A nova Lei dos Estrangeiros deu mais um passo para entrar em vigor em Portugal. O Tribunal Constitucional decidiu, nesta sexta-feira (28), que as 11 normas do Decreto 105/XVII questionadas pelo presidente António José Seguro não são inconstitucionais.
A decisão foi tomada por unanimidade e consta do Acórdão 736/2026.
Com o julgamento concluído, o texto volta agora para o Palácio de Belém, onde caberá ao presidente decidir o futuro do diploma.
Presidente terá 20 dias para decidir
António José Seguro poderá promulgar a nova lei ou optar pelo veto político. De acordo com a Constituição portuguesa, o presidente tem 20 dias, contados a partir da publicação da decisão do Tribunal Constitucional, para tomar uma das duas decisões.
Caso o diploma seja promulgado, o texto seguirá para publicação no Diário da República. A entrada em vigor ocorrerá de acordo com o prazo previsto na própria legislação.
Se Seguro decidir pelo veto político, o decreto retornará à Assembleia da República.
Parlamento pode derrubar veto presidencial
O veto político não significa necessariamente o fim da proposta.
A Constituição portuguesa permite que a Assembleia da República confirme o texto anteriormente aprovado. Em regra, é necessária maioria absoluta dos deputados em funções para superar o veto.
Se o Parlamento confirmar o diploma, o presidente da República será obrigado a promulgá-lo no prazo de oito dias.
Por isso, embora a decisão do Tribunal Constitucional tenha retirado o principal obstáculo jurídico imediato, a nova Lei dos Estrangeiros ainda não está em vigor.
Expulsão de estrangeiros com filhos portugueses terá avaliação individual
Entre as normas analisadas pelo Tribunal Constitucional está a possibilidade de afastamento de estrangeiros que tenham sob sua responsabilidade filhos menores portugueses residentes em Portugal.
Os juízes entenderam que a expulsão não poderá ocorrer de forma automática. Cada situação deverá ser analisada individualmente, levando em consideração fatores como o interesse superior da criança e a preservação da vida familiar.
A decisão também abordou situações envolvendo crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal.
Nesse caso, a legislação permite o afastamento do estrangeiro, mas exige uma avaliação concreta de diversos fatores. Entre eles estão o interesse da criança, a situação familiar, as condições de saúde e as circunstâncias existentes no país para onde a pessoa seria enviada.
Detenção de menores será medida excepcional
Outra das normas analisadas trata da possibilidade de detenção de menores que tenham solicitado proteção internacional.
O Tribunal Constitucional considerou a medida admissível em situações excepcionais. A detenção deverá ser utilizada somente como último recurso e pelo menor período possível.
Além disso, será necessário haver controle judicial sobre a medida.
Detenção de estrangeiros pode chegar a 360 dias
A nova legislação também prevê mudanças nas regras de detenção de estrangeiros que estejam em processo de afastamento de Portugal.
Em determinadas situações, o período poderá chegar a 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 180 dias.
A extensão poderá ocorrer, por exemplo, quando houver falta de cooperação do próprio estrangeiro ou demora na obtenção de documentos necessários junto a países terceiros.
Recursos contra afastamento também terão novas regras
O Tribunal Constitucional também considerou válidas as normas que retiram, em determinados processos de proteção internacional, o efeito suspensivo automático dos recursos judiciais.
Na prática, isso significa que apresentar um recurso não necessariamente impedirá de imediato o afastamento do estrangeiro.
Ainda assim, a pessoa poderá recorrer aos tribunais e solicitar uma medida cautelar para tentar suspender a execução do afastamento enquanto o processo é analisado.
Mudanças vão além das normas analisadas pelo Constitucional
Embora o Tribunal Constitucional tenha analisado apenas as 11 normas questionadas pelo presidente, o Decreto 105/XVII promove alterações mais amplas nas regras de imigração.
Uma das mudanças prevê a exigência de visto consular prévio para determinadas autorizações de residência destinadas a estudantes. A alteração já havia sido apresentada pelo governo em maio.
O texto também elimina mecanismos que, em determinadas circunstâncias, permitiam que estrangeiros iniciassem processos de regularização já em território português.
Entre os mecanismos afetados estão as possibilidades relacionadas a cursos profissionais e a uma autorização de residência baseada na existência de filho menor residente em Portugal.
No caso relacionado a filhos, entretanto, permanece a previsão específica para pais de crianças portuguesas.
O que falta para a nova lei entrar em vigor?
A decisão do Tribunal Constitucional não colocou automaticamente a nova Lei dos Estrangeiros em vigor.
O próximo passo depende agora de António José Seguro. O presidente terá de escolher entre promulgar o diploma ou vetá-lo politicamente.
Se houver promulgação, o texto será publicado no Diário da República e entrará em vigor conforme o prazo estabelecido na própria lei.
Caso ocorra um veto, a Assembleia da República poderá voltar a analisar o diploma e, em determinadas condições, confirmar o texto por maioria absoluta.
Assim, a decisão desta sexta-feira representa um avanço importante para a nova legislação, mas ainda existe uma etapa política antes de que as novas regras passem efetivamente a valer em Portugal.
Cidadania italiana
Em meio às mudanças na legislação migratória europeia, processos de cidadania italiana também seguem sendo acompanhados de perto. A nova legislação italiana sobre cidadania é objeto de análise pela Justiça da União Europeia.
“Hoje, muito mais do que ontem, faz sentido começar um processo”, disse um dos advogados da causa.
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