Nova Lei da Nacionalidade entra em vigor e muda regras para cidadania portuguesa

A Nova Lei da Nacionalidade entrou oficialmente em vigor em Portugal nesta terça-feira, 19 de maio, trazendo mudanças importantes para imigrantes. Entre as alterações, filhos de estrangeiros nascidos no país só terão direito automático à cidadania portuguesa se um dos pais possuir residência regular há pelo menos cinco anos. A legislação também aumenta o prazo para pedidos de nacionalidade de cidadãos da CPLP, que passa de cinco para sete anos contados a partir do título de residência.

A Nova Lei da Nacionalidade entrou oficialmente em vigor em Portugal nesta terça-feira, 19 de maio, após meses de debates parlamentares e análises no Tribunal Constitucional.

As mudanças atingem diretamente milhares de imigrantes que vivem no país e restringem possibilidades que antes facilitavam o acesso à cidadania portuguesa.

Entre os principais impactos estão:

  • Alteração no prazo para pedido de nacionalidade
  • Mudanças para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
  • Nova regra para cidadãos da CPLP
  • Exclusão da antiga manifestação de interesse na contagem do tempo de residência

Bebês nascidos em Portugal agora seguem nova regra

A partir de agora, crianças nascidas em território português só terão direito automático à nacionalidade portuguesa se pelo menos um dos pais possuir residência regularizada há mais de cinco anos.

Antes da mudança, bastava um ano de residência legal no país.

Sem esse requisito, o bebê não recebe automaticamente a cidadania portuguesa ao nascer.

AIMA já prepara novo modelo de atendimento

A AIMA já criou um formulário específico para reagrupar crianças nascidas em Portugal que não terão acesso automático à nacionalidade.

Para solicitar o procedimento, os pais precisarão apresentar:

  • Registro de nascimento da criança
  • Título de residência do pai ou da mãe

O objetivo é permitir posteriormente o agendamento do processo migratório da criança.

Não existe regra de transição

Uma das maiores dúvidas entre famílias e gestantes era a possibilidade de algum regime transitório para quem estava prestes a completar os antigos requisitos.

Segundo a nova legislação, isso não acontecerá.

Não haverá período de adaptação nem regras especiais para:

  • Gestantes
  • Pessoas próximas de completar cinco anos
  • Processos baseados na antiga manifestação de interesse

Prazo sobe para 7 anos para cidadãos da CPLP

Outra mudança importante afeta diretamente brasileiros e demais cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

O tempo mínimo de residência para solicitar nacionalidade portuguesa passou de:

  • 5 para 7 anos para cidadãos da CPLP
  • 5 para 10 anos para cidadãos de outros países

Data da manifestação de interesse deixa de contar

A nova lei também esclarece oficialmente uma das maiores dúvidas dos imigrantes: qual data vale para a contagem do prazo?

Agora, a contagem começa exclusivamente a partir da emissão do título de residência.

Ou seja:

  • Tempo de espera da antiga manifestação de interesse não conta mais
  • Protocolos antigos deixam de ter validade para esse cálculo
  • A data relevante será a do título ou cartão de residência

No caso dos títulos CPLP emitidos inicialmente em folha A4, o governo confirmou que será considerada a data do documento original, e não a da emissão posterior do cartão físico.

Governo ainda vai regulamentar detalhes

Apesar da entrada em vigor da lei, vários detalhes práticos ainda dependem de regulamentação.

O Governo português terá até 90 dias para publicar normas complementares explicando como as novas regras funcionarão na prática dentro dos serviços públicos.

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