Brasileiros que vivem na Itália e mantêm contas bancárias no Brasil devem ficar atentos a uma mudança nas regras bancárias da União Europeia que começará a produzir efeitos a partir de 11 de janeiro de 2027.
A medida não proíbe brasileiros residentes na Itália de manter contas em bancos brasileiros e também não determina que essas contas sejam encerradas automaticamente.
O principal impacto está sobre as instituições financeiras de países que não fazem parte da União Europeia e que oferecem determinados serviços bancários a pessoas residentes no bloco.
A mudança está prevista na Diretiva (UE) 2024/1619, conhecida como CRD VI, que estabelece novas regras para a atuação de bancos de fora da União Europeia no mercado europeu. A Itália incorporou a diretiva à legislação nacional no fim de 2025.
O que muda para os bancos de fora da União Europeia
A nova regulamentação estabelece, em regra, que instituições financeiras de países que não pertencem à União Europeia precisarão operar por meio de uma filial autorizada para continuar oferecendo determinados serviços bancários considerados essenciais a clientes residentes no bloco.
Entre as atividades abrangidas estão:
- Recebimento de depósitos;
- Concessão de empréstimos e financiamentos;
- Emissão de garantias financeiras.
Na prática, a mudança pode atingir brasileiros que vivem na Itália e continuam utilizando contas mantidas em bancos brasileiros.
Isso não significa, porém, que todas essas contas serão automaticamente encerradas em janeiro de 2027.
Cada instituição financeira deverá avaliar como pretende continuar atendendo clientes que residem em países da União Europeia e adequar sua operação às novas exigências.
Brasileiro poderá continuar com conta no Brasil?
Em princípio, sim.
A nova regra europeia não estabelece uma proibição geral para que uma pessoa residente na Itália mantenha uma conta bancária no Brasil.
O que poderá mudar é a forma como o banco brasileiro mantém a relação com o cliente residente na União Europeia.
Dependendo da instituição e da situação de cada cliente, o banco poderá manter a relação dentro das exceções previstas na legislação, restringir a contratação de novos produtos, solicitar a atualização do endereço e da residência fiscal ou, eventualmente, decidir que não continuará oferecendo determinados serviços a clientes estabelecidos no território da União Europeia.
Por isso, brasileiros que vivem na Itália não precisam necessariamente encerrar suas contas no Brasil de forma preventiva.
O mais importante é acompanhar as comunicações do banco e manter os dados cadastrais e fiscais atualizados.
O que acontece com contratos antigos?
A legislação estabelece um período de transição para determinados contratos firmados antes de 11 de julho de 2026.
A partir de janeiro de 2027, bancos de fora da União Europeia poderão continuar realizando as atividades necessárias para administrar esses contratos, mas não poderão, dentro dessa proteção, simplesmente renová-los ou substituí-los por novos contratos.
Na Itália, contratos celebrados por prazo indeterminado deverão, em princípio, ser encerrados ou transferidos para um intermediário autorizado até 10 de janeiro de 2028.
Existe, entretanto, uma exceção prevista pela legislação para situações em que a iniciativa de contratar ou solicitar determinado serviço parte exclusivamente do próprio cliente.
O que é a chamada “reverse solicitation”?
A exceção é conhecida como reverse solicitation, ou solicitação reversa.
Ela ocorre quando o próprio cliente procura espontaneamente uma instituição financeira de fora da União Europeia para solicitar determinado serviço, sem que o banco tenha feito uma oferta ou iniciado a relação comercial dentro do mercado europeu.
A possibilidade aparece na diretiva europeia e pode ser relevante para determinados clientes que mantêm relações bancárias com instituições de países que não pertencem à UE.
No entanto, a aplicação dessa exceção depende das circunstâncias concretas de cada relação e não significa que todos os serviços bancários estarão automaticamente disponíveis para residentes europeus.
Ter uma conta no Brasil significa que ela precisa ser declarada na Itália?
Não necessariamente.
Essa questão é diferente das novas regras bancárias da União Europeia.
A obrigação de declarar uma conta brasileira na Itália está relacionada principalmente à residência fiscal do titular e às regras italianas de monitoramento de ativos financeiros mantidos no exterior.
A Agenzia delle Entrate estabelece regras específicas para pessoas físicas consideradas residentes fiscais na Itália que possuem ativos financeiros fora do país.
No caso de depósitos e contas bancárias, existem limites que devem ser considerados para determinar as obrigações de monitoramento.
Para contas e depósitos no exterior, não há obrigação de monitoramento quando o valor máximo conjunto durante o ano não supera € 15 mil, cerca de R$ 91 mil, segundo a regra apresentada no material da matéria, salvo situações em que exista obrigação relacionada à IVAFE.
Por isso, simplesmente possuir uma conta brasileira ativa não significa, por si só, que ela deverá obrigatoriamente ser declarada na Itália em qualquer circunstância.
É necessário analisar o saldo, a movimentação, o tipo de ativo e, principalmente, a situação fiscal do titular.
O que é a IVAFE?
A IVAFE é o imposto patrimonial italiano aplicado a determinados ativos financeiros mantidos no exterior por pessoas residentes fiscalmente na Itália.
