Aposentados italianos deixam a Itália de olho em imposto zero na Eslováquia

A Eslováquia chama a atenção de aposentados italianos com a possibilidade de imposto zero sobre determinadas pensões. Entenda as regras, quem pode ter direito e como funciona a mudança de residência.

A Eslováquia vem ganhando atenção entre aposentados italianos que procuram alternativas para reduzir a tributação sobre suas pensões recebidas do exterior. Em determinadas situações, o aposentado pode deixar de pagar imposto de renda na Itália e também não ter tributação sobre a pensão na Eslováquia, resultando em uma carga tributária de 0% sobre o benefício.

O tratamento não decorre de um novo programa criado especificamente para atrair aposentados estrangeiros. A possibilidade está relacionada às regras da Convenção para evitar a dupla tributação entre Itália e a antiga Tchecoslováquia, assinada em 1981, que continua aplicável à Eslováquia.

O benefício, porém, não é automático nem vale para todas as aposentadorias. O tipo de pensão, a residência fiscal e a origem da aposentadoria são determinantes para definir onde o benefício será tributado.

Convenção de 1981 está na origem do benefício

A principal base para o tratamento fiscal das pensões é a convenção assinada entre Itália e Tchecoslováquia em 1981.

Após a dissolução da Tchecoslováquia, a Eslováquia passou a aplicar os tratados internacionais assumidos anteriormente pelo Estado tchecoslovaco. A convenção estabelece regras diferentes para pensões privadas e para benefícios relacionados a antigos empregos no setor público.

Para determinadas pensões decorrentes de atividades privadas, a tributação fica atribuída ao país de residência do aposentado.

Na prática, um italiano que receba uma pensão privada da Itália e passe a ser residente fiscal na Eslováquia pode deixar de ter o benefício tributado na Itália. A tributação passa então a ser analisada segundo a legislação eslovaca e a convenção internacional.

A Administração Financeira da Eslováquia confirma que, quando existe um tratado para evitar a dupla tributação, suas regras devem ser consideradas na definição de como determinado rendimento será tributado. A autoridade também informa que a residência fiscal é um elemento fundamental para a aplicação desses acordos.

Por que a carga pode chegar a 0%

A possibilidade de imposto zero resulta da combinação de dois fatores.

Primeiro, a convenção entre os países pode determinar que determinada pensão seja tributada exclusivamente no Estado de residência do aposentado.

Segundo, é necessário verificar como a legislação eslovaca trata aquela categoria específica de rendimento.

Por isso, não é correto dizer simplesmente que “a Eslováquia não cobra imposto sobre aposentadorias italianas”.

O tratamento depende da classificação da pensão e da situação individual do aposentado.

O próprio INPS explica que as convenções internacionais podem determinar que uma pensão seja tributada exclusivamente no país de residência, exclusivamente no país que paga o benefício ou, em alguns casos, nos dois países, com mecanismos para evitar a dupla tributação.

Quem pode ter direito

A regra é especialmente relevante para aposentados cuja pensão esteja enquadrada nas disposições destinadas às aposentadorias privadas.

A convenção diferencia esses benefícios daqueles pagos em razão de serviços prestados ao Estado ou a entidades públicas.

Por isso, aposentados que trabalharam no setor privado podem estar sujeitos a uma regra diferente daquela aplicada a ex-servidores públicos.

O INPS confirma que as convenções internacionais podem estabelecer tratamentos distintos para pensões provenientes das gestões previdenciárias de trabalhadores privados e públicos.

Outro ponto importante é que uma pessoa pode ter períodos de contribuição em diferentes regimes. Nesses casos, o tratamento tributário pode ser dividido de acordo com a origem de cada parcela da aposentadoria.

Isso significa que não basta saber que alguém recebe uma pensão do INPS. É necessário identificar de qual gestão previdenciária vem o benefício e qual é sua natureza jurídica.

E as aposentadorias de ex-servidores públicos?

