Corte italiana mantém taxa de € 43 na Justiça, mas não decide sobre cobrança de € 600 na cidadania

A Corte Constitucional da Itália manteve a taxa mínima de 43 euros para o registro de ações judiciais, mas não julgou a cobrança de 600 euros por requerente nos processos de reconhecimento da cidadania italiana. A decisão estabelece critérios que poderão influenciar futuras discussões sobre o tema.

A Corte Constitucional da Itália publicou nesta terça-feira (21) a Sentença nº 137/2026, mantendo a regra que exige o pagamento mínimo de 43 euros do contributo unificato para que uma ação civil possa ser registrada na Justiça italiana.

A decisão era aguardada com atenção por advogados e descendentes de italianos, já que poderia influenciar a discussão sobre outra cobrança que tem gerado controvérsia: a taxa de 600 euros por requerente nas ações judiciais de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis).

Embora o julgamento tenha confirmado a constitucionalidade da taxa mínima de € 43, ele não analisou nem validou a cobrança dos € 600, que continua podendo ser questionada judicialmente.

O que a Corte decidiu

Ao analisar o caso, os magistrados reafirmaram que o contributo unificato possui natureza tributária. No entanto, entenderam que um tributo pode, em determinadas situações, ser exigido antes do acesso ao Judiciário, desde que respeite critérios constitucionais.

Segundo a Corte, essa exigência só é legítima quando atende aos princípios da proporcionalidade e da “stretta necessità” (estrita necessidade).

Na prática, isso significa que a cobrança antecipada deve ser proporcional ao objetivo pretendido e necessária para garantir a arrecadação do tributo.

Com esse entendimento, a Corte afastou a tese de que qualquer pagamento de natureza tributária seria, automaticamente, incompatível com o direito de acesso à Justiça.

Em análise anterior sobre o tema, o advogado Luigi Minari havia defendido posição diferente ao afirmar:

“A natureza tributária do contributo unificado não pode ser utilizada como mecanismo impeditivo do acesso à Justiça.”

A Corte, porém, não acolheu esse entendimento de forma absoluta.

Por que a taxa de € 43 foi considerada constitucional

Um dos principais fundamentos da decisão foi justamente o baixo valor da cobrança.

Na sentença, os magistrados afirmam:

“Proprio l’estrema modestia dell’esborso […] concorre a fare ritenere l’onere fiscale […] non sproporzionato.”

Em tradução livre, a Corte explica que o valor extremamente reduzido do pagamento contribui para que a cobrança seja considerada proporcional.

Outro argumento utilizado foi o custo da própria cobrança judicial.

Segundo os magistrados, exigir posteriormente valores muito pequenos gera despesas administrativas que, muitas vezes, superam o próprio montante devido. Os dados apresentados no processo indicam que a exigência antecipada reduziu significativamente a quantidade de pequenas cobranças pendentes.

Corte identificou problema na forma como a regra é aplicada

Apesar de manter a exigência dos € 43, a Corte apontou que existe um problema na aplicação prática da norma.

Atualmente, caso o pagamento não seja realizado, o cancelliere, servidor responsável pela secretaria judicial, pode impedir o registro da ação antes mesmo que o processo seja encaminhado a um juiz.

Para os magistrados, atribuir a um órgão administrativo o poder de impedir o acesso ao Judiciário pode entrar em conflito com as garantias previstas na Constituição italiana.

Ainda assim, a Corte decidiu não declarar a regra inconstitucional.

Segundo a decisão, existem diferentes maneiras de solucionar essa questão, cabendo ao Parlamento escolher qual modelo será adotado.

Entre as alternativas mencionadas estão:

  • Permitir que o juiz conceda prazo para o pagamento da taxa;
  • Criar um recurso contra a recusa do registro da ação;
  • Deixar ao próprio magistrado a decisão sobre eventual encerramento do processo.

Assim, a cobrança permanece válida, mas a forma de sua aplicação poderá ser alterada futuramente pelo Legislativo.

A decisão não trata da taxa de € 600 por requerente

Um dos pontos mais importantes da sentença é que ela não analisou a cobrança de 600 euros por pessoa nas ações de reconhecimento da cidadania italiana.

Isso significa que a Corte não declarou essa taxa constitucional.

Desde 2025, o valor é cobrado individualmente para cada requerente incluído na ação judicial.

Na prática, uma família com cinco pessoas precisa pagar 3 mil euros apenas em taxas judiciais. Em processos com dez requerentes, o custo chega a 6 mil euros.

Com a nova decisão, o debate jurídico passa a ter outro foco.

Em vez de discutir se um tributo pode ou não limitar o acesso à Justiça, a questão agora será saber se uma cobrança de € 600 por pessoa atende aos mesmos critérios de proporcionalidade e de estrita necessidade definidos pela Sentença nº 137/2026.

Discussão sobre cidadania italiana continua aberta

Em análise anterior, o advogado Luigi Minari também chamou atenção para o contexto em que essa taxa foi criada.

Segundo ele:

“O contributo de € 600 foi criado justamente em um contexto de crescimento expressivo das ações de cidadania italiana.”

Esse argumento poderá continuar sendo utilizado em futuras ações que questionem especificamente a cobrança dos € 600.

Na prática, a decisão desta terça-feira fortalece a possibilidade de o Estado exigir uma taxa judicial em determinadas situações, mas não resolve a discussão sobre o valor cobrado nas ações de cidadania italiana.

Os critérios estabelecidos pela Corte, proporcionalidade, finalidade da cobrança e estrita necessidade, deverão servir de base para qualquer futuro julgamento sobre a taxa de € 600 por requerente.

Assim, embora a cobrança mínima de € 43 tenha sido mantida, a disputa judicial envolvendo o custo das ações de reconhecimento da cidadania italiana ainda está longe de terminar.

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