O presidente António José Seguro promulgou o decreto da Assembleia da República que altera a Lei de Nacionalidade Portuguesa, formalizando uma das mudanças mais relevantes na política migratória recente do país.
A decisão foi tomada após revisão do diploma, que havia sido anteriormente considerado parcialmente inconstitucional pelo Tribunal Constitucional de Portugal.
Revisão após inconstitucionalidades
O novo texto surge na sequência do Acórdão n.º 1133/2025, no qual o Tribunal Constitucional identificou problemas em várias normas da versão anterior da lei.
Esses pontos foram revistos pelo Parlamento, permitindo a aprovação de um novo diploma considerado juridicamente válido.
Promulgação com ressalvas
Apesar de ter promulgado a lei, o presidente deixou claro que o processo poderia ter sido diferente.
Segundo António José Seguro, uma legislação com este nível de importância deveria ser construída com maior consenso político e estabilidade.
Ele alertou que mudanças frequentes podem:
- Prejudicar a segurança jurídica
- Gerar instabilidade para cidadãos
- Afetar a credibilidade das instituições
Critérios mais exigentes, mas com proteção social
O chefe de Estado justificou a promulgação com base no entendimento de que as novas regras, embora mais rigorosas, não comprometem princípios essenciais.
Entre eles:
- A proteção humanitária
- A integração de crianças e jovens
- O acesso à saúde e à educação
O presidente reforçou que futuras políticas devem continuar a dar atenção especial aos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes.
Alerta sobre processos pendentes
Um dos pontos mais destacados foi a preocupação com os pedidos de nacionalidade que ainda estão em análise.
O presidente enfatizou que:
- Processos pendentes não devem ser prejudicados pelas novas regras
- Qualquer impacto neste sentido pode representar quebra de confiança no Estado
Morosidade não pode prejudicar candidatos
Outro alerta importante diz respeito ao tempo de espera.
António José Seguro defendeu que a demora administrativa não pode afetar a contagem dos prazos exigidos para obtenção da nacionalidade.
Esse ponto é especialmente relevante diante do elevado número de processos acumulados no sistema.
Alteração no Código Penal ainda em análise
Além da Lei de Nacionalidade Portuguesa, também foi enviado para promulgação um decreto que altera o Código Penal, criando a possibilidade de perda da nacionalidade como pena acessória.
No entanto, este diploma ainda aguarda decisão do Tribunal Constitucional, após pedido de fiscalização preventiva.
Um momento decisivo na política
A promulgação marca um novo capítulo na Lei de Nacionalidade Portuguesa, com regras mais exigentes e maior rigor jurídico.
Ao mesmo tempo, o posicionamento do presidente sinaliza preocupação com equilíbrio, estabilidade e proteção de direitos, elementos que deverão continuar no centro do debate político nos próximos anos.