Julgamento na Itália pode abrir precedente contra cobrança de taxas em ações de cidadania

A Corte Constitucional da Itália julga em junho uma norma que impede ações judiciais sem pagamento prévio de taxa. Embora o caso trate de uma cobrança de €43, especialistas avaliam que a decisão pode abrir caminho para contestar a taxa de €600 aplicada nos processos de cidadania italiana pela via judicial.

A Corte Constitucional da Itália vai analisar, no próximo dia 8 de junho de 2026, uma norma que impede o andamento de ações judiciais sem o pagamento prévio de uma taxa processual de €43. Embora o julgamento não trate diretamente da cobrança de €600 aplicada aos processos de cidadania italiana, especialistas avaliam que a decisão pode abrir espaço para questionamentos futuros sobre essa taxa mais elevada.

O caso tem chamado atenção de advogados e descendentes de italianos que recorrem à Justiça italiana para reconhecer a cidadania, especialmente após as mudanças impostas pelo chamado Decreto Tajani, em 2025, que aumentaram as restrições nos consulados.

O relator das ações será o juiz constitucional Massimo Luciani. A Corte analisará quatro incidentes de constitucionalidade apresentados por tribunais italianos, incluindo a Corte Suprema de Cassação e o Juízo de Paz de Benevento.

Entenda a norma questionada

A regra contestada foi criada pela Lei Orçamentária italiana de 2025 e alterou o artigo 14 do d.P.R. 115/2002. Na prática, ela determina que nenhuma ação civil pode ser registrada sem a comprovação antecipada do pagamento de €43.

Isso significa que, mesmo que a ação tenha fundamento jurídico, o processo pode ser barrado antes mesmo de chegar ao juiz caso a taxa não seja recolhida.

A medida entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e rapidamente passou a ser questionada por magistrados e operadores do Direito na Itália.

Por que a Corte de Cassação questiona a lei

As ordenanças enviadas à Corte Constitucional sustentam que a norma pode violar três artigos da Constituição italiana:

  • o artigo 3º, que trata do princípio da igualdade;
  • o artigo 24, que garante o acesso à Justiça;
  • e o artigo 111, ligado ao devido processo legal.

Segundo os magistrados da Corte de Cassação, a cobrança prévia não possui relação direta com a eficiência do Judiciário e teria caráter meramente arrecadatório.

Em uma das decisões remetidas à Corte Constitucional, os juízes afirmam que a medida “parece ditada pelo único objetivo de ‘fazer caixa’, exercendo uma coerção indireta sobre quem pretende se valer do serviço de justiça”.

Caso concreto expôs os efeitos da regra

Um dos episódios que motivaram o debate ocorreu na cidade de Benevento.

Uma empresa havia apresentado, dentro do prazo legal, oposição contra um decreto injuntivo. No entanto, o cartório recusou o protocolo da ação porque o comprovante de pagamento da taxa não estava anexado.

Quando o valor foi recolhido, o prazo processual já havia terminado. Como consequência, a oposição foi considerada fora do prazo.

O caso reforçou críticas sobre o papel das secretarias judiciais, que passaram a exercer um controle prévio sobre o acesso ao Judiciário, algo que, segundo os questionamentos apresentados, deveria caber exclusivamente ao juiz.

Relação com os processos de cidadania italiana

Embora o julgamento trate da taxa geral de €43, advogados enxergam possível impacto indireto sobre os processos de cidadania italiana.

Isso porque a mesma Lei Orçamentária de 2025 criou uma taxa específica de €600 por requerente nas ações judiciais de reconhecimento da cidadania.

Atualmente, sem esse pagamento, muitos tribunais sequer registram o processo.

Diante da controvérsia constitucional, alguns advogados passaram a protocolar ações pagando apenas o valor mínimo de €43, deixando a diferença em aberto até uma definição da Justiça italiana. Em alguns casos, os processos foram aceitos com a anotação de “debito aperto”, indicando pendência tributária relacionada à taxa complementar.

O advogado Luigi Minari, especialista em cidadania italiana, afirma que o julgamento pode ter reflexos importantes no futuro.

“A questão atualmente em discussão não está diretamente ligada ao contributo de €600 das ações de cidadania, mas sim ao fato de que a natureza tributária do contributo unificado não pode ser utilizada como mecanismo impeditivo do acesso à Justiça”, explicou ao portal Italianismo.

Segundo Minari, dependendo da fundamentação adotada pela Corte Constitucional, o entendimento poderá ser usado posteriormente para contestar também a cobrança de €600.

“O contributo de €600 foi criado justamente em um contexto de crescimento expressivo das ações de cidadania italiana e pode-se sustentar que sua finalidade prática também foi desencorajar o ajuizamento dessas demandas”, avaliou.

Por que até uma taxa considerada baixa pode ser questionada

Apesar de o valor de €43 parecer pequeno, os tribunais argumentam que a discussão vai além do aspecto financeiro.

Para os magistrados, o problema central é o condicionamento do acesso à Justiça ao pagamento prévio de uma taxa, independentemente da situação econômica da pessoa.

As ordenanças destacam ainda que a norma não prevê exceções claras para cidadãos sem condições financeiras ou beneficiários de assistência judiciária gratuita.

Outro ponto levantado é a ausência de proporcionalidade: causas simples e processos milionários pagam exatamente o mesmo valor para serem registrados.

O que pode acontecer em junho

O julgamento ocorrerá em “Camera di Consiglio”, modalidade de deliberação interna da Corte Constitucional italiana, sem audiência pública.

Entre os cenários possíveis, a Corte poderá:

  • declarar a norma inconstitucional;
  • rejeitar os questionamentos;
  • limitar a interpretação da regra;
  • ou transferir a discussão para uma futura audiência pública.

Caso a cobrança seja considerada incompatível com a Constituição italiana, a decisão poderá afetar processos barrados pela exigência da taxa e fortalecer novas discussões sobre os limites legais da cobrança de valores para acesso à Justiça, inclusive nas ações de cidadania italiana.

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