Itália aprova documento de identidade provisório para quem precisa viajar e ainda espera a CIE

A Itália aprovou um novo documento de identidade provisório para cidadãos que precisam viajar ao exterior com urgência enquanto aguardam a emissão da CIE. Emitido pelos municípios, o documento terá validade de até seis meses e poderá ser utilizado para “espatrio”, mas sua aceitação dependerá das regras do país de destino.

A Itália aprovou o modelo oficial do novo documento de identidade provisório que poderá ser concedido a cidadãos que precisam viajar ao exterior, mas não conseguem aguardar a emissão da Carta d’Identità Elettronica (CIE).

O documento será emitido em papel pelos municípios italianos e poderá ser solicitado somente em situações consideradas urgentes. A validade será de até seis meses, sem possibilidade de renovação.

A medida busca preencher uma lacuna criada após o fim da validade das antigas carteiras de identidade italianas de papel como documentos de viagem. Desde 3 de agosto de 2026, esses documentos deixaram de ser aceitos para viagens internacionais, mesmo que a data de validade impressa neles ainda não tenha vencido.

Por que a Itália criou o documento provisório?

A mudança está relacionada às novas regras europeias de segurança para documentos de identidade utilizados na circulação internacional.

O Regulamento Europeu 2025/1208 estabelece padrões mínimos de segurança para documentos de identidade e prevê requisitos técnicos, incluindo uma zona de leitura automática para os documentos utilizados em viagens internacionais.

Com isso, as antigas carteiras de identidade italianas de papel perderam a validade como documentos para deixar o território italiano a partir de 3 de agosto.

O problema é que a emissão da CIE pode exigir um período de espera. Para uma pessoa que precisa viajar antes de receber o documento eletrônico e que não possui passaporte válido, essa situação poderia impedir a viagem.

É justamente para esses casos que foi criado o documento provisório.

Quem poderá solicitar o documento?

O documento não será uma alternativa comum à CIE. A emissão será reservada para situações comprovadas de urgência.

Na prática, o cidadão deverá demonstrar que possui uma necessidade que não permite esperar o prazo normal de produção e entrega da CIE.

Uma das situações que pode justificar a solicitação é a existência de uma viagem internacional iminente, especialmente quando a pessoa não possui passaporte ou outro documento válido para viajar ao exterior.

A decisão, portanto, não significa que qualquer cidadão poderá escolher receber uma identidade provisória simplesmente para evitar a espera pela CIE.

O caráter emergencial é um dos principais requisitos para a emissão.

Como será o documento provisório?

O novo documento terá formato cartáceo, ou seja, será emitido em papel.

O modelo foi aprovado pelo Ministério do Interior italiano por meio de decreto publicado em 4 de agosto de 2026.

Depois da aprovação do modelo, o Instituto Poligráfico e Casa da Moeda do Estado iniciou a produção dos formulários, que serão distribuídos aos municípios italianos por meio das Prefeituras.

Segundo informações divulgadas pelo Corriere della Sera, a primeira remessa dos formulários está prevista para chegar aos municípios entre 6 e 12 de agosto.

Isso significa que a possibilidade de emissão depende também da chegada dos formulários oficiais aos respectivos municípios.

Quanto tempo o documento é válido?

A validade do documento provisório será de no máximo seis meses.

Um ponto importante é que não existe possibilidade de renovação.

Além disso, a autorização para emissão desse tipo de documento está prevista, atualmente, até 31 de dezembro de 2027.

Depois que o cidadão receber sua CIE definitiva, deverá devolver o documento provisório ao município responsável pela emissão.

O documento pode ser usado para viajar para fora da Itália?

Sim, segundo a legislação italiana, o documento provisório é considerado um título válido para o “espatrio”, termo utilizado para indicar a possibilidade de deixar o território italiano.

Entretanto, existe uma ressalva muito importante.

O fato de a Itália considerar o documento válido para a saída do país não significa que todos os outros países sejam obrigados a aceitá-lo para permitir a entrada em seus territórios.

Por isso, quem pretende viajar utilizando o documento provisório deverá verificar previamente as regras do país de destino.

O país de destino pode recusar o documento?

Pode.

O próprio decreto que regulamenta o documento determina que o cidadão seja informado de que alguns países podem não reconhecer o documento provisório como válido para ingresso em seu território.

