52.º, nº 10 e 11).
  5. A dispensa de parecer prévio da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) será mantida em algumas situações específicas (art. 52.º-A).

Visto para procura de trabalho qualificado

O novo visto se destina a profissionais com competências técnicas especializadas, definidas por portaria do governo (art. 57.º-A).

Ele permite o trabalho em atividades altamente qualificadas até o fim do visto ou até a concessão da autorização de residência, além de garantir atendimento prioritário junto à AIMA dentro do prazo de 120 dias de validade.

Caso o titular não encontre emprego até o vencimento, deverá deixar Portugal e só poderá solicitar novo visto após um ano (art. 57.º-A, n.º 3).

Cidadãos da CPLP

Os cidadãos dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) continuam com benefícios especiais:

  1. Titulares de visto de residência regular (para trabalho, estudo ou aposentadoria) poderão solicitar autorização de residência temporária (art. 75.º, n.º 2).
  2. Os nascidos em países da CPLP com visto regular poderão requerer autorização de residência em território português, conforme o acordo de mobilidade (art. 87.º-A, n.º 1).

Empreendedorismo e inovação

O artigo 89.º prevê autorização de residência para empreendedores que desenvolvam projetos inovadores, especialmente os ligados a incubadoras certificadas.

Os chamados “Visas Techs” ganham destaque, com custos reduzidos em comparação aos vistos tradicionais de investimento.

Essa mudança visa atrair startups e empresas tecnológicas, tornando Portugal mais competitivo no ecossistema europeu de inovação.

Reagrupamento familiar

As novas regras trazem critérios mais claros, e mais rigorosos, para o reagrupamento familiar (arts. 98.º a 106.º). Veja:

  1. O imigrante precisa ter autorização de residência válida há pelo menos dois anos.
  2. Exceções incluem cônjuges com convivência comprovada de 18 meses no país de origem e filhos menores de idade ou dependentes financeiros.
  3. Após o reagrupamento, torna-se obrigatória a formação em língua portuguesa e educação cívica e constitucional (art. 99.º).
  4. O prazo de decisão será de até nove meses, prorrogável em situações excepcionais.
  5. Pedidos podem ser recusados por motivos de segurança ou saúde pública (art. 106.º).

Processos contra a AIMA

A nova lei cria um capítulo específico para ações judiciais contra a AIMA (art. 87.º-B).

Agora, imigrantes poderão acionar a Justiça em caso de decisões ou omissões da agência e o juiz deverá avaliar o impacto direto sobre os direitos e garantias fundamentais. Também será possível solicitar medidas cautelares urgentes para proteger o direito de permanência enquanto o caso é analisado.

Vale ressaltar que no dia 26/10, a nova Lei de Nacionalidade foi aprovada no Parlamento de Portugal, alterando as regras de naturalização de estrangeiros no país.

Pedidos de residência e prazos transitórios

Os imigrantes que ainda não apresentaram manifestação de interesse terão prazo final até 31 de dezembro de 2025 para regularizar sua situação (art. 3.º, DL 37-A/2024). Após essa data, os pedidos irão caducar automaticamente, extinguindo o direito de solicitar autorização de residência sob o regime anterior.

Acordos bilaterais

O governo português deverá firmar novos acordos bilaterais de mobilidade laboral com países estratégicos, apresentando relatórios anuais à Assembleia da República. A medida visa ajustar o fluxo migratório às necessidades de mercado, especialmente em setores com déficit de mão de obra. 

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