Tribunal italiano reconhece cidadania a filhos de estrangeiro naturalizado e cria precedente importante

O Tribunal Civil de Trento reconheceu a cidadania italiana de quatro filhos de um refugiado naturalizado italiano, contrariando a interpretação do Ministério do Interior sobre a reforma da cidadania de 2025. A decisão cria um precedente importante para famílias em situação semelhante.

O Tribunal Civil de Trento, na Itália, reconheceu em 6 de maio de 2026 o direito à cidadania italiana de quatro menores sírios nascidos fora do país, filhos de um refugiado posteriormente naturalizado italiano. A decisão vai contra a interpretação adotada pelo Ministério do Interior e pode influenciar milhares de processos semelhantes.

Na prática, o tribunal entendeu que as restrições criadas pela reforma da cidadania de 2025 não devem ser aplicadas aos filhos de estrangeiros que obtiveram a nacionalidade italiana por naturalização.

O entendimento abre espaço para novas ações judiciais de famílias que tiveram pedidos negados ou suspensos após a publicação das circulares ministeriais.

Família vivia na Itália desde 2018

O caso envolve uma família síria que chegou à Itália em janeiro de 2018 por meio dos corredores humanitários. Desde então, todos passaram a viver em Trento.

Após completar o período exigido para refugiados, o pai solicitou a naturalização italiana em julho de 2023. O decreto presidencial concedendo a cidadania foi publicado em 24 de março de 2025. Já juramento ocorreu em 5 de junho de 2025, já sob vigência da nova legislação sobre cidadania.

O município reconheceu automaticamente a cidadania dos dois filhos nascidos em território italiano, mas negou o mesmo direito aos outros quatro filhos, nascidos na Síria, apesar de todos viverem legalmente em Trento desde 2018.

O pai recorreu à Justiça, porém faleceu antes da sentença ser proferida.

Mesmo assim, o juiz entendeu que a morte não alterava o direito adquirido pelos filhos, uma vez que todas as exigências legais já haviam sido cumpridas.

Reforma de 2025 endureceu regras da cidadania

A reforma aprovada em 2025, derivada do chamado Decreto Tajani, criou o artigo 3-bis na legislação italiana de cidadania.

O objetivo da mudança era limitar a transmissão automática da nacionalidade italiana para pessoas nascidas no exterior sem ligação efetiva com a Itália, situação comum entre descendentes de italianos em países como Brasil, Argentina e Estados Unidos.

O Ministério do Interior passou então a interpretar que essas limitações também deveriam atingir filhos de cidadãos naturalizados.

Na prática, isso significaria exigir que o pai naturalizado tivesse vivido ao menos dois anos na Itália antes do nascimento dos filhos fora do país, condição impossível para famílias que chegaram já com os filhos, como no caso julgado em Trento.

Tribunal separou naturalização e cidadania por sangue

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou a interpretação adotada pelo governo italiano.

Segundo a decisão, o artigo 3-bis foi criado para limitar uma espécie de “cidadania virtual” transmitida por gerações via ius sanguinis, mecanismo diferente da naturalização, que ocorre a partir de residência concreta e integração efetiva no país.

O magistrado citou inclusive o acórdão n. 63 de 2026 da Corte Constitucional italiana para sustentar esse entendimento.

Pela interpretação literal da lei, o tribunal observou ainda que as normas mencionadas no artigo 3-bis tratam de cidadania adquirida por nascimento, filiação, adoção ou reaquisição por descendência.

Já o artigo 14, utilizado no caso, garante cidadania aos filhos menores de pessoas naturalizadas e, segundo o juiz, não pode ser confundido com regras ligadas ao ius sanguinis.

Os quatro menores atendiam aos requisitos previstos na legislação reformada: conviviam com o pai e residiam legalmente em Trento havia mais de dois anos. Por isso, tiveram a cidadania reconhecida.

Decisão não vale para processos de ius sanguinis no Brasil

A sentença do Tribunal de Trento não altera diretamente os pedidos de cidadania italiana por descendência feitos por ítalo-brasileiros.

O processo analisado trata de uma família refugiada que viveu durante anos na Itália e obteve cidadania por naturalização, baseada em residência legal e integração no país.

Já os processos de ius sanguinis envolvem descendentes que reivindicam a nacionalidade italiana por vínculo familiar, muitas vezes após várias gerações vivendo fora da Itália.

A própria Corte Constitucional italiana definiu o artigo 3-bis como uma norma voltada a limitar casos de “cidadania italiana não oficialmente reconhecida, ativável sem limites de tempo”.

Na prática, o juiz de Trento separou claramente os dois institutos jurídicos: de um lado, a naturalização por residência; de outro, a cidadania transmitida por sangue. Segundo a decisão, as regras criadas para restringir um modelo não podem ser aplicadas automaticamente ao outro.

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