O Ministério do Interior da Itália orientou prefeituras e demais autoridades competentes a reexaminar pedidos de reconhecimento da cidadania italiana que foram negados exclusivamente porque o pai ou a mãe italiana se naturalizou estrangeiro enquanto o filho ainda era menor de idade.
A orientação consta de uma circular do Viminale, sede do Ministério do Interior, protocolada em 10 de agosto de 2026, e foi publicada após uma importante decisão das Sezioni Unite da Corte de Cassação italiana, que mudou o entendimento adotado pela administração pública sobre os chamados casos de “minor issue”.
A medida pode beneficiar descendentes que tiveram seus pedidos de cidadania italiana recusados no passado por causa da naturalização do ascendente italiano durante a menoridade do filho.
O que é o “minor issue” na cidadania italiana?
O chamado “minor issue” envolve situações em que um cidadão italiano se naturalizou cidadão de outro país quando seu filho ainda era menor de idade.
Durante anos, a administração italiana adotou o entendimento de que, em determinadas circunstâncias, essa naturalização poderia interromper a transmissão da cidadania italiana para o filho menor.
Na prática, isso significava que descendentes que, posteriormente, tentavam reconhecer a cidadania italiana por iure sanguinis poderiam ter seus pedidos negados porque o ascendente italiano havia se naturalizado antes de o filho atingir a maioridade.
Esse entendimento, porém, foi questionado judicialmente e passou a ser objeto de decisões divergentes na Justiça italiana.
Agora, a Corte de Cassação, em sua composição de Sezioni Unite, estabeleceu um novo entendimento sobre a questão.
O que decidiu a Corte de Cassação?
A mudança ocorreu com a sentença nº 24045/2026, de 26 de julho de 2026.
A mais alta composição da Corte de Cassação concluiu que uma pessoa que nasceu no exterior e adquiriu a cidadania italiana iure sanguinis não perdia automaticamente essa cidadania pelo simples fato de seu pai ou sua mãe ter se naturalizado estrangeiro enquanto ela ainda era menor de idade.
A decisão também considerou a situação de pessoas que, além da cidadania italiana, possuíam a cidadania do país onde nasceram por ius soli.
Segundo o novo entendimento, o artigo 7 da antiga Lei nº 555/1912 deve ser analisado de forma autônoma em relação ao artigo 12 da mesma legislação.
Com isso, a naturalização do genitor não pode ser utilizada, por si só, para afirmar que houve interrupção da transmissão da cidadania italiana em situações abrangidas pela decisão.
Ministério do Interior manda reexaminar processos que já foram negados
A principal novidade da circular de 10 de agosto está justamente nos casos que já receberam uma decisão negativa.
De acordo com a orientação do Ministério do Interior, quem teve o pedido recusado com base exclusivamente na antiga interpretação relacionada ao “minor issue” não precisa necessariamente apresentar um novo pedido de reconhecimento da cidadania.
Nessas situações, o interessado poderá solicitar um “simples reexame” do procedimento original.
Isso significa que a administração deverá voltar a analisar o processo levando em consideração o novo entendimento estabelecido pelas Sezioni Unite da Corte de Cassação.
Quem pode pedir o reexame?
A possibilidade não se aplica automaticamente a qualquer pessoa que tenha tido a cidadania italiana negada.
A circular estabelece que o reexame é destinado aos casos em que a decisão negativa tenha sido baseada exclusivamente na antiga interpretação dos artigos 7 e 12 da Lei nº 555/1912 e na jurisprudência relacionada ao “minor issue”.
Portanto, é necessário verificar qual foi exatamente o motivo da negativa.
Se o processo foi recusado por outros problemas, como ausência de documentos, inconsistências na documentação, falta de comprovação da linha de descendência ou outros requisitos legais, a nova orientação não significa, por si só, que a decisão deverá ser anulada.
O pedido também não representa um reconhecimento automático da cidadania. A administração deverá reexaminar o caso e verificar se todos os demais requisitos para o reconhecimento estão presentes.
Qual autoridade será responsável pelo novo exame?
Outro ponto importante definido pela circular é a autoridade responsável pelo reexame.
A análise deverá ser feita pelo mesmo órgão que tomou a decisão negativa original.
Isso vale inclusive se, posteriormente, o interessado tiver mudado de residência para outra cidade italiana ou até mesmo para outro país.
Ou seja, a mudança de endereço não transfere automaticamente a responsabilidade pelo processo para uma nova prefeitura ou autoridade.
A orientação vale para naturalizações ocorridas em qualquer período?
Não.
A circular estabelece um recorte temporal específico para a aplicação desse entendimento.
A orientação do Ministério do Interior abrange naturalizações do genitor convivente ocorridas entre:
1º de julho de 1912 e 15 de agosto de 1992.
Esse período corresponde à vigência da Lei nº 555/1912, legislação italiana que durante décadas regulamentou questões relacionadas à cidadania.
Casos envolvendo naturalizações ocorridas até 30 de junho de 1912 ficam fora dessa orientação específica.
Para essas situações, continuam relevantes as normas do Código Civil italiano de 1865 e a interpretação estabelecida pela Corte de Cassação na ordinanza nº 454/2024.
Por isso, a data em que o ascendente italiano se naturalizou é uma das informações mais importantes para avaliar um possível pedido de reexame.
A regra também vale quando a mãe italiana se naturalizou?
Sim.
Embora muitos dos casos históricos relacionados ao “minor issue” envolvam um pai italiano que se naturalizou estrangeiro enquanto o filho era menor, a circular também considera a situação da mãe italiana.
