Itália aprova reforma dos serviços consulares e muda regras para cidadania, AIRE e passaportes

Reforma dos serviços consulares prevê mudanças nos pedidos de cidadania, integração da AIRE ao sistema nacional e novas regras para passaportes e carteira de identidade eletrônica.

Uma nova lei aprovada pelo governo italiano vai alterar de forma significativa a forma como os serviços consulares funcionam para cidadãos italianos que vivem fora do país. A Lei nº 11, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial italiano em fevereiro, estabelece mudanças na organização do Ministério das Relações Exteriores e nos procedimentos consulares.

A reforma prevê um período de transição que vai até 31 de dezembro de 2028. A implementação completa das novas regras deve ocorrer entre 2029 e 2030. O objetivo, segundo o governo italiano, é tornar os serviços mais acessíveis para quem vive no exterior, reduzir o tempo de análise de processos e ampliar a digitalização dos procedimentos administrativos.

Mudanças no reconhecimento da cidadania italiana

Um dos pontos mais importantes da reforma envolve os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana feitos por descendentes que vivem fora da Itália.

Até o final de 2028, os consulados continuarão recebendo pedidos de reconhecimento de cidadania para adultos filhos de cidadãos italianos. No entanto, cada consulado passará a ter um limite anual de solicitações, que não poderá ultrapassar o número de pedidos registrados no ano anterior.

Entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2030, os pedidos deixarão de ser analisados diretamente pelos consulados. Nesse período, as solicitações deverão ser enviadas para um escritório central do Ministério das Relações Exteriores, exclusivamente em formato físico.

As comunicações oficiais sobre o andamento do processo poderão ser feitas por e-mail indicado pelo solicitante, mesmo que o endereço não seja certificado. O prazo máximo para análise dos pedidos permanece fixado em 36 meses a partir da apresentação da documentação.

Integração da AIRE ao sistema nacional

A reforma também prevê mudanças no funcionamento da Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero – AIRE, o registro obrigatório para cidadãos italianos que vivem fora do país.

Com a nova legislação, o cadastro será integrado à Anagrafe Nazionale della Popolazione Residente – ANPR, que reúne dados da população italiana em um sistema nacional único. A medida busca melhorar a gestão das informações e facilitar a comunicação entre consulados, municípios e o governo central.

A lei também esclarece quais cidadãos que vivem temporariamente no exterior não precisam se registrar na AIRE. Entre eles estão trabalhadores sazonais, servidores públicos enviados ao exterior, diretores e professores de escolas italianas fora do país, militares e funcionários civis em missão internacional, além de profissionais que atuam em estruturas da OTAN e seus familiares.

Por outro lado, a nova norma passa a permitir que cidadãos que mantêm domicílio fiscal na Itália, mas trabalham no exterior em instituições da União Europeia ou em organizações internacionais, possam optar voluntariamente pelo registro na AIRE.

Passaportes não poderão mais ser renovados

Outra mudança importante envolve a emissão de passaportes. Com a nova legislação, os documentos não poderão mais ser renovados. Quando o passaporte vencer, será necessário solicitar um novo documento diretamente no consulado.

Nos casos de perda ou roubo, a denúncia deverá ser feita às autoridades policiais do país onde ocorreu o incidente. Se o fato acontecer na Itália, o registro deverá ser feito junto à polícia italiana antes da comunicação ao consulado.

Caso não seja possível registrar a ocorrência junto às autoridades locais, o cidadão poderá apresentar uma declaração diretamente ao consulado responsável.

Os novos passaportes continuarão a utilizar tecnologia biométrica, incluindo fotografia, assinatura e dados biométricos armazenados em um microchip incorporado ao documento.

Fim das carteiras de identidade em papel

A reforma também afeta a carteira de identidade italiana utilizada para viagens dentro da União Europeia.

A partir de 3 de agosto de 2026, todas as carteiras de identidade emitidas em papel deixarão de ser válidas para fins de viagem e deverão ser substituídas pela Carta d’Identità Elettronica – CIE, independentemente da data de validade impressa no documento.

Além disso, desde 1º de junho de 2026, italianos residentes no exterior poderão solicitar a versão eletrônica do documento não apenas no consulado responsável por sua região, mas também em qualquer município italiano.

A nova carteira eletrônica inclui o código fiscal do titular, impressões digitais e pode ser utilizada para acessar serviços digitais da administração pública italiana, além de permitir o uso de assinatura digital.

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