As pensões relacionadas a empregos públicos possuem regras próprias na convenção.

Diferentemente das aposentadorias privadas, a tributação desses benefícios pode permanecer vinculada ao Estado que paga a pensão, dependendo das condições previstas no acordo internacional, inclusive em relação à nacionalidade do beneficiário.

Por isso, a possibilidade de imposto zero não deve ser generalizada para aposentados que trabalharam para o poder público italiano.

Essa é uma das principais diferenças em relação à afirmação apresentada em algumas publicações sobre a Eslováquia como um “paraíso fiscal” para aposentados.

É preciso morar de verdade na Eslováquia

Outro ponto fundamental é a residência fiscal.

O aposentado não pode simplesmente escolher a Eslováquia como endereço para deixar de pagar imposto na Itália. É necessário estabelecer uma situação de residência que permita a aplicação da convenção.

A Administração Financeira eslovaca utiliza, entre outros critérios, a residência ou permanência habitual no país. A regra dos 183 dias é um dos elementos considerados, embora a determinação da residência fiscal também dependa das normas aplicáveis e dos tratados internacionais.

Portanto, passar alguns meses na Eslováquia sem efetivamente transferir a residência não garante o direito ao tratamento tributário.

Aposentado italiano pode morar na Eslováquia?

Sim. Como Itália e Eslováquia pertencem à União Europeia, um cidadão italiano pode estabelecer residência no país de acordo com as regras aplicáveis aos cidadãos europeus.

Para aposentados que vivem em outro Estado-membro, as regras europeias exigem, entre outras condições, recursos suficientes para não se tornar um encargo para o sistema de assistência social do país de destino e cobertura abrangente de saúde.

Também pode ser necessário registrar a residência quando a permanência ultrapassa três meses.

Assim, a mudança envolve duas questões diferentes: o direito de residir na Eslováquia como cidadão da União Europeia e a definição da residência fiscal para fins tributários.

O que acontece com o AIRE

O aposentado italiano que transfere sua residência para a Eslováquia também precisa observar as regras do AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero).

A Embaixada da Itália em Bratislava informa que o AIRE registra os cidadãos italianos que vivem no exterior por período superior a 12 meses e que a inscrição é obrigatória para quem estabelece residência fora da Itália.

A declaração de transferência de residência para o exterior deve ser apresentada ao consulado competente dentro de 90 dias da mudança.

O procedimento é feito pelo portal Fast It, e o interessado precisa apresentar documentação que comprove a residência efetiva no exterior.

É importante destacar, porém, que AIRE e residência fiscal não são exatamente a mesma coisa.

A inscrição no AIRE é um registro administrativo dos italianos residentes no exterior. Já a residência fiscal é determinada pelas normas tributárias italianas, eslovacas e pelas regras da convenção internacional.

Como solicitar a não tributação na Itália

Depois de estabelecer residência fiscal no exterior, o aposentado precisa solicitar ao INPS a aplicação da convenção internacional correspondente.

O instituto informa que o aposentado residente em um país com acordo contra a dupla tributação pode solicitar a aplicação das regras previstas na convenção.

Para isso, existem os formulários da série EP-I, utilizados para pedidos de isenção ou aplicação de tratamento tributário específico sobre pensões pagas pelo INPS.

Um dos requisitos é apresentar comprovação da residência fiscal no exterior emitida pela autoridade competente.

O INPS também informa que podem ser exigidos documentos adicionais para comprovar os requisitos estabelecidos pela convenção, como residência fiscal, inscrição no AIRE e nacionalidade, quando esses elementos forem relevantes para o acordo aplicável.

O aposentado recebe a pensão sem desconto?

Quando todos os requisitos são cumpridos e a convenção determina que a Itália não deve tributar aquela pensão, o INPS pode deixar de aplicar a retenção italiana.

