A validação do Decreto-Lei 36/2025 pela Corte Constitucional italiana não encerrou completamente o debate sobre a cidadania italiana por descendência. Pelo contrário, especialistas apontam que a própria decisão deixou brechas que poderão ser exploradas em futuras ações judiciais.
Uma dessas interpretações foi apresentada pelo advogado cassacionista e professor de Direito Constitucional da Universidade Unitelma Sapienza, de Roma, Antonello Ciervo.
Em artigo publicado na revista jurídica Questione Giustizia, o jurista defende que descendentes que iniciaram a preparação documental antes de 27 de março de 2025 podem ter argumentos para buscar o reconhecimento da cidadania, mesmo sem terem conseguido formalizar o pedido junto aos consulados dentro do prazo estabelecido pela nova legislação.
O que decidiu a Corte Constitucional
A Sentença nº 63/2026 confirmou a validade do Decreto-Lei 36/2025, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis para descendentes nascidos fora da Itália.
Pelas novas regras, apenas pessoas que já tinham protocolado o pedido ou possuíam agendamento consular confirmado até as 23h59 de 27 de março de 2025 podem continuar a ser analisadas pelas normas anteriores.
A Corte considerou legítima essa distinção temporal.
No entanto, os magistrados não enfrentaram diretamente a situação de milhares de descendentes que já estavam reunindo documentos ou tentando obter agendamento, mas ficaram impedidos de formalizar o pedido devido à falta de vagas nos consulados italianos.
A tese apresentada por Antonello Ciervo
Para Ciervo, o conceito de “ativação” utilizado pela Corte não deveria ser limitado apenas ao protocolo formal do pedido.
Segundo o jurista, a demonstração de interesse e a preparação efetiva do processo também podem configurar exercício do direito.
Entre os exemplos citados estão:
- Solicitação de certidões em comuni italianos;
- Busca de documentos em cartórios brasileiros;
- Processos de retificação documental;
- Contratação de assessorias especializadas;
- Início da montagem da pasta de cidadania.
De acordo com o professor, esses atos demonstram que o interessado já estava exercendo seu direito antes da entrada em vigor das restrições.
Possível conflito com o direito europeu
O artigo também levanta uma questão relacionada ao Direito da União Europeia.
Ciervo argumenta que o decreto pode contrariar entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que exige prazo razoável e comunicação adequada antes da imposição de restrições que afetem direitos relacionados à cidadania de um Estado-membro.
Na avaliação do jurista, o governo italiano não teria garantido uma transição suficientemente ampla para os descendentes afetados pela mudança.
O que muda para os descendentes
Por enquanto, nada muda automaticamente.
A decisão da Corte Constitucional mantém integralmente as restrições previstas no Decreto-Lei 36/2025.
No entanto, a análise jurídica indica que novos processos podem surgir nos tribunais italianos, especialmente em casos de pessoas que consigam demonstrar que já estavam efetivamente preparando o reconhecimento da cidadania antes da mudança legislativa.
Também existe a possibilidade de futuras questões serem encaminhadas ao Tribunal de Justiça da União Europeia, caso juízes italianos entendam que há conflito entre a legislação nacional e normas europeias.
Orientação para quem iniciou o processo
Especialistas recomendam que descendentes que:
- Solicitaram documentos antes de março de 2025;
- Iniciaram retificações de registros;
- Contrataram assessorias ou advogados;
- Possuem provas de preparação do processo;
guardem toda a documentação relacionada ao caso.
Cada situação deverá ser analisada individualmente por profissionais especializados, já que não existe, neste momento, qualquer decisão que garanta automaticamente o reconhecimento da cidadania com base apenas na preparação documental.