Portugal aprova “lei das burcas” e restringe ocultação do rosto em espaços públicos

Portugal promulgou a chamada “lei das burcas”, que proíbe, com exceções, roupas destinadas a ocultar ou dificultar a identificação do rosto em espaços públicos. A legislação prevê multas de até € 3 mil e também pune quem obrigar outra pessoa a esconder o rosto. A medida coloca Portugal entre os países europeus que adotam restrições à ocultação facial.

Portugal passou a integrar a lista de países europeus que restringem o uso, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou dificultar a identificação do rosto. O Presidente da República, António José Seguro, promulgou a chamada “lei das burcas”, aprovada pelo Parlamento em julho, que estabelece regras relacionadas à identificação de pessoas em espaços públicos.

A medida não se limita especificamente à burca, vestimenta que cobre integralmente o corpo e o rosto. O texto aprovado pelos parlamentares passou a abranger, de forma mais ampla, diferentes formas de ocultação facial.

A decisão presidencial foi acompanhada de uma justificativa baseada em segurança, integração social, igualdade entre homens e mulheres e reconhecimento mútuo entre as pessoas.

Por que Portugal aprovou a chamada “lei das burcas”?

Em nota oficial, o Palácio de Belém afirmou que se trata de uma “matéria de grande sensibilidade social e cultural”, na qual é difícil estabelecer fronteiras e equilibrar direitos e deveres.

Apesar da sensibilidade do tema, António José Seguro decidiu promulgar o diploma depois das alterações feitas ao texto durante a tramitação parlamentar.

De acordo com a Presidência, “A integração social, a não discriminação de género e a segurança resultante de decisões no mesmo sentido do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sustentam esta decisão”.

Outro argumento apresentado pelo presidente é o papel do rosto na comunicação entre as pessoas. Para Seguro, o rosto é “central à identidade e à comunicação humana”, funcionando como elemento de “reconhecimento mútuo entre concidadãos”.

A Presidência também argumentou que uma regra que obrigasse apenas mulheres a esconder o rosto criaria uma diferença incompatível com os princípios de igualdade.

“Admitir que as mulheres, e só elas, tenham de esconder todo o rosto implica uma assimetria incompatível com os valores de paridade e dignidade igualitária entre homens e mulheres”, afirmou António José Seguro.

O que a nova lei determina?

O texto aprovado estabelece que “é proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto”.

A regra, portanto, não menciona apenas a burca ou o niqab. O alcance da legislação é mais amplo e envolve roupas ou outros elementos utilizados para esconder ou dificultar a visualização do rosto.

O diploma também proíbe que uma pessoa seja obrigada a esconder o rosto por motivos relacionados a gênero, religião, idade ou origem. Esses dois últimos pontos foram acrescentados durante a tramitação e não faziam parte do projeto original apresentado pelo Chega.

A legislação, dessa forma, estabelece duas regras diferentes: restringe a ocultação do rosto em determinados espaços públicos e, ao mesmo tempo, proíbe que alguém seja coagido a ocultá-lo por razões relacionadas às características mencionadas na lei.

Quais são as multas?

O descumprimento da proibição é considerado uma contraordenação, ou seja, uma infração administrativa sujeita ao pagamento de multa.

Os valores variam conforme a intenção da pessoa:

  • € 150 a € 750 em caso de negligência;
  • € 400 a € 3.000 em caso de dolo, quando há intenção.

Os valores foram reduzidos em relação ao projeto apresentado originalmente pelo Chega, que previa multas de até € 2 mil em caso de negligência e até € 4 mil em caso de dolo.

A lei vale em qualquer situação?

Não. O próprio texto estabelece uma série de exceções.

A proibição “não se aplica sempre que a ocultação se encontre devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade”.

Também ficam fora da regra:

  • Aeronaves;
  • Instalações diplomáticas e consulares;
  • Locais de culto;
  • Outros locais considerados sagrados;
  • Situações relacionadas à segurança;
  • Situações decorrentes das condições climáticas;
  • Casos em que outra disposição legal autorize a ocultação do rosto.

Isso significa que a legislação não impede que uma pessoa cubra o rosto quando existe uma justificativa reconhecida pela própria lei.

Máscaras utilizadas por motivos de saúde, por exemplo, estão contempladas entre as exceções.

Obrigar alguém a esconder o rosto também pode gerar prisão

A legislação portuguesa não trata apenas de quem oculta o próprio rosto.

O artigo 6º estabelece punição para quem, utilizando ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de poder, obrigar outra pessoa a esconder o rosto em razão do sexo.

