A Corte Constitucional da Itália publicou nesta terça-feira (21) a Sentença nº 137/2026, mantendo a regra que exige o pagamento mínimo de 43 euros do contributo unificato para que uma ação civil possa ser registrada na Justiça italiana.
A decisão era aguardada com atenção por advogados e descendentes de italianos, já que poderia influenciar a discussão sobre outra cobrança que tem gerado controvérsia: a taxa de 600 euros por requerente nas ações judiciais de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis).
Embora o julgamento tenha confirmado a constitucionalidade da taxa mínima de € 43, ele não analisou nem validou a cobrança dos € 600, que continua podendo ser questionada judicialmente.
O que a Corte decidiu
Ao analisar o caso, os magistrados reafirmaram que o contributo unificato possui natureza tributária. No entanto, entenderam que um tributo pode, em determinadas situações, ser exigido antes do acesso ao Judiciário, desde que respeite critérios constitucionais.
Segundo a Corte, essa exigência só é legítima quando atende aos princípios da proporcionalidade e da “stretta necessità” (estrita necessidade).
Na prática, isso significa que a cobrança antecipada deve ser proporcional ao objetivo pretendido e necessária para garantir a arrecadação do tributo.
Com esse entendimento, a Corte afastou a tese de que qualquer pagamento de natureza tributária seria, automaticamente, incompatível com o direito de acesso à Justiça.
Em análise anterior sobre o tema, o advogado Luigi Minari havia defendido posição diferente ao afirmar:
“A natureza tributária do contributo unificado não pode ser utilizada como mecanismo impeditivo do acesso à Justiça.”
A Corte, porém, não acolheu esse entendimento de forma absoluta.
Por que a taxa de € 43 foi considerada constitucional
Um dos principais fundamentos da decisão foi justamente o baixo valor da cobrança.
Na sentença, os magistrados afirmam:
“Proprio l’estrema modestia dell’esborso […] concorre a fare ritenere l’onere fiscale […] non sproporzionato.”
Em tradução livre, a Corte explica que o valor extremamente reduzido do pagamento contribui para que a cobrança seja considerada proporcional.
Outro argumento utilizado foi o custo da própria cobrança judicial.
Segundo os magistrados, exigir posteriormente valores muito pequenos gera despesas administrativas que, muitas vezes, superam o próprio montante devido. Os dados apresentados no processo indicam que a exigência antecipada reduziu significativamente a quantidade de pequenas cobranças pendentes.
Corte identificou problema na forma como a regra é aplicada
Apesar de manter a exigência dos € 43, a Corte apontou que existe um problema na aplicação prática da norma.
Atualmente, caso o pagamento não seja realizado, o cancelliere, servidor responsável pela secretaria judicial, pode impedir o registro da ação antes mesmo que o processo seja encaminhado a um juiz.
Para os magistrados, atribuir a um órgão administrativo o poder de impedir o acesso ao Judiciário pode entrar em conflito com as garantias previstas na Constituição italiana.
Ainda assim, a Corte decidiu não declarar a regra inconstitucional.
Segundo a decisão, existem diferentes maneiras de solucionar essa questão, cabendo ao Parlamento escolher qual modelo será adotado.
Entre as alternativas mencionadas estão:
- Permitir que o juiz conceda prazo para o pagamento da taxa;
- Criar um recurso contra a recusa do registro da ação;
- Deixar ao próprio magistrado a decisão sobre eventual encerramento do processo.
Assim, a cobrança permanece válida, mas a forma de sua aplicação poderá ser alterada futuramente pelo Legislativo.
A decisão não trata da taxa de € 600 por requerente
Um dos pontos mais importantes da sentença é que ela não analisou a cobrança de 600 euros por pessoa nas ações de reconhecimento da cidadania italiana.
Isso significa que a Corte não declarou essa taxa constitucional.
Desde 2025, o valor é cobrado individualmente para cada requerente incluído na ação judicial.
Na prática, uma família com cinco pessoas precisa pagar 3 mil euros apenas em taxas judiciais. Em processos com dez requerentes, o custo chega a 6 mil euros.
Com a nova decisão, o debate jurídico passa a ter outro foco.
Em vez de discutir se um tributo pode ou não limitar o acesso à Justiça, a questão agora será saber se uma cobrança de € 600 por pessoa atende aos mesmos critérios de proporcionalidade e de estrita necessidade definidos pela Sentença nº 137/2026.
Discussão sobre cidadania italiana continua aberta
Em análise anterior, o advogado Luigi Minari também chamou atenção para o contexto em que essa taxa foi criada.
Segundo ele:
“O contributo de € 600 foi criado justamente em um contexto de crescimento expressivo das ações de cidadania italiana.”
Esse argumento poderá continuar sendo utilizado em futuras ações que questionem especificamente a cobrança dos € 600.
Na prática, a decisão desta terça-feira fortalece a possibilidade de o Estado exigir uma taxa judicial em determinadas situações, mas não resolve a discussão sobre o valor cobrado nas ações de cidadania italiana.
Os critérios estabelecidos pela Corte, proporcionalidade, finalidade da cobrança e estrita necessidade, deverão servir de base para qualquer futuro julgamento sobre a taxa de € 600 por requerente.
Assim, embora a cobrança mínima de € 43 tenha sido mantida, a disputa judicial envolvendo o custo das ações de reconhecimento da cidadania italiana ainda está longe de terminar.
Leia também: Parlamento de Portugal aprova nova lei que exigirá conhecimento de português para motoristas da Uber e Bolt