Uma decisão do Tribunal de Ancona, na região de Marcas, reacendeu o debate sobre a aplicação da nova lei de cidadania italiana. A juíza Tania De Antoniis negou o reconhecimento da cidadania a descendentes brasileiros com base em um comunicado da Corte Constitucional da Itália, antes mesmo da publicação do acórdão completo.
A sentença, publicada em 19 de abril de 2026 no processo nº 2414/2025, aplicou diretamente as regras do Decreto-Lei 36/2025, conhecido como “Decreto Tajani”.
Judiciário adota postura cautelosa
Desde a entrada em vigor da nova legislação, tribunais italianos têm demonstrado cautela ao analisar pedidos de cidadania.
Em diversos casos, juízes optaram por suspender decisões enquanto aguardam o posicionamento definitivo da Corte Constitucional sobre a validade da norma. No entanto, também já começam a surgir sentenças negativas, como a de Ancona.
A própria decisão destaca a relevância do entendimento recente da Corte para o desfecho do processo.
Fundamentação baseada em comunicado oficial
O ponto mais controverso da sentença está no uso de uma nota à imprensa como base jurídica.
A juíza citou o comunicado divulgado pela Corte Constitucional em 12 de março de 2026, logo após a audiência sobre a constitucionalidade da nova lei.
Segundo o documento, “as questões foram consideradas pelo juiz das leis em parte infundadas e em parte inadmissíveis”.
O texto também registra que “a Corte declarou não fundamentadas as contestações”.
Com base nessas informações preliminares, a decisão concluiu:
“A decisão assim antecipada é suficiente para considerar legítima a normativa aplicável.”
Decisão sem acórdão completo
Apesar da ausência do acórdão oficial, o tribunal entendeu que o comunicado já era suficiente para orientar a decisão.
A sentença reconhece que o conteúdo integral ainda não havia sido divulgado, mas afirma:
“Devem ser consideradas superadas as alegações relativas à inconstitucionalidade.”
Esse ponto levanta questionamentos entre especialistas sobre a segurança jurídica da fundamentação adotada.
Aplicação direta do Decreto Tajani
A partir dessa interpretação, a juíza aplicou as novas regras previstas no Decreto-Lei 36/2025.
A decisão destaca:
“Não adquire a cidadania italiana o indivíduo nascido no exterior e que possui outra cidadania.”
O texto também reforça que o reconhecimento depende do cumprimento de critérios específicos, como a existência de um ascendente de primeiro ou segundo grau exclusivamente italiano.
Parentesco considerado insuficiente
No caso analisado, o vínculo familiar apresentado pelos requerentes não atendeu às exigências da nova legislação.
Segundo a sentença, o ascendente italiano identificado no processo “é o bisavô ou o trisavô dos requerentes”.
Diante disso, o tribunal concluiu pela ausência de direito à cidadania italiana e decidiu de forma direta:
“Rejeita o recurso.”
Decisão ainda pode ser contestada
Apesar da negativa, o caso ainda pode ser levado a instâncias superiores.
A decisão de Ancona se soma a outros julgamentos recentes e reforça um cenário de incerteza jurídica, enquanto se aguarda a publicação completa do acórdão da Corte Constitucional, que deverá orientar de forma definitiva a aplicação da nova lei.
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