Nesses casos, a pena pode chegar a dois anos de prisão ou multa de até 240 dias.

Quando a vítima é menor de idade, a pena é agravada em um terço.

De onde surgiu a proposta?

A nova legislação tem origem em um projeto apresentado pelo Chega, que começou a ser discutido no Parlamento português em outubro de 2025.

A proposta original era mais específica e tinha como foco direto a proibição da burca em espaços públicos. Durante a tramitação, porém, o texto foi modificado para abranger diferentes formas de ocultação do rosto.

O PSD também alterou a proposta, direcionando o debate para questões relacionadas à segurança e tentando evitar críticas de discriminação religiosa. O partido havia apoiado o projeto inicial, mas desde o início indicou que pretendia fazer alterações durante a análise detalhada do texto.

Como foi a votação no Parlamento?

O texto final foi aprovado em 17 de julho, em votação final global.

Votaram a favor:

  • Chega;
  • PSD;
  • CDS;
  • IL.

Votaram contra:

  • PS;
  • Livre;
  • PCP;
  • BE;
  • JPP.

O PAN optou pela abstenção.

A versão aprovada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi a que posteriormente chegou à Presidência da República para promulgação.

Houve críticas à lei em Portugal

A proposta enfrentou oposição durante a tramitação parlamentar.

A versão inicial recebeu pareceres negativos da Ordem dos Advogados, do Conselho Superior do Ministério Público e da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas. Também foram levantadas questões relacionadas a possíveis riscos de inconstitucionalidade.

Partidos de esquerda também criticaram a medida e manifestaram preocupação com possíveis efeitos sobre a população muçulmana em Portugal.

O PS afirmou que existia um “propósito islamófobico” na exposição de motivos do projeto e alertou para os riscos que a medida poderia criar para comunidades diretamente afetadas.

O PCP, por sua vez, afirmou que a proposta não estaria relacionada a direitos das mulheres ou segurança, mas serviria para “alimentar o discurso de ódio e de violência” contra pessoas consideradas diferentes.

Já o Livre acusou a direita de conduzir o debate de forma enviesada e afirmou que existiria uma tentativa de criar em Portugal “um pânico moral sobre uma pretensa invasão islâmica que a extrema-direita tantas vezes fala”.

Portugal é o único país europeu com esse tipo de restrição?

Não.

Portugal passa a integrar um grupo de países europeus que já adotaram proibições ou limitações ao uso de véus e outras vestimentas que cobrem o rosto em determinados espaços.

As regras, porém, não são iguais em todos os países. Algumas nações adotam uma proibição ampla em espaços públicos, enquanto outras restringem o uso apenas em locais específicos, como escolas, hospitais, transportes ou prédios públicos.

França foi pioneira na Europa

A França foi o primeiro país europeu a proibir, em 2011, o uso em público de vestimentas que cobrem completamente o rosto.

O descumprimento pode resultar em multa ou na obrigação de participar de um programa de educação cidadã.

O governo francês justificou a medida principalmente pela necessidade de permitir a identificação das pessoas e pela importância da comunicação e das expressões faciais na vida em sociedade.

Durante a pandemia de COVID-19, a legislação francesa gerou dúvidas sobre a compatibilidade entre a proibição e o uso de máscaras de proteção. A questão foi esclarecida com base nas exceções relacionadas à saúde e à segurança.

Bélgica também proíbe a ocultação integral do rosto

Na Bélgica, a proibição entrou em vigor em 2011.

Quem descumpre a regra pode receber multa ou ser condenado a uma pena de até sete dias de prisão.

Assim como na França, a legislação belga foi apresentada com argumentos relacionados à segurança pública e à integração social.

A justificativa inclui a ideia de que a identificação das pessoas e a comunicação direta são importantes para a participação na sociedade.

Bulgária restringe o uso a determinados locais

Na Bulgária, o uso da burca e de outros véus integrais que cobrem o rosto é proibido em locais públicos desde setembro de 2016.

A legislação restringe seu uso às habitações e aos locais de culto. A Bulgária possui uma população muçulmana que representa cerca de 12% do total, segundo o material utilizado como fonte desta reportagem.

Áustria criou uma “Lei Anti-Véu”

A Áustria adotou em 2017 uma proibição do uso de véus integrais, como a burca e o niqab, em espaços públicos.

A legislação ficou conhecida como “Lei Anti-Véu” e foi aprovada com justificativas relacionadas à segurança e à integração social. Segundo os argumentos apresentados à época, a cobertura do rosto dificultaria a comunicação e a coesão social.

O país também aprovou, em 2025, uma lei que restringe o uso de determinados véus islâmicos nas escolas por alunas com menos de 14 anos.

