O governo da Itália sofreu uma derrota na Corte de Justiça da União Europeia após o tribunal considerar ilegal a exigência de dez anos de residência para que refugiados e pessoas sob proteção internacional tivessem acesso ao Reddito di Cittadinanza, programa de assistência social semelhante ao Bolsa Família brasileiro.
A decisão foi divulgada em 7 de maio de 2026 no âmbito do processo C-747/22. Segundo os juízes europeus, a regra adotada pela Itália viola o princípio de igualdade de tratamento garantido pela legislação da União Europeia.
Caso começou após cancelamento de benefício
A ação teve origem no caso de um estrangeiro beneficiário de proteção subsidiária que vive na Itália desde 2011. O auxílio foi suspenso pelo INPS porque ele não atendia ao requisito de residência mínima de dez anos exigido pela legislação italiana.
Ao analisar o processo, a Corte entendeu que o Reddito di Cittadinanza não pode ser tratado apenas como uma ajuda financeira básica. Para o tribunal, o programa também funciona como mecanismo de inclusão social e inserção no mercado de trabalho, áreas nas quais as normas europeias asseguram igualdade de direitos entre cidadãos italianos e pessoas com proteção internacional.
Argumentos do governo italiano foram rejeitados
Durante o julgamento, o governo italiano defendeu que o longo período de residência serviria para garantir que o benefício fosse direcionado a pessoas mais integradas à sociedade italiana.
Os magistrados europeus, porém, rejeitaram esse entendimento. Segundo a decisão, os custos administrativos para conceder o benefício são os mesmos independentemente da nacionalidade do requerente. Além disso, a Corte afirmou que os países da União Europeia não podem criar exigências extras além daquelas previstas pela legislação comunitária.
Decisão pode impactar políticas sociais na Itália
A sentença representa um revés importante para o sistema de assistência social italiano e pode obrigar o país a rever critérios de acesso a benefícios destinados a refugiados e titulares de proteção internacional.
Na decisão, a Corte reforçou que programas essenciais de apoio econômico e integração ao trabalho não podem estabelecer barreiras consideradas discriminatórias.
Os juízes também destacaram que impor uma exigência tão longa de residência contraria os princípios da União Europeia, especialmente porque o status de proteção internacional pode ser temporário ou até revogado ao longo do tempo.
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