Parlamento Europeu aprova novas regras para benefícios sociais de trabalhadores na União Europeia

O Parlamento Europeu aprovou uma atualização das regras de coordenação da seguridade social para trabalhadores móveis na União Europeia. A proposta amplia a proteção de benefícios, esclarece qual país é responsável pelos pagamentos e facilita o acesso ao seguro-desemprego para quem vive ou trabalha em outro Estado-membro.

O Parlamento Europeu aprovou uma atualização das regras de coordenação da seguridade social da União Europeia para garantir maior segurança jurídica aos milhões de cidadãos que vivem ou trabalham em um Estado-membro diferente daquele onde nasceram.

A proposta, aprovada por 511 votos favoráveis, 87 contrários e 61 abstenções, estabelece critérios mais claros sobre qual país será responsável pelo pagamento de benefícios sociais, como seguro-desemprego, benefícios familiares e assistência de longa duração. Além disso, fortalece a cooperação entre os Estados-membros para combater fraudes e agilizar a troca de informações.

Segundo o Parlamento Europeu, cerca de 16 milhões de pessoas vivem ou trabalham atualmente em outro país da União Europeia, o que torna a atualização das normas necessária para acompanhar a mobilidade dos trabalhadores.

O que muda para quem trabalha em outro país da União Europeia

A principal mudança é a definição de regras mais objetivas para determinar qual país será responsável pela cobertura da seguridade social quando um trabalhador mora em um Estado-membro e exerce suas atividades em outro.

A intenção é reduzir conflitos entre os governos nacionais e evitar que trabalhadores enfrentem dificuldades para acessar benefícios por causa de interpretações diferentes da legislação. As novas normas também incentivam o compartilhamento rápido de informações entre os países para identificar erros e combater fraudes, incluindo empresas criadas apenas para obter vantagens indevidas nos sistemas de seguridade social.

Seguro-desemprego poderá ser recebido por até seis meses em outro país

Uma das principais alterações envolve o seguro-desemprego.

Pelas novas regras, períodos de trabalho, atividade autônoma ou contribuição realizados em diferentes países da União Europeia passarão a ser considerados de forma mais clara no cálculo do direito ao benefício.

Além disso, quem deixar seu país para procurar emprego em outro Estado-membro poderá continuar recebendo o seguro-desemprego por até seis meses. Caso ainda tenha direito ao benefício, esse prazo poderá ser prorrogado até o encerramento do período de pagamento previsto pela legislação nacional.

Trabalhadores que cruzam fronteiras terão regras mais claras

A atualização também trata da situação dos chamados trabalhadores transfronteiriços, que moram em um país e trabalham em outro.

Nesses casos, a legislação define que, se o trabalhador tiver exercido atividade ou contribuído para a seguridade social durante 22 semanas ininterruptas em um país diferente daquele onde reside, caberá ao país onde trabalha pagar o benefício de desemprego.

Novas definições para benefícios familiares e cuidados de longa duração

O texto também moderniza as regras relacionadas aos benefícios familiares e aos cuidados de longa duração.

Pela primeira vez, a União Europeia cria uma definição comum para os benefícios destinados a pessoas que necessitam de assistência permanente.

Outra novidade é a diferenciação entre os benefícios pagos para substituir a renda de quem reduz ou interrompe o trabalho para cuidar dos filhos e outros tipos de auxílio familiar.

Segundo o Parlamento Europeu, essa mudança busca incentivar uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares e eliminar desestímulos financeiros para pais e mães que reduzem a jornada de trabalho para cuidar dos filhos.

Regras para trabalhadores enviados temporariamente ao exterior

As normas também atualizam as regras para trabalhadores enviados temporariamente por suas empresas para outro país da União Europeia.

Quem for deslocado por até 24 meses, desde que não esteja substituindo outro empregado anteriormente destacado, continuará vinculado ao sistema de seguridade social do país onde seu empregador está estabelecido ou onde normalmente exerce sua atividade.

Para evitar fraudes, o trabalhador deverá ter contribuído para a seguridade social do país de origem por pelo menos três meses antes do deslocamento.

Outra novidade é a criação de um sistema obrigatório de notificação prévia às autoridades nacionais antes do início da atividade em outro país.

A exigência não valerá para viagens de negócios e deslocamentos de até três dias, com exceção do setor da construção civil, que continuará sujeito às regras gerais.

Trabalhadores que atuam em dois ou mais países

Para pessoas que trabalham simultaneamente em dois ou mais Estados-membros, a legislação estabelece critérios para identificar qual empresa é considerada o empregador principal.

Entre os fatores que poderão ser analisados estão o local onde são tomadas as decisões estratégicas da empresa, onde é gerada a maior parte do faturamento e onde ocorrem as assembleias gerais.

O objetivo é evitar dúvidas sobre qual sistema nacional de seguridade social deve ser aplicado.

Cidadãos sem atividade econômica

As novas regras também acompanham decisões já adotadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

Segundo o texto aprovado, cidadãos europeus que não estejam trabalhando nem procurando emprego não poderão ser impedidos de contribuir para um sistema de cobertura de saúde apenas por não exercerem atividade econômica.

Relatora diz que direitos serão preservados

A relatora da proposta no Parlamento Europeu, a eurodeputada Gabriele Bischoff, afirmou que a atualização torna as regras mais simples e garante maior proteção aos trabalhadores que se deslocam entre países da União Europeia.

“Hoje estamos garantindo que os direitos de seguridade social das pessoas que se mudam para outro país da União Europeia estejam bem protegidos. As regras serão mais claras, mais fáceis de aplicar e mais simples tanto para trabalhadores quanto para empresas. Também haverá uma cooperação reforçada entre as instituições de seguridade social no combate às fraudes e ao uso de empresas de fachada. Pela primeira vez, haverá uma definição europeia para cuidados de longa duração, e os benefícios familiares poderão ser pagos com mais facilidade entre países da UE. A União Europeia está simplificando as regras e garantindo que os direitos sociais adquiridos em um país sejam preservados quando a pessoa se mudar ou passar a viver em outro.”

Quando as novas regras entram em vigor?

A proposta foi aprovada pelo Parlamento Europeu após um acordo provisório firmado com o Conselho da União Europeia.

Depois da adoção formal pelas duas instituições, o novo regulamento passará a integrar a legislação da União Europeia e será aplicado pelos Estados-membros conforme os prazos previstos na norma.

 

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