A proibição menciona especificamente o “lenço que cobre a cabeça de acordo com a tradição islâmica”.

Dinamarca proíbe burca e niqab desde 2018

Na Dinamarca, a proibição de véus integrais que cobrem o rosto, como a burca e o niqab, está em vigor desde agosto de 2018.

O descumprimento pode resultar em multa. O governo também tem discutido a ampliação de restrições específicas para escolas e universidades.

Países Baixos adotam uma proibição parcial

Nos Países Baixos, a legislação é mais restrita.

Desde 1º de agosto de 2019, roupas que cobrem o rosto, incluindo burca e niqab, são proibidas em determinados espaços públicos.

A regra vale principalmente para locais como:

  • Escolas;
  • Hospitais;
  • Transportes públicos;
  • Edifícios governamentais.

A proibição não se aplica a locais de culto religioso nem a equipamentos de proteção utilizados em atividades profissionais ou esportivas.

Alemanha possui regras diferentes conforme a situação

Na Alemanha, a abordagem é mais fragmentada.

Alguns estados adotaram proibições parciais em escolas e espaços públicos, especialmente com justificativas relacionadas à segurança e à comunicação.

Também existem restrições específicas para determinados grupos profissionais e situações do cotidiano.

O debate permanece dividido. Enquanto alguns defendem as restrições como instrumentos de integração e coesão social, outros argumentam que essas medidas podem acabar isolando comunidades e dificultando a inclusão social.

Luxemburgo limita o uso em vários espaços

No Luxemburgo, uma lei entrou em vigor na primavera de 2018 e restringiu o uso de véus que cobrem completamente o rosto em diversos locais.

A proibição abrange, entre outros:

  • Transportes coletivos;
  • Estabelecimentos escolares e seus recintos;
  • Locais destinados a acolher menores de 16 anos;
  • Unidades hospitalares;
  • Áreas comuns de instituições que abrigam pessoas idosas;
  • Edifícios de autoridades judiciárias;
  • Instalações de administrações públicas abertas ao público.

Espanha não possui uma proibição nacional

Na Espanha, não existe uma legislação nacional que estabeleça uma proibição geral do uso de véus integrais.

As decisões ficam, em grande medida, a cargo de escolas e instituições.

Ainda assim, em 2010, vários municípios da Catalunha, incluindo Barcelona e Tarragona, proibiram o uso de véus integrais em edifícios públicos e espaços municipais.

Como fica Portugal no cenário europeu?

Com a nova legislação, Portugal passa a adotar uma regra nacional que proíbe, em espaços públicos, roupas destinadas a esconder ou dificultar a exibição do rosto, mas estabelece diversas exceções.

A legislação portuguesa também se diferencia por incluir uma previsão específica contra quem obrigue outra pessoa a esconder o rosto por meio de ameaça, violência, coação ou abuso de autoridade.

A medida coloca o país ao lado de França, Bélgica, Bulgária, Áustria e Dinamarca, que adotam diferentes níveis de restrição, enquanto países como os Países Baixos, Luxemburgo, Alemanha e Espanha possuem regras mais específicas ou parciais.

O debate, entretanto, está longe de ser exclusivamente jurídico. A discussão envolve questões de segurança, liberdade individual, igualdade de gênero, integração social, liberdade religiosa e não discriminação.

A própria Presidência portuguesa reconheceu a complexidade do tema ao classificá-lo como uma matéria de grande sensibilidade social e cultural.

Para António José Seguro, a justificativa central está na ideia de que o rosto descoberto é fundamental para a comunicação e para o reconhecimento entre as pessoas.

“Numa sociedade livre, como a nossa, cada pessoa deve poder viver a sua identidade e as suas convicções enquadradas num conjunto de regras comuns que proporcionam uma ‘vivência conjunta’, conceito este aceite pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos”, afirmou o presidente.

Na mesma nota, Belém concluiu que “o rosto destapado constitui uma dimensão estruturante da confiança social” e que a convivência cotidiana depende do reconhecimento mútuo e da possibilidade de estabelecer uma relação direta entre as pessoas.

A discussão sobre os limites dessas regras, porém, permanece aberta em diferentes países europeus, especialmente diante das preocupações manifestadas por organizações e partidos sobre discriminação religiosa e possíveis impactos sobre comunidades muçulmanas.

Além dos países europeus citados, restrições, em diferentes formatos e graus, também existem em países de outros continentes, como China, Austrália, Rússia, Canadá, Sri Lanka, Gabão, Chade, Senegal, República do Congo, Camarões, Marrocos e Argélia.

 

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