Itália já defendeu na Justiça da UE que cidadania italiana por sangue é adquirida no nascimento
Um documento apresentado pelo governo italiano à Corte de Justiça da União Europeia no caso Micheletti, em 1992, voltou ao centro do debate sobre a Lei Tajani. Na ocasião, a Itália sustentou que a cidadania por ius sanguinis é adquirida no nascimento, possui caráter originário e permanece válida mesmo diante da dupla cidadania. O entendimento contrasta com a nova legislação, que considera que determinados descendentes nascidos no exterior nunca adquiriram a cidadania italiana. A discussão agora será analisada pela Justiça da União Europeia.




