A campanha para um referendo que pretende alterar parte das novas regras da cidadania italiana por descendência começou com um volume inicial de adesões considerado baixo em relação ao número necessário para levar a proposta adiante.
Segundo levantamento divulgado pela campanha, foram registradas 1.301 assinaturas nos primeiros cinco dias, uma média de 260,2 adesões por dia. Mantido exatamente esse ritmo durante todo o período de coleta, seriam necessárias décadas para chegar às 500 mil assinaturas, embora esse cálculo tenha valor apenas matemático, já que o ritmo de uma campanha pode mudar significativamente ao longo do período.
A meta de 500 mil assinaturas de eleitores é o primeiro grande obstáculo para a iniciativa. A abertura formal do procedimento foi registrada pela Corte Suprema de Cassação em 16 de setembro de 2026 e publicada na Gazzetta Ufficiale no dia seguinte. O documento oficial confirma que 11 cidadãos italianos declararam a intenção de promover a coleta das assinaturas exigidas pelo artigo 75 da Constituição.
O comitê promotor está vinculado à associação Natitaliani, conforme consta no comunicado oficial da Cassação.
O que o referendo pretende mudar?
Para entender a proposta, é preciso voltar a março de 2025, quando o governo italiano aprovou o Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025.
A legislação introduziu o artigo 3-bis na Lei nº 91/1992, estabelecendo novas condições para o reconhecimento da cidadania italiana por nascimento a pessoas nascidas no exterior que também tenham outra cidadania.
Entre outras disposições, a norma passou a estabelecer que, nas situações abrangidas pelo artigo, determinadas pessoas nascidas no exterior e com outra cidadania são consideradas como não tendo adquirido a cidadania italiana, salvo quando se enquadram nas exceções previstas pela própria legislação.
É justamente parte desse artigo que o referendo pretende retirar do texto legal.
O pedido registrado na Corte de Cassação não propõe a revogação integral do artigo 3-bis. Ele mira dois trechos específicos da norma.
Primeira mudança: retirar o efeito sobre quem nasceu antes da reforma
O primeiro trecho que os promotores querem eliminar são as palavras:
“anche prima della data di entrata in vigore del presente articolo”
Em tradução livre, a expressão significa “inclusive antes da data de entrada em vigor deste artigo”.
A expressão está relacionada ao alcance temporal da regra. Sua retirada buscaria impedir que essa parte da nova disciplina fosse aplicada também a pessoas nascidas antes da entrada em vigor do artigo 3-bis.
Esse ponto é especialmente relevante para descendentes de italianos que nasceram fora da Itália antes da reforma de 2025, mas ainda não haviam obtido o reconhecimento administrativo ou judicial da cidadania.
A questão do efeito temporal das novas regras já chegou ao Judiciário italiano. Em decisões e processos de 2026, tribunais questionaram aspectos da constitucionalidade do artigo 3-bis, inclusive sua aplicação a pessoas nascidas antes da entrada em vigor da norma.
Em junho de 2026, a própria Corte Constitucional determinou o envio de uma questão relacionada ao artigo 3-bis ao Tribunal de Justiça da União Europeia, suspendendo o julgamento até a definição da questão prejudicial.
Isso significa que o debate jurídico sobre a reforma continua separado da iniciativa do referendo.
Segunda mudança: a palavra “exclusivamente”
O segundo ponto do referendo é ainda mais específico.
A proposta pretende retirar a palavra:
“esclusivamente”
da letra c do artigo 3-bis.
A redação atual estabelece, entre as exceções, que um ascendente de primeiro ou segundo grau deve possuir ou ter possuído no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana. A redação foi estabelecida na conversão do decreto de 2025 em lei.
Na prática, a retirada da palavra “exclusivamente” alteraria o alcance dessa exceção.
Isso porque a exigência deixaria de mencionar expressamente que o ascendente precisa ter apenas a cidadania italiana.
É importante destacar, porém, que o referendo não propõe simplesmente “voltar às regras antigas” em todos os aspectos. O pedido registrado na Cassação é delimitado a esses dois trechos do artigo 3-bis.
Por que a meta é de 500 mil assinaturas?
O referendo é uma modalidade de referendo abrogativo, previsto pelo artigo 75 da Constituição italiana.
Para que ele possa ser solicitado por iniciativa popular, é necessário reunir pelo menos 500 mil assinaturas de eleitores.
A legislação italiana prevê um procedimento específico para essa coleta, com identificação e certificação dos eleitores que assinam o pedido. A Lei nº 352/1970 estabelece as regras para a apresentação das assinaturas e para a comprovação da inscrição eleitoral.
A coleta também pode ocorrer por meio da plataforma digital prevista na legislação italiana para assinaturas de iniciativas populares e referendárias.
Por isso, atingir 500 mil não é apenas uma questão de popularidade da campanha: as assinaturas precisam cumprir os requisitos legais e passar pelas verificações previstas no procedimento.
1.301 assinaturas: o que esse número representa?
De acordo com os dados divulgados pela campanha e reproduzidos no levantamento que acompanha a iniciativa, foram contabilizadas 1.301 assinaturas nos cinco primeiros dias.
A média foi de:
1.301 ÷ 5 = 260,2 assinaturas por dia.
Se essa média fosse mantida durante 90 dias, a campanha chegaria a aproximadamente:
23.418 assinaturas.
Isso corresponderia a cerca de 4,7% das 500 mil assinaturas necessárias.
Para sair das 1.301 adesões e chegar às 500 mil, ainda seriam necessárias:
498.699 assinaturas.
Se restassem 85 dias de coleta, seria necessário atingir uma média aproximada de 5.867 assinaturas por dia para alcançar a meta.