Essa é uma das principais limitações da nova identidade.

Por isso, antes de comprar uma passagem ou embarcar, é fundamental consultar as autoridades do país de destino e confirmar quais documentos são aceitos para entrada.

Para quem possui um passaporte italiano válido, o passaporte continua sendo a opção mais segura para viagens internacionais.

E quem ainda tem a antiga identidade italiana de papel?

A antiga carta de identidade em papel não deixa de existir imediatamente para todos os usos.

A mudança de 3 de agosto diz respeito especificamente à sua utilização como documento de viagem internacional.

O Decreto-Lei nº 108/2026 estabeleceu que documentos de identidade em papel que ainda não tenham vencido poderão continuar sendo utilizados, durante um período de transição, para determinadas finalidades dentro da Itália.

Entre elas estão relações com a administração pública, serviços públicos, prestações sanitárias, previdenciárias e securitárias, além de determinadas operações bancárias e postais.

Essa utilização interna poderá ocorrer até 31 de janeiro de 2027, conforme as condições previstas na legislação.

O ponto principal é separar as duas situações:

Dentro da Itália: determinados documentos de identidade de papel ainda podem ter validade para usos específicos durante o período de transição.

Para viagens internacionais: desde 3 de agosto de 2026, a antiga identidade de papel não pode mais ser utilizada como documento de viagem.

O que muda para quem precisa viajar com urgência?

A nova medida cria uma alternativa para quem está em uma situação emergencial e ainda aguarda a emissão da CIE.

Por exemplo, uma pessoa que tenha solicitado ou esteja aguardando a documentação e precise fazer uma viagem internacional em breve poderá, caso consiga comprovar a urgência e cumpra os demais requisitos, solicitar a emissão do documento provisório ao município.

No entanto, é importante lembrar que a emissão não é automática.

O cidadão deverá apresentar a justificativa da urgência e atender às exigências estabelecidas para a emissão.

Além disso, mesmo depois de conseguir o documento, deverá verificar se ele será aceito pelo país para o qual pretende viajar.

Italianos que vivem no exterior também são afetados

A mudança também interessa aos cidadãos italianos que residem fora da Itália e estão inscritos no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero).

Desde 1º de junho de 2026, os italianos inscritos no AIRE passaram a poder solicitar a CIE também em qualquer município italiano, além da possibilidade de solicitar a emissão por meio da rede consular italiana.

A medida amplia as possibilidades para quem vive no exterior e precisa regularizar ou atualizar seu documento de identidade.

O que fazer antes de uma viagem?

Para quem precisa viajar e está aguardando a CIE, alguns cuidados são importantes:

  1. Verificar se existe uma situação de urgência que justifique a emissão do documento provisório;
  2. Consultar o município responsável pela emissão para saber se os formulários já estão disponíveis e quais documentos são necessários;
  3. Confirmar se o país de destino aceita o documento provisório italiano para entrada;
  4. Verificar também as exigências dos países pelos quais haverá trânsito ou conexão;
  5. Se houver um passaporte italiano válido, dar preferência a ele para a viagem internacional.

A principal diferença em relação à antiga identidade de papel é que o novo documento provisório foi criado justamente para atender situações excepcionais, enquanto a CIE continua sendo o documento de identidade eletrônico regular.

Entenda em resumo

A Itália criou o documento provisório para evitar que cidadãos em situações urgentes fiquem impossibilitados de viajar enquanto aguardam a CIE.

Ele será:

  • Emitido em papel;
  • Concedido pelos municípios;
  • Destinado a situações comprovadas de urgência;
  • Válido por no máximo seis meses;
  • Sem possibilidade de renovação;
  • Considerado documento válido para “espatrio” pela legislação italiana;
  • Sujeito às regras de aceitação do país de destino;
  • Emitido, conforme a legislação atual, até 31 de dezembro de 2027.

Já a antiga carteira de identidade italiana em papel não pode mais ser usada para viagens internacionais desde 3 de agosto de 2026, ainda que sua data de validade impressa não tenha expirado.

Para outros usos dentro da Itália, alguns documentos de papel ainda poderão ser utilizados durante o período de transição previsto pela legislação.

A recomendação para quem precisa viajar é não considerar o documento provisório automaticamente aceito no exterior. Antes da viagem, é necessário confirmar diretamente quais documentos são reconhecidos pelo país de destino.

 

 

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