O instituto explica que, nos casos em que a convenção prevê a tributação exclusiva no país de residência, é possível obter a detaxação da pensão italiana, desde que o aposentado apresente a documentação exigida e tenha direito ao tratamento previsto no acordo.

Isso não significa, porém, que qualquer pessoa que se mude para a Eslováquia passará automaticamente a receber 100% da aposentadoria sem descontos.

A aplicação depende da análise do caso concreto.

Portugal perdeu parte da vantagem que tinha para aposentados

A busca por alternativas ganhou força depois das mudanças no sistema tributário português.

Durante anos, Portugal foi um dos destinos mais conhecidos entre aposentados estrangeiros por causa do regime de Residente Não Habitual (NHR).

O regime concedia benefícios fiscais durante um período determinado. Para novos beneficiários, porém, o modelo foi encerrado a partir de 2024, sendo substituído por um incentivo voltado principalmente a atividades de pesquisa, inovação e determinadas profissões qualificadas.

Quem já estava enquadrado nas regras anteriores pode continuar usufruindo do regime durante o período previsto pela legislação, desde que cumpra as condições aplicáveis.

Dessa forma, a mudança portuguesa não significa que todos os aposentados estrangeiros tenham perdido imediatamente seus benefícios. A situação depende da data em que a pessoa entrou no regime e das regras de transição.

Eslováquia não é necessariamente um novo “paraíso fiscal”

Apesar da possibilidade de tributação zero em determinados casos, chamar a Eslováquia simplesmente de “paraíso fiscal para aposentados” pode ser enganoso.

O país possui um sistema tributário próprio e tributa diferentes tipos de rendimentos. O que existe é um tratamento específico para determinadas pensões quando se combinam as regras nacionais com as convenções internacionais.

Além disso, outros rendimentos recebidos pelo aposentado podem ser tributados de maneira diferente.

Um aposentado que tenha, por exemplo, imóveis alugados, investimentos, dividendos ou outras fontes de renda precisa analisar cada categoria separadamente.

A própria autoridade fiscal eslovaca destaca que diferentes tipos de rendimentos podem estar sujeitos a regras específicas e que os tratados internacionais devem ser considerados na determinação da tributação.

Quanto um aposentado pode economizar?

Não existe um valor único de economia.

O resultado depende principalmente do valor da aposentadoria, da sua classificação, de outros rendimentos e da situação fiscal do beneficiário.

Para um aposentado que tenha uma pensão enquadrada nas regras favoráveis e que cumpra todos os requisitos de residência e documentação, a diferença pode representar uma parcela significativa do valor recebido mensalmente.

Mas a comparação precisa ser feita individualmente.

Antes de mudar de país, o aposentado deve verificar junto ao INPS, à autoridade fiscal eslovaca e, quando necessário, a um profissional especializado em tributação internacional, se sua pensão realmente está abrangida pela convenção.

Uma alternativa que exige planejamento

A Eslováquia oferece uma possibilidade pouco conhecida para determinados aposentados italianos: a combinação entre a convenção tributária firmada em 1981 e as regras fiscais atualmente aplicáveis pode resultar em tributação zero sobre determinadas pensões privadas italianas.

O mecanismo, porém, não é universal.

É necessário estabelecer residência fiscal na Eslováquia, comprovar a situação perante as autoridades, verificar a natureza da aposentadoria e solicitar ao INPS a aplicação da convenção.

Por isso, mais do que uma simples mudança de endereço, trata-se de uma mudança de residência com consequências fiscais, previdenciárias e administrativas.

A principal diferença em relação ao antigo modelo português é que o tratamento eslovaco não depende de um programa temporário criado especificamente para aposentados estrangeiros. A possibilidade está ligada às regras da convenção internacional e à legislação tributária dos dois países.

Assim, para o aposentado italiano que pretende viver no exterior, a Eslováquia pode representar uma alternativa fiscal relevante, mas somente para quem efetivamente se enquadra nas condições previstas pelas normas.

 

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