Ou seja, o ritmo teria de ser muito superior ao registrado nos primeiros cinco dias.
Esses cálculos, entretanto, não permitem prever o resultado da campanha. Uma mobilização pode crescer com a divulgação nas redes sociais, apoio de associações, eventos e aumento da participação de eleitores.
O próprio desempenho diário já demonstra que a média pode variar: segundo os dados apresentados pela campanha, o quinto dia teve volume de adesões significativamente inferior ao primeiro.
A meta de 500 mil não significa que haverá referendo
Esse é um dos pontos mais importantes para quem acompanha a campanha.
Mesmo que sejam obtidas 500 mil assinaturas, o referendo não acontece automaticamente.
Depois da coleta, existem outras etapas previstas na legislação italiana.
A documentação é submetida ao Ufficio centrale per il referendum, órgão instalado junto à Corte Suprema de Cassação. Entre suas atribuições está verificar a regularidade da solicitação e das assinaturas e decidir sobre a legitimidade do pedido. A jurisprudência da Corte Constitucional descreve essa divisão de competências no procedimento referendário.
Depois dessa etapa, a questão da admissibilidade do referendo é examinada pela Corte Constitucional.
A Corte Constitucional é responsável pelo julgamento da admissibilidade, enquanto o órgão central da Cassação verifica a regularidade jurídica da solicitação.
Portanto, existe uma sequência de etapas:
1. Coleta das assinaturas → 2. Verificação pela Corte de Cassação → 3. Análise de admissibilidade pela Corte Constitucional → 4. Eventual convocação dos eleitores.
Somente depois dessas fases é possível chegar efetivamente à votação.
O que acontece se a proposta for admitida?
Se todas as exigências forem cumpridas e o referendo for considerado admissível, os eleitores italianos serão chamados a responder ao quesito.
O texto depositado na Cassação pergunta se deve ser revogado o artigo 3-bis da Lei nº 91/1992 apenas nas duas partes especificadas no pedido: a expressão referente à aplicação da norma a pessoas nascidas antes de sua entrada em vigor e a palavra “esclusivamente” da letra c.
Portanto, não se trata de uma votação genérica sobre “ser a favor ou contra a cidadania italiana”.
O eleitor estará diante de um quesito de abrogação parcial, direcionado a trechos determinados da legislação.
E o que acontece com a lei atual enquanto isso?
Até que eventual referendo produza efeitos jurídicos, a legislação atualmente vigente continua sendo aplicada.
A Lei nº 74/2025 e o artigo 3-bis continuam integrando o ordenamento italiano. O início da coleta de assinaturas não suspende automaticamente a aplicação da legislação.
Ao mesmo tempo, a norma está sendo discutida em diferentes frentes judiciais. Além das questões levadas à Corte Constitucional, decisões judiciais de 2026 já examinaram aspectos relacionados à aplicação temporal e à constitucionalidade das novas regras.
Isso cria um cenário em que referendo, processos judiciais e eventual evolução legislativa podem ocorrer paralelamente.
Por que o referendo interessa aos descendentes de italianos?
A mudança de 2025 afetou principalmente pessoas nascidas fora da Itália que buscam o reconhecimento da cidadania italiana por descendência e possuem outra nacionalidade.
As novas regras passaram a estabelecer condições específicas para o reconhecimento, incluindo exceções relacionadas à situação de ascendentes italianos e à residência na Itália.
Por isso, o resultado da iniciativa pode ser acompanhado de perto por descendentes que tiveram o processo afetado pelas novas regras.
É importante, porém, não confundir a existência do referendo com uma mudança imediata nas regras de cidadania. A legislação não muda apenas porque uma campanha começou a recolher assinaturas.
O que observar daqui para frente
Os próximos acontecimentos serão principalmente:
- Evolução do número de assinaturas;
- Eventual aceleração da campanha;
- Encerramento do período legal de coleta;
- Conferência das assinaturas pela Corte Suprema de Cassação;
- Análise de admissibilidade pela Corte Constitucional;
- Eventual convocação dos eleitores;
- E, caso a consulta seja realizada, os efeitos jurídicos do resultado.
Por enquanto, o dado oficialmente confirmado é a abertura da iniciativa referendária em 16 de setembro de 2026, com a intenção de recolher pelo menos 500 mil assinaturas. O comunicado da Cassação também especifica exatamente quais dois trechos do artigo 3-bis estão sendo questionados.
Os 1.301 apoios nos primeiros cinco dias, por sua vez, são um dado divulgado no acompanhamento da campanha e servem como fotografia inicial da mobilização, mas não permitem antecipar o resultado final.
O que está acontecendo?
Foi aberta uma campanha para um referendo abrogativo sobre dois trechos das novas regras da cidadania italiana.
Qual é a meta?
500 mil assinaturas de eleitores.
Quantas assinaturas foram registradas inicialmente?
1.301 nos primeiros cinco dias, segundo os dados divulgados pela campanha.
O que o referendo pretende mudar?
Dois trechos do artigo 3-bis: um relacionado à aplicação da norma a pessoas nascidas antes de sua entrada em vigor e outro que exige que determinado ascendente possua “exclusivamente” a cidadania italiana.
500 mil assinaturas garantem o referendo?
Não. Ainda são necessárias verificações pela Corte de Cassação e análise de admissibilidade pela Corte Constitucional.
A lei atual já mudou?
Não. A coleta de assinaturas, por si só, não altera a legislação vigente.
Por que o tema é importante?
Porque a eventual retirada desses trechos poderia modificar o alcance de algumas das restrições introduzidas pela reforma da cidadania de 2025, especialmente para descendentes nascidos fora da Itália.
Leia também: Itália terá carteira eleitoral digital e eleitor poderá usar smartphone nas próximas eleições