A Corte Constitucional italiana realizou nesta quarta-feira, 11 de março de 2026, uma audiência pública sobre as mudanças nas regras de reconhecimento da cidadania italiana por descendência. O caso envolve o artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como Decreto Tajani.
A norma alterou de forma significativa os critérios para o reconhecimento da cidadania jus sanguinis.
A audiência pôde ser acompanhada ao vivo pela internet. A transmissão foi disponibilizada em um link público, permitindo que interessados acompanhassem o julgamento em tempo real.
A decisão, porém, não será imediata. Após a audiência, os juízes iniciam a deliberação interna. A sentença deve ser publicada apenas nos próximos meses.
O processo chegou à Corte após questionamento do Tribunal de Torino. O tribunal pediu análise sobre a constitucionalidade da nova norma.
O ponto central do caso é a possibilidade de aplicar as novas restrições também a situações anteriores à entrada em vigor da lei. Isso pode afetar pessoas nascidas no exterior que, até então, poderiam ter o reconhecimento da cidadania com base nas regras anteriores.
Defesa afirma que cidadania é direito desde o nascimento
Durante a audiência, advogados que representam descendentes defenderam que a cidadania por jus sanguinis não cria um novo direito. Para eles, o procedimento apenas reconhece um direito que já existe desde o nascimento.
“O direito à cidadania por jus sanguinis é um direito subjetivo perfeito, imprescritível, que não depende de discricionariedade administrativa. O procedimento serve apenas para reconhecer um direito que já existe”, afirmou o advogado Corrado Caruso.
Segundo ele, a interpretação defendida pelo Estado gera confusão entre reconhecimento de cidadania e naturalização.
“Essa interpretação equipara indevidamente o reconhecimento da cidadania ao processo de naturalização, em contraste com a jurisprudência consolidada da Corte de Cassação e da própria Corte Constitucional”, argumentou.
A advogada Monica Lis Restanio também criticou os obstáculos administrativos enfrentados por descendentes.
“Não se pode transformar o direito à cidadania por jus sanguinis, que nasce com a filiação, em mera expectativa condicionada ao horário de um protocolo ou à disponibilidade de um agendamento”, afirmou.
Ela afirmou que a própria administração pública criou barreiras ao longo de décadas. Segundo Restanio, isso dificultou o início dos processos.
“Durante décadas, a administração criou obstáculos artificiais que distorceram esse princípio. Filhos considerados não diretos foram submetidos a esperas superiores a dez anos apenas para conseguir um agendamento e iniciar o procedimento de reconhecimento.”
A advogada acrescentou que sistemas de agendamento ineficientes e custos crescentes contribuíram para o problema.
Defesa aponta possível discriminação
Outro argumento apresentado foi a possibilidade de tratamento desigual entre pessoas com a mesma origem familiar.
“O legislador criou uma discriminação arbitrária entre pessoas que possuem o mesmo direito à cidadania desde o nascimento, mantendo algumas dentro e excluindo outras sem qualquer justificativa plausível”, afirmou o advogado Diego Corapi.
Segundo ele, a nova norma também ignora princípios do direito europeu relacionados à proporcionalidade.
“A jurisprudência da Corte de Justiça da União Europeia exige que mudanças na legislação de cidadania garantam prazo razoável para que os interessados conheçam a nova regra e possam agir para preservar o próprio direito. Aqui ocorreu exatamente o contrário, com uma revogação automática, retroativa e generalizada”, disse.
Corapi também sugeriu que a questão poderia ser encaminhada à Corte de Justiça da União Europeia. Isso ocorreria caso a Corte Constitucional considere necessária uma interpretação do direito comunitário.
Estado defende liberdade para alterar regras
O Estado italiano defendeu a constitucionalidade da reforma durante a audiência.
“O direito internacional não prevê nenhum direito absoluto de uma pessoa possuir dupla ou múltipla cidadania. O que é garantido é apenas o direito a ter ao menos uma cidadania e a não se tornar apátrida”, afirmou o advogado Lorenzo D’Ascia.