Isso ocorre porque a jurisprudência constitucional italiana estabeleceu a equiparação entre homens e mulheres em matéria de transmissão da cidadania.
Assim, o fato de o ascendente envolvido ser o pai ou a mãe não deve, por si só, afastar a possibilidade de aplicação do novo entendimento.
E os processos apresentados antes da reforma de 2025?
A circular também traz uma orientação que pode ser especialmente relevante para pessoas afetadas pelas mudanças recentes na legislação italiana sobre cidadania.
O Ministério determina que, durante o reexame, seja considerada a legislação aplicável no momento em que o pedido original foi apresentado.
Isso pode beneficiar determinados processos que foram protocolados antes das mudanças introduzidas em 2025.
O que muda para quem protocolou o pedido antes de 27 de março de 2025?
A data de 27 de março de 2025 ganha importância porque está relacionada à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, que introduziu novas limitações ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Segundo a circular, se o pedido original havia sido apresentado até 27 de março de 2025, a análise do reexame deverá considerar a legislação aplicável naquele momento.
A mesma proteção é indicada para situações em que, até essa data, o interessado já havia recebido do órgão competente uma comunicação de agendamento para o procedimento.
Nesses casos, as limitações posteriormente introduzidas pelo novo artigo 3-bis da Lei nº 91/1992 não deverão ser aplicadas ao reexame, de acordo com a orientação administrativa.
Por que isso é importante para os descendentes?
A orientação pode representar uma nova oportunidade para pessoas que chegaram a iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana, mas receberam uma decisão negativa por um motivo que agora foi considerado inadequado pela Corte de Cassação.
Imagine, por exemplo, uma pessoa descendente de um italiano que nasceu no exterior e tinha direito à cidadania por iure sanguinis. O ascendente italiano se naturalizou no país estrangeiro enquanto o filho ainda era menor.
Com base no antigo entendimento administrativo, o pedido do descendente poderia ser recusado sob o argumento de que a naturalização teria interrompido a transmissão da cidadania.
Com a nova interpretação das Sezioni Unite, essa mesma situação deverá ser analisada de maneira diferente.
Se a negativa anterior tiver sido baseada exclusivamente no “minor issue”, o interessado poderá solicitar que a administração reexamine o processo original.
O reexame garante a cidadania italiana?
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes para quem pretende utilizar a nova orientação.
A circular não determina que todos os processos anteriormente negados sejam automaticamente deferidos.
O que ela estabelece é que determinados processos poderão ser reabertos para uma nova análise, levando em consideração o entendimento mais recente da Corte de Cassação.
Durante o reexame, a autoridade continuará verificando os demais elementos necessários para o reconhecimento da cidadania.
Portanto, cada caso deverá ser analisado individualmente.
O que acontece com a antiga orientação de 2024?
A nova circular também representa uma mudança em relação às orientações administrativas adotadas anteriormente.
Em outubro de 2024, o Ministério do Interior havia emitido a circular nº 43347, orientando os municípios a considerar decisões anteriores da Corte de Cassação, incluindo a ordinanza nº 17161/2023.
Naquele momento, o entendimento administrativo permitia considerar que a transmissão da cidadania poderia ter sido interrompida quando o cidadão italiano se naturalizava estrangeiro enquanto seu filho ainda era menor e vivia com ele.
A decisão das Sezioni Unite de julho de 2026, entretanto, estabeleceu uma interpretação diferente.
Diante disso, o Ministério do Interior determinou que as administrações adequem sua atuação ao novo entendimento da Suprema Corte.
O que o descendente deve fazer agora?
Quem teve um pedido de cidadania italiana negado por causa do chamado “minor issue” deve, antes de qualquer medida, verificar o conteúdo da decisão negativa original.
É importante identificar:
- Qual foi o motivo exato utilizado para negar o pedido;
- Quando ocorreu a naturalização do pai ou da mãe italiana;
- Quando nasceu o descendente;
- Se o ascendente era convivente com o filho no momento da naturalização;
- Quando o pedido de cidadania foi protocolado;
- Se havia agendamento ou comunicação oficial até 27 de março de 2025;
- Qual autoridade emitiu a decisão negativa.
Essas informações são fundamentais para determinar se o caso se enquadra na nova orientação do Ministério do Interior.
Uma nova possibilidade para processos antigos
A circular de 10 de agosto de 2026 cria, portanto, uma possibilidade importante para descendentes que tiveram a cidadania italiana negada com base exclusivamente no antigo entendimento do “minor issue”.
A principal diferença é que essas pessoas não precisam necessariamente começar um processo do zero. Quando os requisitos definidos pela circular estiverem presentes, poderá ser solicitado o reexame do procedimento administrativo que já havia sido encerrado.
A medida também reforça o impacto da decisão nº 24045/2026 das Sezioni Unite, que passou a orientar a administração italiana sobre como interpretar a relação entre a naturalização do genitor e a transmissão da cidadania aos filhos nascidos no exterior.
Ainda assim, cada situação precisa ser analisada individualmente, especialmente porque existem diferenças importantes relacionadas à data da naturalização, à legislação vigente na época, ao motivo da negativa e à data em que o pedido original foi apresentado.
Para quem recebeu uma negativa justamente por causa da naturalização do pai ou da mãe durante a menoridade, a nova orientação pode representar uma oportunidade concreta de pedir que a administração italiana volte a examinar o caso à luz do entendimento atual da Corte de Cassação.
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