No caso de contas correntes e cadernetas mantidas fora da Itália, a alíquota ou valor aplicável depende da situação do contribuinte.
Para contas correntes e cadernetas, a cobrança é, em regra, de € 34,20 por ano, proporcionalmente ao período e à participação do titular.
Existe, entretanto, uma regra relacionada ao saldo médio.
A IVAFE não é devida quando o saldo médio conjunto das contas mantidas no mesmo banco não ultrapassa € 5 mil.
Dessa forma, uma conta bancária brasileira com pouco ou nenhum dinheiro pode continuar ativa sem que isso signifique automaticamente uma obrigação de pagamento de IVAFE.
Ainda assim, as regras de declaração e monitoramento devem ser analisadas separadamente.
E se o brasileiro não fez a saída definitiva do Brasil?
Esse é outro ponto que pode gerar dúvidas entre brasileiros que se mudaram para a Itália.
Não ter apresentado a Saída Definitiva do País à Receita Federal brasileira não significa, por si só, que a pessoa seja considerada residente fiscal no Brasil para todos os efeitos.
A legislação italiana possui seus próprios critérios para determinar quem é considerado residente fiscal no país.
Em linhas gerais, a legislação italiana considera a residência fiscal a partir de fatores como residência, domicílio, presença física no território e outras condições previstas na legislação, considerando principalmente a permanência durante a maior parte do período tributário.
Assim, um brasileiro que vive efetivamente na Itália pode estar sujeito às regras fiscais italianas relacionadas a patrimônio e contas mantidos no exterior mesmo que não tenha formalizado a saída fiscal do Brasil.
Como funciona a residência fiscal brasileira?
As regras brasileiras também possuem critérios próprios.
No sistema brasileiro, quem deixa o país sem comunicar formalmente a saída pode continuar sendo considerado residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.
A partir do 13º mês, passa à condição tributária de não residente, conforme as regras da Receita Federal brasileira.
Por isso, a situação fiscal de uma pessoa que vive na Itália não deve ser determinada apenas pelo fato de ela ainda possuir uma conta bancária no Brasil ou não ter realizado a comunicação de saída.
É necessário considerar o conjunto das circunstâncias e as obrigações existentes nos dois países.
O que brasileiros na Itália devem fazer agora?
Quem mora na Itália e mantém uma conta bancária no Brasil não precisa encerrá-la automaticamente por causa da nova regra europeia.
Antes de tomar qualquer decisão, é recomendável:
- Verificar se o banco brasileiro possui uma política específica para clientes residentes na União Europeia;
- Manter endereço e informações de residência fiscal atualizados junto à instituição financeira;
- Acompanhar mensagens, comunicados e solicitações de atualização cadastral enviados pelo banco;
- Verificar se existem produtos bancários que poderão ser afetados pelas novas regras;
- Analisar as obrigações de declaração de ativos no exterior na Itália;
- Verificar a eventual incidência da IVAFE;
- Avaliar a própria situação de residência fiscal no Brasil e na Itália.
A conta brasileira será fechada em 2027?
Não há uma regra geral determinando o fechamento de todas as contas brasileiras de residentes na Itália.
O impacto dependerá principalmente de como cada instituição financeira brasileira decidirá adequar suas operações às novas exigências europeias e de quais serviços continuarão sendo oferecidos a clientes residentes na União Europeia.
Uma conta corrente já existente, portanto, não deve ser confundida com a contratação de novos serviços ou com a renovação de determinados contratos.
Além disso, as regras de transição previstas para contratos antigos podem permitir a continuidade de determinadas relações durante um período específico.
Mudança bancária e obrigação tributária são questões diferentes
É importante separar duas questões que podem acabar sendo confundidas.
A primeira é a regulação bancária da União Europeia, que estabelece condições para que instituições financeiras de fora do bloco ofereçam determinados serviços a residentes europeus.
A segunda é a obrigação tributária italiana, que determina quando um residente fiscal precisa informar ativos financeiros mantidos no exterior e quando pode haver cobrança de impostos como a IVAFE.
Portanto, uma pessoa pode ter uma conta brasileira que continue funcionando normalmente e, ainda assim, ter obrigações fiscais na Itália relacionadas a essa conta.
Da mesma forma, a existência de uma obrigação fiscal italiana não significa que o banco brasileiro será obrigado a encerrar a conta.
O que muda a partir de janeiro de 2027
A partir de 11 de janeiro de 2027, entra em uma nova fase a aplicação das regras relacionadas à atuação de instituições financeiras de fora da União Europeia no mercado europeu.
Para brasileiros que vivem na Itália, o principal ponto de atenção será verificar como o banco brasileiro pretende atender clientes residentes na União Europeia e se haverá mudanças nos produtos e serviços oferecidos.
A nova legislação, portanto, não transforma contas bancárias brasileiras em contas ilegais e não determina um encerramento automático.
O impacto dependerá da situação de cada cliente, do banco utilizado, dos serviços contratados, da existência de contratos anteriores à data de transição e da condição fiscal do titular.
Por isso, quem vive na Itália e mantém patrimônio financeiro no Brasil deve acompanhar as orientações do próprio banco e, quando necessário, buscar orientação de um profissional especializado em tributação internacional para verificar as obrigações específicas de sua situação.
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