Segundo ele, os Estados têm autonomia para definir quem pode adquirir ou manter uma cidadania.
D’Ascia também afirmou que a ausência de pedidos de reconhecimento por longos períodos pode indicar falta de vínculo com a Itália.
“A ausência de qualquer pedido de reconhecimento por décadas, às vezes por mais de um século, por parte dos ascendentes e também dos próprios descendentes pode ser avaliada pelo legislador como motivo para considerar rompido o vínculo efetivo com o Estado italiano.”
Ele argumentou que muitos descendentes nunca solicitaram o reconhecimento da cidadania.
“O fato de não ter sido solicitado o reconhecimento demonstra uma escolha subjetiva, uma avaliação de utilidade ou até de conveniência pessoal, sobre se valeria a pena tornar-se efetivamente parte do povo italiano.”
Segundo o advogado, não existe direito consolidado sem solicitação formal.
“Enquanto o reconhecimento da cidadania não for solicitado, não se pode afirmar a existência de qualquer direito ligado à cidadania italiana.”
Ele também afirmou que o vínculo de sangue pode se enfraquecer ao longo do tempo.
“Depois de mais de um século da grande onda migratória, o vínculo de sangue acabou se enfraquecendo ou até se neutralizando por outros fatores, como o tempo, a posse de outra cidadania e a ausência de qualquer iniciativa para obter o reconhecimento.”
Em alguns casos, segundo ele, esse vínculo se tornou “uma ficção de pertencimento ao povo italiano”.
Governo menciona possível aumento de pedidos
O representante do Estado também citou o possível impacto demográfico da cidadania por descendência.
“Ao final de 2024 já existiam mais de 5 milhões de cidadãos italianos nascidos e residentes no exterior. O risco de expansão dessa plateia é objetivamente incalculável, podendo chegar a cerca de 60 milhões de potenciais requerentes.”
Segundo ele, parte dos pedidos pode estar ligada ao acesso ao passaporte europeu.
“O fenômeno atual mostra que a cidadania muitas vezes é buscada não para formalizar uma integração real na comunidade estatal, mas para obter um passaporte que permita circular mais facilmente por outros países.”
Pedido de intervenção é rejeitado
Durante a audiência houve uma interrupção temporária da sessão. O motivo foi um pedido de intervenção do advogado Marco Mellone.
Ele solicitou autorização para participar do processo. Alegou que representa um cliente em caso semelhante no tribunal de Campobasso.
Após análise em sessão reservada, a Corte decidiu rejeitar o pedido. A audiência foi retomada em seguida.
Possíveis cenários para a decisão
A decisão da Corte Constitucional pode seguir diferentes caminhos.
Uma possibilidade é a manutenção integral da lei. Nesse caso, as restrições aprovadas em 2025 permaneceriam válidas.
Outra hipótese é a declaração de inconstitucionalidade parcial da norma. Esse cenário envolveria principalmente a retroatividade das regras.
Existe ainda a possibilidade de uma decisão mais ampla. Nesse caso, partes maiores da reforma poderiam ser anuladas.
Por fim, a Corte pode declarar a inadmissibilidade da questão constitucional. Se isso ocorrer, o mérito da lei não será analisado.
Nesse cenário, o processo retorna ao Tribunal de Torino. O tribunal terá de decidir o caso com base na legislação vigente.
Impacto sobre processos de cidadania
A decisão da Corte pode afetar milhares de processos de reconhecimento de cidadania italiana. Muitos desses casos estão em andamento dentro e fora da Itália.
O julgamento também pode definir limites para futuras reformas da legislação de cidadania. Isso ocorre em um contexto marcado por mais de um século de migração italiana e pela existência de milhões de descendentes no mundo.
Leia também: Corte Constitucional julga nesta quarta-feira caso que pode redefinir a cidadania italiana